DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 607, DE 23 DE JUNHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições previstas na Portaria
SE/MAPA nº 585, de 13 de abril de 2018, publicada no DOU nº 73, de 17 de abril de 2018,
na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de
1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária JOICE REOLON, CRMV-PR Nº
9249, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013,
revogando a Portaria nº 436 de 19/08/2013. (Processo nº 21034.008578/2022-19).
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 132, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Givagho Antonio Reche, inscrito(a) no CRMV/SC nº 5058, para emitir Guia de
Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.003573/2020-21, no Estado de
Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 103, de 29/05/2020.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIAS DE 15 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Nº 136 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Rudy Pigozzo, inscrito(a) no CRMV/SC nº 5673, para emitir Guia de Trânsito
Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.002760/2017-92, no Estado de Santa
Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 091, de 13/04/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 137 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Francine Mendes Vieira, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 4633, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.092793/2021-98, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 29, de 11/02/2021.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 138 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Margarete Fatima Rigo, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 4528, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21050.004881/2017-79, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 162, de 04/07/2017.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIAS DE 21 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Nº 139 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Evandro Milani Pretto, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 10668, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.059050/2022-97, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 140 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Camila Ceccato Ferreira, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 9576, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.059049/2022-62, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 141 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Alexandre Figueira Lemos, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 7435, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.059051/2022-31, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 40, DE 23 DE JUNHO DE 2022
A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21052.004918/2022-14, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SP0838, a empresa Industria e Comércio
de Embalagens Ibraço, CNPJ 66.963.182/0001-04, localizada na Alameda Itajubá S/N lotes
23 e 24, quadra A, Valinhos/SP, para realizar tratamento fitossanitário com fins
quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem
vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico por
calor - ar quente forçado.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
PORTARIA Nº 41, DE 23 DE JUNHO DE 2022
A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21052.005155/2015-91, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, o credenciamento BR-SP0528, da empresa Greensect
Controle de Pragas EIRELLI-ME, CNPJ 21.153.268/0001-33, localizada na Avenida Sete de
Setembro, 1594, sala 7, Saltinho-SP, conforme manifestação em Ofício.
Art. 2° º Fica revogada a Portaria nº 07, de 20 de maio de 2021, publicada no
DOU de 21 de Maio de 2021, seção 1.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 604, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 68 do
Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e o que consta nos autos do
processo nº 21000.003152/2011-03, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 598, de 15 de junho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União em 21 de junho de 2022, Edição 115 Seção 1, página 27.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 29, DE 22 DE JUNHO DE 2022
1. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002 , autorizamos as empresas Helm do Brasil Mercantil Ltda, CNPJ Nº
47.176.755/0001-05 - São Paulo/SP, Dow Agrosciences Industrial Ltda, CNPJ Nº
47.180.625/0001-46 - Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.180.625/0021-90 - Franco da
Rocha/SP, CNPJ Nº 47.180.625/0020-09 -Jacareí/SP, CNPJ Nº 47.180.625/0022-70 -
Ibiporã/PR, a importar o produto LAMBDA-CIALOTRINA TRADECORP TÉCNICO, registro
nº 6218, conforme processo nº 21000.019413/2022-51.
2. De acordo com o Artigo 22, §1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002 , foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do
produto TEBUCONAZOL TÉCNICO GENBRA, registro nº 1910, para marca comercial
TEBUCONAZOL TÉCNICO TECNOMYL, conforme processo nº 21000.019597/2022-50.
3. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de
4 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da
formulação
do 
produto
TIGRE,
registro 
nº
16417,
conforme 
processo
nº
21000.069559/2020-86.
4. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto ALVUS, processo nº 21000.033558/2020-
01.
5. De acordo com o Artigo 22, §1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002 , foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do
produto FORTUNA 800 WP, registro nº 0310, para marca comercial MANCOBUL 800
WP, conforme processo nº 21016.003188/2022-62.
6. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002 , autorizamos a empresa Helm do Brasil Industrial Ltda, CNPJ Nº
47.176.755/0001-05 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.176.755/0008-81 - Paulínia/SP,
CNPJ Nº 47.176.755/0003-77 Ibiporã/PR, CNPJ Nº 47.176.755/0004-58 - Carazinho/RS,
a importar o produto TEBUCONAZOLE TÉCNICO FG, registro nº 9117, conforme
processo nº 21016.003192/2022-21.
7. De acordo com o Artigo 22, §1º, Inciso I, do Decreto nº4074, de 04 de
janeiro de 2002 , foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
BOLERO, registro nº 5718, para marca comercial CADILAC, conforme processo nº
21016.003190/2022-31.
8. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto CLOMAZONE 360 CS OF, processo nº
21000.006632/2021-90.
9. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto BARO, processo nº 21000.033727/2020-
03.
10. De acordo com Art. 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão das culturas Cana-de-açúcar e Batata, no
produto REGENT 20 GR, registro nº 05694, conforme processo nº 21000.055998/2022-
73.
11. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto TRINEXAPAQUE 250 EC, processo nº
21000.049952/2019-10,
conforme
solicitação
feita 
através
do
processo
nº
21016.003177/2022-82.
12. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto IDEALIS, processo nº 21000.013692/2021-
69.
14. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto ISOXAFLUTOL 750 WG OF, processo nº
21016.005069/2021-63, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21016.003175/2022-93.
15. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos
o 
pleito
de
registro 
do
produto
OFFICIAL, 
processo
nº
21000.014505/2021-64.
16. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III e § 1º Inciso VI, do Decreto
nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso
do produto, no produto ZUTRON 250 WP, registro nº 25920, com a inclusão das
culturas Amendoim, Arroz, Arroz Irrigado, Ervilha, Feijão-caupi e Fumo, e inclusão do
alvo biológico Pseudoplusia includens na cultura da Soja, conforme processo nº
21000.011054/2021-11.
17.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, no
produto GANIS 400 SC, registro nº 1521, com a inclusão da cultura da Cana-de-
açúcar, conforme processo nº 21000.009985/2021-41.

                            

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