DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - acompanhar e adotar as medidas necessárias às nomeações, às designações,
às exonerações e às dispensas no âmbito da Subchefia de Articulação e Monitoramento.
Art. 
29. 
Às 
Subchefias 
Adjuntas
da 
Subchefia 
de 
Articulação 
e
Monitoramento competem, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias
atribuídas pelo Subchefe de Articulação e Monitoramento, o monitoramento e as
atividades de coordenação de ações prioritárias nas áreas de:
I - políticas sociais - pela Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;
II - políticas de infraestrutura - pela Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
III - política econômica - pela Subchefia Adjunta de Política Econômica; e
IV - gestão pública e segurança - pela Subchefia Adjunta de Gestão Pública e Segurança.
Subseção III
Da Secretaria Especial de Relações Governamentais
Art. 30. À Secretaria Especial de Relações Governamentais compete:
I - assistir
o Ministro de Estado Chefe
nas matérias orçamentárias,
financeiras e de governança da administração pública federal, em especial no âmbito da
Junta de Execução Orçamentária e do Comitê Interministerial de Governança, e nos
assuntos relacionados à Comissão Mista de Reavaliação de Informações;
II - promover a coordenação e a integração das ações do Governo federal
nos assuntos relacionados a orçamento, finanças e governança e ao tratamento de
informações classificadas;
III - assessorar tecnicamente o Ministro de Estado Chefe em sua participação
no Comitê Interministerial de Governança e exercer a Secretaria-Executiva do
colegiado;
IV - articular, coordenar e avaliar, no âmbito da Casa Civil, os processos
relacionados ao atendimento à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a
consultas e requerimentos de informação formulados pelo Congresso Nacional e pelos
órgãos de controle interno e externo;
V - representar a Casa Civil na definição de diretrizes e de procedimentos
complementares necessários à implementação da Lei nº 12.527, de 2011, nos termos do
disposto no inciso VII do caput do art. 68 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de
2012;
VI - preparar a mensagem presidencial de abertura da sessão legislativa do
Congresso Nacional e acompanhar as recomendações e alertas expedidos pelo Tribunal de
Contas da União quando da apreciação da prestação de contas do Presidente da República;
VII - acompanhar e propor ao Ministro de Estado Chefe normas reguladoras
sobre questões orçamentárias, financeiras e de governança relativas às políticas
públicas, observadas as competências de outros órgãos;
VIII - apoiar a Secretaria-Executiva nos processos de governança, de gestão
de riscos e de integridade junto às demais unidades da Casa Civil;
IX - implementar e acompanhar a execução do Programa de Integridade da
Presidência da República no âmbito da Casa Civil;
X - apoiar as ações da Casa Civil em relação ao processo de fortalecimento
da governança de colegiados não remunerados no âmbito da administração pública
federal;
XI - acompanhar e articular, em processos de interesse da Casa Civil, ações
junto a órgãos de controle e de defesa do Estado; e
XII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.
Art. 31. Ao Gabinete da Secretaria Especial de Relações Governamentais compete:
I - assistir os Secretários Especial e Adjunto da Secretaria Especial de
Relações Governamentais no desempenho das atribuições;
II - gerenciar os despachos e coordenar a agenda do Secretários Especial e
do Secretário Especial Adjunto da Secretaria Especial de Relações Governamentais;
III - coordenar as atividades de secretariado da Secretaria Especial de
Relações Governamentais;
IV - dar tratamento e acompanhar os processos e expedientes submetidos à
Secretaria Especial de Relações Governamentais;
V - coordenar as atividades relacionadas às indicações das representações da
Secretaria Especial de Relações Governamentais;
VI - planejar, coordenar e executar as atividades de gestão de pessoas, de
documentos e de logística relacionados à Secretaria Especial de Relações Governamentais; e
VII - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das
informações
funcionais 
dos
servidores
da
Secretaria 
Especial
de
Relações
Governamentais, em articulação com a Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência
da República.
Art. 32. À Divisão de Apoio Administrativo compete:
I - assistir o Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Relações Governamentais
no desempenho das atribuições;
II - prover atendimento às demandas relacionadas à estrutura física e aos recursos
humanos, em conformidade com as diretrizes da Secretaria-Executiva da Casa Civil;
III - realizar as atividades necessárias à concessão de diárias e passagens no
âmbito da Secretaria Especial de Relações Governamentais;
IV - adotar e acompanhar as medidas necessárias às nomeações, às designações, às
exonerações e às dispensas no âmbito da Secretaria Especial de Relações Governamentais; e
V - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos ao Gabinete.
Art. 33. À Subsecretaria de Coordenação e Acompanhamento da Governança
Pública compete:
I - assessorar o Secretário Especial de Relações Governamentais nos assuntos
relacionados à governança pública, em especial no âmbito do Comitê Interministerial de
Governança;
II - atuar como instância de integridade da Casa Civil;
III - coordenar, no âmbito da Casa Civil, o processo de elaboração da prestação de
contas do Presidente da República e de demandas de órgãos de controle interno e externo;
IV - orientar e apoiar as unidades da Casa Civil no atendimento às demandas
dos órgão de controle interno e externo;
V - coordenar, consolidar e monitorar o processo de preparação da
mensagem presidencial de abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional, em
articulação com os Ministérios e outros órgãos e unidades envolvidos;
VI - monitorar a implementação de ações para atendimento às demandas de
órgãos de controle interno, externo e de defesa do Estado que possam ter impacto na
prestação de contas da Presidência da República, em articulação com os Ministérios;
VII - acompanhar e articular, junto a órgãos de controle e de defesa do
Estado, as ações e processos de interesse estratégico da Casa Civil; e
VIII - apoiar a atuação dos órgãos da Casa Civil nas questões relacionadas à governança.
Art. 34. À Coordenação-Geral de Governança compete:
I - propor, coordenar e monitorar iniciativas e processos de fomento à
governança 
pública, 
observadas
as 
diretrizes 
do 
Comitê
Interministerial 
de
Governança;
II - fornecer subsídios nos assuntos relacionados à governança pública, em
especial no âmbito do Comitê Interministerial de Governança;
III
- 
prover
apoio 
operacional
à
Secretaria-Executiva 
do
Comitê
Interministerial de Governança;
IV - coordenar as ações relacionadas à preparação da mensagem presidencial
de abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional; e
V - coordenar, no âmbito da Casa Civil, a implementação do Programa de
Integridade da Presidência da República.
Art. 35. À Coordenação de Acompanhamento da Governança Pública compete:
I - apoiar e acompanhar ações de fomento às boas práticas de governança
pública, observadas as diretrizes do Comitê Interministerial de Governança;
II - elaborar estudos e análises que visem ao fomento da governança
pública;
III - operacionalizar, apoiar e acompanhar as ações relacionadas à preparação
da mensagem presidencial de abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional; e
IV - coordenar a implementação e monitorar a execução do Programa de
Integridade da Presidência da República no âmbito da Casa Civil.
Art. 36. À Coordenação-Geral de Controle de Demandas Externas - CGDEX compete:
I - propor medidas de governança e mecanismos de controle para o monitoramento
do atendimento de demandas decorrentes da prestação de contas do Presidente da República;
II - promover a articulação e a cooperação com órgãos setoriais do Poder
Executivo federal, em nível técnico-operacional, para elaboração de peças e relatórios que
integram a prestação de contas do Presidente da República, bem como para o atendimento
das demandas de órgãos de controle endereçadas à Casa Civil;
III - propor medidas de governança e mecanismos de controle para o atendimento
de demandas oriundas dos órgãos de controle;
IV - coordenar e monitorar, no âmbito da Casa Civil, o atendimento tempestivo
das demandas dos órgãos de controle, incluindo as oriundas de trabalhos de auditoria; e
V - auxiliar na interlocução das unidades integrantes da Casa Civil com os
órgãos de controle, nos assuntos afetos ao controle interno e externo.
Art. 37. À Coordenação de Informações Gerenciais e Controles compete:
I - monitorar o atendimento das recomendações decorrentes da prestação
de contas do Presidente da República que alcancem as competências da Casa Civil;
II - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades da
Casa Civil com vistas a subsidiar a elaboração da prestação de contas do Presidente da
República, bem como
para o atendimento de outras demandas
de órgãos de
controle;
III - promover ações para o atendimento tempestivo das demandas dos
órgãos de controle interno e externo;
IV - gerenciar os sistemas de suporte ao atendimento das demandas dos
órgãos de controle;
V - acompanhar os processos de interesse da Casa Civil junto aos órgãos de
controle; e
VI - acompanhar a implementação, no âmbito da Casa Civil, das demandas
dos órgãos de controle.
Art. 38. À Coordenação-Geral de Acompanhamento Estratégico dos Órgãos
de Controle compete:
I - planejar e supervisionar o acompanhamento das ações e processos dos
órgãos de controle e de defesa do Estado, de interesse estratégico da Casa Civil; e
II - promover articulação com os órgãos de controle e de defesa do Estado,
bem como com órgãos e entidades do Poder Executivo federal, em ações e processos
de interesse estratégico da Casa Civil.
Art. 39. À Coordenação de Monitoramento de Demandas compete:
I - propor e implementar critérios de seleção de ações e processos dos
órgãos de controle e de defesa do Estado, para acompanhamento estratégico;
II - estruturar e aprimorar mecanismos e controles para o acompanhamento
das ações e processos dos órgãos de controle e de defesa do Estado, de interesse
estratégico da Casa Civil; e
III - monitorar as ações e processos de interesse estratégico da Casa Civil
junto aos órgãos de controle e de defesa do Estado.
Art. 40. À Coordenação de Articulação com Órgãos de Controle compete:
I - analisar as ações e processos dos órgãos de controle e de defesa do
Estado, com base em critérios de priorização, visando à articulação com órgãos e
entidades;
II - fornecer subsídios técnicos para auxiliar em ações de articulação junto a
órgãos e entidades; e
III - apoiar ações de cooperação com órgãos e entidades, em temas transversais, de
interesse estratégico da Casa Civil, objeto de ações dos órgãos de controle e de defesa do Estado.
Art. 41. À Subsecretaria de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro compete:
I - assessorar o Secretário Especial de Relações Governamentais nos assuntos
relacionados à Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira e na elaboração
de subsídios ao Ministro de Estado Chefe nos assuntos orçamentários e financeiros, em
especial no âmbito da Junta de Execução Orçamentária;
II - realizar a articulação com as Secretarias de Orçamento Federal e do
Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, para
apoiar o
processo decisório
da Casa
Civil no
âmbito da
Junta de
Execução
Orçamentária;
III - apoiar a Subchefia de Articulação e Monitoramento no processo de
priorização e de monitoramento orçamentário e financeiro dos programas e dos
projetos considerados prioritários pelo Presidente da República;
IV - apoiar a Subchefia de Análise Governamental na análise de matérias que
versem sobre orçamento, finanças e governança;
V - desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, acompanhar e
avaliar as estimativas de receita e a despesa pública e suas fontes de financiamento,
observadas as competências de outros órgãos; e
VI - assessorar os órgãos da Casa Civil em questões relacionadas a
orçamento e finanças.
Art.
42. À
Coordenação-Geral de
Acompanhamento Orçamentário
e
Financeiro compete:
I - assistir a Subsecretaria de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro
nos assuntos orçamentários e financeiros, em especial no âmbito da Junta de Execução
Orçamentária.
II - promover o acompanhamento da programação orçamentária e financeira
anual, das alterações orçamentárias propostas e efetivadas, bem como da execução
orçamentária e financeira no âmbito da administração pública federal, com vistas a
subsidiar a Subsecretaria de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro;
III - desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, acompanhar e avaliar
as estimativas de receita e a despesa pública e as fontes de financiamento, observadas as
competências de outros órgãos;
IV - participar nos processos de articulação da Subsecretaria de Acompanhamento
Orçamentário e Financeiro com as Secretarias de Orçamento Federal e do Tesouro Nacional,
ambas da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, para apoiar o processo
decisório da Casa Civil no âmbito da Junta de Execução Orçamentária;
V - apoiar a Subchefia de Articulação e Monitoramento no processo de
priorização e de monitoramento orçamentário e financeiro dos programas e dos
projetos considerados prioritários pelo Presidente da República;
VI - apoiar a Subchefia de Análise Governamental na análise de matérias que
versem sobre orçamento, finanças e governança;
VII - apoiar a Subsecretaria de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro,
nas atividades de assessoramento aos órgãos da Casa Civil em questões relacionadas a
orçamento e finanças; e
VIII - propor à Subsecretaria de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro
normas e procedimentos das atividades de gestão e governança orçamentária e financeira.
Art. 43. À Coordenação de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro compete:
I - elaborar estudos orçamentários e financeiros, visando subsidiar a atuação
da Subsecretaria de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro;
II - realizar estudos e levantamentos de informações voltados ao monitoramento
da programação orçamentária e financeira anual, das alterações orçamentárias e da execução
orçamentária e financeira;
III - desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, acompanhar e avaliar
as estimativas de receita e a despesa pública e as fontes de financiamento, observadas as
competências de outros órgãos;
IV - promover estudos e análises que visem apoiar a Subchefia de Articulação e
Monitoramento no processo de priorização e de monitoramento orçamentário e financeiro
dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República;
V - promover estudos e análises que visem apoiar a Subchefia de Análise
Governamental na análise de matérias que versem sobre orçamento, finanças e governança;
VI - promover estudos e análises que visem apoiar a Subsecretaria de
Acompanhamento Orçamentário e Financeiro nas atividades de assessoramento aos
órgãos da Casa Civil em questões relacionadas a orçamento e finanças; e
VII - elaborar propostas de normas e procedimentos das atividades de gestão
e governança orçamentária e financeira.
Art. 44. À Subsecretaria de Acesso à Informação e Integração Governamental compete:
I - prestar apoio técnico e operacional à participação do Ministro de Estado
Chefe na Comissão Mista de Reavaliação de Informações;

                            

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