DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022062400013
13
Nº 118, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - realizar contatos e estudos a relacionados aos eixos de atuação da
Secretaria-Executiva na coordenação de ações; e
IV - planejar e preparar materiais de informação de encontros, audiências e
eventos da Secretaria-executiva.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Dos Secretários Especiais, Subchefes, Subchefes Adjuntos, Assessores-Chefe,
Secretários, Diretores e Chefe de Gabinete do Ministro
Art. 60. Ao Secretário-Executivo da Casa Civil incumbe:
I - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades da Casa Civil;
II - supervisionar e coordenar os órgãos integrantes da estrutura da Casa
Civil e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação;
III - representar ou substituir o Ministro de Estado Chefe quando demandado
ou em seus impedimentos legais; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.
Art. 61. Aos Secretários Especiais, aos Subchefes, aos Subchefes Adjuntos,
aos Assessores-Chefes das Assessorias Especiais, aos Secretários e aos Diretores
incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, controlar e
avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas áreas de atuação e
exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.
Seção II
Do Secretário-Executivo Adjunto, Secretários Especiais Adjuntos e Subchefes Adjuntos
Executivos
Art. 62. Ao Secretário-Executivo Adjunto, aos Secretários Especiais Adjuntos
e aos Subchefes Adjuntos Executivos compete representar ou substituir o Secretário-
Executivo, o Secretário Especial ou os Subchefes, respectivamente, quando demandados
ou em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares.
§ 1º Aos dirigentes de que trata o caput compete ainda:
I - assessorar e prestar assistência direta ao dirigente titular na supervisão
e coordenação das atividades da respectiva área;
II - auxiliar o dirigente titular nas ações de integração e articulação entre os
órgãos da Casa Civil;
III - substituir o dirigente titular nos seus afastamentos e impedimentos
legais ou regulamentares e na vacância do cargo; e
IV - responder aos pedidos de informação endereçados à sua respectiva
unidade, com fundamento na Lei de Acesso à Informação.
§ 2º Ao Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria Executiva da Casa Civil
compete ainda supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da Casa Civil, bem como
acompanhar sua execução junto à Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da
Presidência da República.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
.
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
5
Assessor Especial
CCE 2.17
.
2
Assessor Especial
FCE 2.17
.
. ASSESSORIA ESPECIAL
1
Assessor-Chefe
CCE 1.17
.
6
Assessor Especial
CCE 2.15
.
3
Assessor
CCE 2.13
.
5
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
. GABINETE DO MINISTRO
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.17
.
4
Assessor Especial
CCE 2.15
.
1
Assessor Especial
FCE 2.15
.
2
Assessor
CCE 2.13
.
3
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
. Coordenação de Agenda
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral de Assuntos
Administrativos
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
4
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
4
Assistente
CCE 2.07
.
. Coordenação-Geral de Cerimonial
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
2
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
1
Secretário-Executivo
Adjunto
FCE 1.17
.
1
Assessor Especial
CCE 2.15
.
3
Assessor Especial
FCE 2.15
.
2
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assessor
FCE 2.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.11
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.11
.
. GABINETE DA SECRETARIA-
E X EC U T I V A
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
. Coordenação de Colegiados e
Apoio Interno
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
. Coordenação de Agenda
1
Coordenador
CCE 1.11
.
3
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
. Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação de Assuntos de
Pessoal
1
Coordenador
CCE 1.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente
CCE 2.07
. Coordenação Ténico-Administrativa
1
Coordenador
CCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. Coordenação-Geral de Gestão e
Processos
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação de Gestão
Documental
1
Coordenador
CCE 1.10
.
2
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
. Coordenação de Logística
1
Coordenador
CCE 1.10
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
. DIRETORIA DE INOVAÇÃO E
GESTÃO ESTRATÉGICA
1
Diretor
FCE 1.15
.
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
2
Assistente
FCE 2.07
.
. DIRETORIA DE GESTÃO DA
I N FO R M AÇ ÃO
1
Diretor
FCE 1.15
.
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
4
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. Coordenação-Geral de Soluções
Tecnológicas
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
.
. Coordenação-Geral de Informações
Estratégicas
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Assessor-Chefe
CCE 1.17
.
3
Assessor Especial
CCE 2.15
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
5
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
. SUBCHEFIA DE ANÁLISE
G OV E R N A M E N T A L
1
Subchefe
CCE 1.18
.
1
Subchefe Adjunto
Executivo
FCE 1.17
.
2
Assessor Especial
FCE 2.15
.
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
. SUBCHEFIA ADJUNTA DE ANÁLISE
L EG I S L AT I V A
1
Subchefe Adjunto
FCE 1.15
.
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. SUBCHEFIA ADJUNTA DE FINANÇAS
PÚBLICAS
1
Subchefe Adjunto
FCE 1.15
.
4
Assessor
FCE 2.13
.
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO
PÚBLICA
1
Subchefe Adjunto
FCE 1.15
.
2
Assessor
FCE 2.13
.
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. SUBCHEFIA ADJUNTA DE
I N F R A ES T R U T U R A
1
Subchefe Adjunto
FCE 1.15
.
4
Assessor
FCE 2.13
.
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA
ECO N Ô M I C A
1
Subchefe Adjunto
FCE 1.15
.
3
Assessor
FCE 2.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
3
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS
SOCIAIS
1
Subchefe Adjunto
FCE 1.15
.
4
Assessor
FCE 2.13
.
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. SUBCHEFIA ADJUNTA DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DE DEFESA
1
Subchefe Adjunto
FCE 1.15
.
2
Assessor
FCE 2.13
.
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E
MONITORAMENTO
1
Subchefe
CCE 1.18
.
1
Subchefe Adjunto
Executivo
FCE 1.17
.
2
Assessor Especial
FCE 2.15
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assessor
FCE 2.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
4
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
. Coordenação-Geral de Gestão
Administrativa
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Assuntos
Administrativos
1
Coordenador
CCE 1.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
. SUBCHEFIA ADJUNTA DE
I N F R A ES T R U T U R A
1
Subchefe Adjunto
FCE 1.15
.
2
Gerente de Projeto
FCE 3.13
.
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO
PÚBLICA E SEGURANÇA
1
Subchefe Adjunto
CCE 1.15

                            

Fechar