DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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42
Nº 118, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF09 Nº 421, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a transferência de competências da
unidade e as atribuições do titular, da Agência da
Receita Federal do Brasil em Caçador/SC.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09
nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, e o disposto
no art. 3º da Portaria RFB nº 157, de 22 de março de 2022, resolve:
Art. 1º As competências e atribuições da Agência da Receita Federal do
Brasil em Caçador/SC, previstas no art. 328, no parágrafo único do art. 336 e no art.
366 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 2020, ficam transferidas, a partir de 1 de julho de 2022,
para as Unidades Locais de Atendimento listadas no Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
. ARF 
SUSPENSA
PELA PORTARIA
RFB 
nº
180/2022
MUNICÍPIO
UNIDADE LOCAL
DE
AT E N D I M E N T O
U N I DA D E
SUBORDINANTE
. ARF
C AÇ A D O R / S C
C AÇ A D O R / S C
CAC JOAÇABA/SC
DRF JOAÇABA/SC
.
MATOS COSTA/SC
CAC JOAÇABA/SC
DRF JOAÇABA/SC
.
TIMBO GRANDE/SC
CAC JOAÇABA/SC
DRF JOAÇABA/SC
.
RIO DAS ANTAS/SC
CAC JOAÇABA/SC
DRF JOAÇABA/SC
.
VIDEIRA/SC
CAC JOAÇABA/SC
DRF JOAÇABA/SC
.
IOMERÊ/SC
CAC JOAÇABA/SC
DRF JOAÇABA/SC
.
FRAIBURGO/SC
CAC JOAÇABA/SC
DRF JOAÇABA/SC
.
SANTA CECÍLIA/SC
CAC JOAÇABA/SC
DRF JOAÇABA/SC
.
LEBON REGIS/SC
CAC JOAÇABA/SC
DRF JOAÇABA/SC
.
CALMON/SC
CAC JOAÇABA/SC
DRF JOAÇABA/SC
.
C AC I E I R A / S C
CAC JOAÇABA/SC
DRF JOAÇABA/SC
PORTARIA SRRF09 Nº 422, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a transferência de competências da
unidade e as atribuições do titular, da Agência da
Receita Federal do Brasil em Jaraguá do Sul/SC.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09
nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, e o disposto
no art. 3º da Portaria RFB nº 157, de 22 de março de 2022, resolve:
Art. 1º As competências e atribuições da Agência da Receita Federal do
Brasil em Jaraguá do Sul/SC, previstas no art. 328, no parágrafo único do art. 336 e
no art. 366 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, ficam transferidas, a partir de 1 de julho
de 2022, para as Unidades Locais de Atendimento listadas no Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
. ARF SUSPENSA
PELA
PORTARIA RFB
nº 180/2022
MUNICÍPIO
UNIDADE LOCAL DE
AT E N D I M E N T O
U N I DA D E
SUBORDINANTE
. ARF
JARAGUÁ 
DO
SUL/SC
JARAGUÁ DO SUL/SC
CAC JOINVILLE/SC
DRF JOINVILLE/SC
.
M A S S A R A N D U BA / S C
CAC JOINVILLE/SC
DRF JOINVILLE/SC
.
SCHROEDER/SC
CAC JOINVILLE/SC
DRF JOINVILLE/SC
.
CO R U P Á / S C
CAC JOINVILLE/SC
DRF JOINVILLE/SC
.
GUARAMIRIM/SC
CAC JOINVILLE/SC
DRF JOINVILLE/SC
PORTARIA SRRF09 Nº 423, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a transferência de competências da
unidade e as atribuições do titular, da Agência da
Receita Federal do Brasil em Medianeira/PR.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, e o disposto no art. 3º da Portaria RFB
nº 157, de 22 de março de 2022, resolve:
Art. 1º As competências e atribuições da Agência da Receita Federal do Brasil
em Medianeira/PR, previstas no art. 328, no parágrafo único do art. 336 e no art. 366 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 2020, ficam transferidas, a partir de 1 de julho de 2022, para as
Unidades Locais de Atendimento listadas no Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
. ARF SUSPENSA PELA
PORTARIA 
RFB
nº
180/2022
MUNICÍPIO
UNIDADE LOCAL DE
AT E N D I M E N T O
U N I DA D E
SUBORDINANTE
. ARF MEDIANEIRA/PR MEDIANEIRA/PR
CAC CASCAVEL/PR
DRF CASCAVEL/PR
.
M AT E L Â N D I A / P R
CAC CASCAVEL/PR
DRF CASCAVEL/PR
.
SERRANÓPOLIS 
DO
I G U AÇ U / P R
CAC CASCAVEL/PR
DRF CASCAVEL/PR
.
SÃO 
MIGUEL
DO
I G U AÇ U / P R
CAC CASCAVEL/PR
DRF CASCAVEL/PR
.
SANTA TEREZINHA DE
ITAIPU/PR
CAC CASCAVEL/PR
DRF CASCAVEL/PR
.
FOZ DO IGUAÇU/PR
CAC CASCAVEL/PR
DRF CASCAVEL/PR
.
ITAIPULÂNDIA/PR
CAC CASCAVEL/PR
DRF CASCAVEL/PR
.
MISSAL/PR
CAC CASCAVEL/PR
DRF CASCAVEL/PR
.
RAMILÂNDIA/PR
CAC CASCAVEL/PR
DRF CASCAVEL/PR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO
CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Concede prorrogação do prazo do ADE SRRF09 nº
244/2020, que concedeu coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 587 da IN RFB nº
1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 10906.038242/2022-40,
declara:
Art. 1º Concedida a prorrogação para 31/03/2023 do prazo de fruição da
coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, deferida mediante expedição
do ADE nº 244, de 20 de outubro de 2020, da Superintendência Regional da Receita
Federal da 9ª Região Fiscal, publicado no DOU de 21/10/2020, Seção 1, Pág. 28, no curso
do processo
19985.721152/2020-93, para
a empresa
NEOVIA INFRAESTRUTURA
RODOVIARIA LTDA, CNPJ nº 02.955.426/0001-24, relativa ao projeto de investimento em
infraestrutura no setor de transportes rodoviários, aprovado para enquadramento no
regime pela Portaria SFPP/MI nº 2.269, de 29 de maio de 2019 (DOU de 06/06/2019,
Seção 1, Pág. 37).
Art. 2º A prorrogação tem como base a pactuação do 2º Termo de Aditamento
do Contrato de Empreitada Nº 22010, de 03/03/2022, com efeitos retroativos à data de
31/01/2022, entre a beneficiada e a pessoa jurídica AUTOPISTA PLANALTO SUL S/A, CNPJ
09.325.109/0001-73, titular do projeto habilitada ao REIDI.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União e seus efeitos retroagem a 31 de janeiro de
2022.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 51, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Concede prorrogação do prazo do ADE SRRF09 nº
242/2020, que concedeu coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 587 da IN RFB nº
1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 10906.038294/2022-16,
declara:
Art. 1º Concedida a prorrogação para 31/03/2023 do prazo de fruição da
coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, deferida mediante expedição
do ADE nº 242, de 20 de outubro de 2020, da Superintendência Regional da Receita
Federal da 9ª Região Fiscal, publicado no DOU de 21/10/2020, Seção 1, Pág. 28, no curso
do processo
19985.721132/2020-12, para
a empresa
NEOVIA INFRAESTRUTURA
RODOVIARIA LTDA, CNPJ nº 02.955.426/0001-24, relativa ao projeto de investimento em
infraestrutura no setor de transportes rodoviários, aprovado para enquadramento no

                            

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