DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - propor melhorias relacionadas à logística, à tecnologia e aos recursos
necessários ao bom desempenho institucional, em conjunto com as unidades da Casa Civil;
IV - solicitar, acompanhar e controlar a distribuição e a movimentação dos
equipamentos e materiais permanentes necessários no âmbito da Secretaria-
Executiva;
V - solicitar e acompanhar a execução dos serviços de logística no âmbito da
Secretaria-Executiva;
VI - solicitar, controlar e distribuir os materiais de consumo no âmbito da
Secretaria-Executiva;
VII - solicitar, controlar e acompanhar o credenciamento na rede, o login, o
ramal, o acesso aos Sistemas de Transporte, ao Sistema de Pessoal da Presidência da
República - PES, ao Sistema Integrado de Administração de Serviços - SIADS e os demais
acessos básicos necessários aos servidores da Secretaria-Executiva;
VIII - solicitar o credenciamento dos servidores da Secretaria-Executiva no
TaxiGov ou similar;
IX - atestar os relatórios do TaxiGov ou similar;
X - requisitar, acompanhar, controlar, distribuir, movimentar e transferir os
equipamentos e
materiais permanentes necessários
às atividades
da Secretaria-
Executiva, bem como manter atualizado os registros e a localização dos bens em
Sistema específico da Presidência da República; e
XI - prestar esclarecimentos necessários relacionados às normas de controle
e movimentação dos bens patrimoniais no âmbito da Casa Civil.
Art. 18. À Diretoria de Inovação e Gestão Estratégica compete:
I - desenvolver ações voltadas para a inovação e a melhoria contínua da
governança e da gestão estratégica no âmbito da Casa Civil, incluindo:
a) apoiar e viabilizar a inovação nos processos de trabalho;
b) apoiar o desenvolvimento e a melhoria contínua dos processos de
trabalho, promovendo a simplificação das rotinas e a otimização de resultados;
c) prestar apoio às demais unidades da Casa Civil e fazer o acompanhamento
dos respectivos Programas de Gestão de Desempenho; e
d) monitorar o desempenho da organização, utilizando os resultados para identificar
oportunidades de melhoria e avaliar as estratégias organizacionais estabelecidas.
II - articular, planejar e avaliar a implementação de medidas, de mecanismos
e de práticas organizacionais de governança no âmbito da Casa Civil, incluindo:
a) atuar no acompanhamento de ações de governança institucional junto às
unidades da Casa Civil;
b) secretariar, coordenar e implementar as ações necessárias à realização das
atividades do Comitê de Governança da Casa Civil - CMG;
c) examinar e manifestar-se sobre a conformidade, a revisão e a
consolidação de atos normativos expedidos pela Secretaria-Executiva;
d) prestar apoio ao Gabinete da Secretaria-Executiva quanto à análise das
respostas aos Pedidos de Acesso à Informação recepcionados na Secretaria-Executiva,
formulados com base na Lei nº 12.527, de 2011; e
e) prestar apoio quanto à análise das respostas aos pedidos de informação
recepcionados na Secretaria-Executiva;
III - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e de
fortalecimento institucional da Casa Civil;
IV - coordenar o processo de planejamento estratégico da Casa Civil e acompanhar
o cumprimento, incluindo:
a) apoiar e monitorar a implementação do Planejamento Estratégico Institucional
- PEI da Casa Civil, bem como desenvolver mecanismos de acompanhamento, de avaliação e
de atualização; e
b) realizar oficinas com as unidades da Casa Civil para a definição e a revisão
de objetivos, indicadores, processos e iniciativas estratégicas;
V - examinar e manifestar-se sobre as propostas de alteração da estrutura
organizacional da Casa Civil, incluindo:
a) coordenar a elaboração e a atualização do Regimento Interno da Casa Civil;
b) coordenar
a elaboração e a
atualização do decreto
de estrutura
regimental da Casa Civil; e
c) analisar a conformidade normativa das propostas de permuta e de realocação
de cargos em comissão e funções de confiança por ato inferior a decreto no âmbito das
unidades da Casa Civil; e
VI - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos das unidades da
Casa Civil; e
VII - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos no âmbito da
Casa Civil;
Art. 19. À Diretoria de Gestão da Informação compete:
I - fomentar e apoiar as atividades relacionadas com a especificação, o
desenvolvimento, a implementação, a sustentação e a disseminação das soluções de tecnologia
destinadas à gestão da informação, em articulação com a Secretaria Especial de Administração
da Secretaria-Geral da Presidência da República e observadas as diretrizes estabelecidas pelo
Comitê de Governança Digital da Presidência da República;
II - desenvolver soluções de análise de dados e informações para dar suporte
aos processos e à tomada de decisão no âmbito da Casa Civil;
III - fornecer a orientação e o suporte aos usuários na instalação, na configuração
e no uso de soluções estratégicas providas pela Diretoria de Gestão da Informação para a
Casa Civil, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital da
Presidência da República;
IV - apoiar as atividades relacionadas ao planejamento, à articulação e à
gestão de dados e informações para dar suporte aos processos de tomada de decisão
no âmbito da Casa Civil;
V - apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e governança de
dados e de informações no âmbito da Casa Civil;
VI - promover ações de inovação, de integração, de uso de soluções de
informação gerencial e estratégica de governo e de aplicação de metodologias de inteligência
analítica e de ciência de dados no âmbito da Casa Civil, observadas as diretrizes do Comitê de
Governança Digital da Presidência da República; e
VII - representar os interesses da Casa Civil como órgão membro do Sistema
de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do
disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011.
Art. 20. À Coordenação-Geral de Soluções Tecnológicas compete:
I - executar atividades relacionadas à especificação, ao desenvolvimento, à
implementação, à sustentação e à disseminação das soluções de tecnologia destinadas
à gestão da informação que deem suporte aos processos da Casa Civil;
II - prestar orientações e suporte na instalação, na configuração e no uso de
soluções tecnológicas providas pela Diretoria de Gestão da Informação;
III - propor e implementar ações de inovação, de integração e de uso de soluções
tecnológicas;
IV - avaliar e implementar
metodologias, ferramentas e soluções de
engenharia de software e de gestão de projetos; e
V - prestar assessoramento técnico na definição de políticas e diretrizes de
uso de soluções tecnológicas.
Art. 21. À Coordenação-Geral de Informações Estratégicas compete:
I - executar atividades de planejamento, mapeamento, coleta, modelagem,
integração, visualização, disseminação e governança de dados para produção de informações
estratégicas à Casa Civil;
II - prestar assessoramento técnico na identificação, compreensão e especificação
de informações gerenciais necessárias aos processos decisórios da Casa Civil;
III - prover orientação e suporte às áreas da Casa Civil na adoção de ferramentas
analíticas de suporte à tomada de decisão providas pela Diretoria de Gestão da Informação;
IV - propor e implementar ações de inovação, integração e uso de
informação gerencial e estratégica de governo;
V - avaliar e implementar metodologias de inteligência analítica e ciência de
dados para suporte às decisões estratégicas; e
VI - prestar assessoramento técnico na definição de políticas e diretrizes de
gestão e governança de dados e informações.
Subseção IV
Da Assessoria Especial de Comunicação Social
Art. 22. À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar e executar a comunicação social da Casa Civil, em
consonância com as diretrizes da Secretaria Especial de Comunicação Social do
Ministério das Comunicações;
II - produzir e divulgar conteúdos institucionais das ações da Casa Civil;
III - atender às solicitações de informação dos meios de comunicação e
responder aos questionamentos relativos às ações da Casa Civil;
IV - colaborar com o Ministro de Estado Chefe na preparação de pronunciamentos
e de discursos;
V - organizar e acompanhar as entrevistas concedidas à imprensa pelo
Ministro de Estado Chefe e pelas demais autoridades da Casa Civil;
VI - coordenar atividades relacionadas à publicidade institucional da Casa
Civil, conforme orientação da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério
das Comunicações;
VII - organizar e manter atualizado o sítio eletrônico da Casa Civil e as suas
redes sociais; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado Chefe.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Subseção I
Da Subchefia de Análise e Governamental
Art. 23. À Subchefia de Análise Governamental compete:
I - assessorar o Ministro de Estado Chefe no acompanhamento da
formulação e na análise de mérito de programas e de projetos governamentais;
II - proceder à análise do mérito, da oportunidade, da conveniência e da
compatibilidade das propostas e dos projetos submetidos ao Presidente da República
com as políticas e as diretrizes governamentais;
III - promover, junto aos demais órgãos governamentais, o alinhamento da
posição de mérito, de oportunidade e de conveniência das matérias em tramitação no
Congresso Nacional, de acordo com as diretrizes governamentais;
IV - promover a coordenação e a integração das ações do Governo federal
quanto à formulação e à análise de mérito de programas e de projetos;
V - solicitar informações e proceder a análises e estudos sobre projetos,
propostas ou temas relativos a políticas públicas sob o seu exame;
VI - articular-se com os órgãos interessados para efetuar os ajustes de
mérito necessários nas propostas de atos normativos;
VII - requisitar informações, quando necessário, aos órgãos da administração
pública federal e ao Banco Central do Brasil, para instruir o exame de mérito dos atos
normativos sujeitos à apreciação do Presidente da República;
VIII - requisitar posicionamento sobre atos normativos submetidos à Casa Civil aos
órgãos da administração pública federal, que deverão encaminhar suas manifestações dentro
do prazo fixado, sob pena de se presumir concordância com a matéria objeto da consulta;
IX - disponibilizar orientações de apoio à elaboração dos pareceres de mérito;
X - analisar o alinhamento das minutas de contratos de gestão submetidas
à Casa Civil com os programas e os projetos governamentais;
XI - encaminhar à Secretaria-Executiva a proposta de agenda legislativa prioritária
do Governo federal e acompanhar a sua implementação; e
XII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.
Art. 24. Ao Gabinete da Subchefia da Análise Governamental compete:
I - assistir o Subchefe de Análise Governamental e o Subchefe Adjunto Executivo
no desempenho das atribuições;
II - gerenciar os despachos e coordenar a agenda do Subchefe e do Subchefe
Adjunto da Subchefia da Análise Governamental;
III - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos ao Gabinete;
IV - coordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da
Subchefia de Análise Governamental; e
V - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das
informações funcionais dos servidores da Subchefia de Análise Governamental, em
articulação com a Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 25. Às Subchefias Adjuntas da Subchefia de Análise Governamental
competem, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo
Subchefe de Análise Governamental, a análise de propostas e de projetos e a
coordenação da ação governamental em:
I - políticas sociais - pela Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;
II - políticas de infraestrutura - pela Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
III - política econômica - pela Subchefia Adjunta de Política Econômica;
IV - finanças públicas - pela Subchefia Adjunta de Finanças Públicas;
V - gestão pública - pela Subchefia Adjunta de Gestão Pública;
VI - segurança pública e defesa - pela Subchefia Adjunta de Segurança
Pública e de Defesa; e
VII - alinhamento de mérito de matérias em tramitação no Congresso
Nacional - pela Subchefia Adjunta de Análise Legislativa.
Subseção II
Da Subchefia de Articulação e Monitoramento
Art. 26. À Subchefia de Articulação e Monitoramento compete:
I - assessorar o Ministro de Estado Chefe no monitoramento dos objetivos
e das metas definidos como prioritários pelo Presidente da República;
II - coordenar e monitorar os resultados dos programas e dos projetos considerados
prioritários pelo Presidente da República;
III - encaminhar à Secretaria-Executiva a proposta de agenda do Governo
federal no que se refere às metas, aos programas e aos projetos considerados
prioritários pelo Presidente da República;
IV - auxiliar as ações do Gabinete Pessoal do Presidente da República, quando solicitado;
V - articular e monitorar ações entre órgãos do Poder Executivo federal que
envolvam grandes eventos considerados prioritários pelo Governo federal.
VI - assessorar o Ministro de Estado Chefe na gestão de crises e emergências
coordenadas no âmbito da Presidência da República; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.
Art. 27. Ao Gabinete da
Subchefia de Articulação e Monitoramento
compete:
I - assistir o Subchefe de Articulação e Monitoramento e o Subchefe Adjunto
Executivo no desempenho das atribuições;
II - gerenciar os despachos e coordenar a agenda do Subchefe de Articulação
e Monitoramento e do Subchefe Adjunto Executivo;
IV - dar tratamento administrativo aos processos e expedientes submetidos ao Gabinete;
V - coordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da
Subchefia de Articulação e Monitoramento;
VII - coordenar as atividades relacionadas às indicações dos representantes
da Subchefia de Articulação e Monitoramento em órgãos colegiados; e
VIII - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão
das 
informações 
funcionais 
dos 
servidores 
da 
Subchefia 
de 
Articulação 
e
Monitoramento, em articulação com a Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência
da República.
Art. 28. À Coordenação-Geral de Gestão Administrativa compete:
I
- assistir
o
Chefe de
Gabinete da
Subchefia
de Articulação
e
Monitoramento no desempenho das atribuições;
II - prover atendimento às demandas relacionadas à estrutura física e aos recursos
humanos, em conformidade com as diretrizes da Secretaria-Executiva da Casa Civil;
III - realizar as atividades necessárias à concessão de diárias e passagens no
âmbito da Subchefia de Articulação e Monitoramento; e

                            

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