DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 118, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
09FEV2022
SD-FN 15.0705.31 GERFENSON FILIPE BORGES ROCHA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
09FEV2022
SD-FN 15.0623.50 HIGOR ESTEVES SILVA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
09FEV2022
SD-FN 15.0705.49 ADRIANO DE CARVALHO DOS SANTOS;
SD-FN 95.1371.22 JUAN DE PAULA SANTOS; e
SD-FN 15.0627.08 RYAN PESTANA ABREU.
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
09FEV2022
SD-FN 15.0598.98 CARLOS ALBERTO RIBEIRO SILVA JUNIOR
COMANDO DO 4º DISTRITO NAVAL
09FEV2022
SD-FN 15.0715.02 KAIO FELIPE DE SOUZA MENDONÇA
CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
27FEV2022
SD-FN 16.0628.33 JADSON SALES DE MÉLO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E
TECNOLÓGICO DA MARINHA
PORTARIA Nº 74/DGDNTM, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA
MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo anexo H, da Portaria n° 99
MB/MD/2021, e tendo em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei
n° 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo
e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1° Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do Capitão
de Corveta (RM1-T) 85.0538.56 ALVARO FERNANDO DE FIGUEIREDO MOREIRA, previsto na
Portaria n° 85/DGDNTM/2020, até 30JUN2024, sob o regime de quarenta horas de
trabalho semanais, motivado pela necessidade de atender às demandas dos serviços de
Encarregado da Secretaria e Comunicações, NEO 09, na área de Administração na
Coordenadoria-Geral do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão
Nuclear.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo os efeitos
administrativos ao dia 1° de julho de 2022.
Almirante de Esquadra PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA
ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 115/AMRJ, DE 22 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DO ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº
6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o
Serviço Ativo DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1° Contratar o SO-RM1-CN 86.1662.04 JOSÉ ANTONIO FARIA DO CARMO,
para prestar a Tarefa por Tempo Certo na função de Supervisor CN da Divisão de
Comunicações, NEO 09.0.0.2, na área Administrativa deste Arsenal, sob o regime de
quarenta horas de trabalho semanais no período de 20JUN2022 a 19JUN2024.
Art. 2°
Esta Portaria entra
em vigor
na presente data
com efeitos
administrativos e pecuniários retroativos a 20JUN2022.
C Alte (EN) JOSÉ LUIZ RANGEL DA SILVA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR
PORTARIA N° 1.010/DPMM, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da atribuição que lhe
confere o disposto no inciso I, do art. 19 e de acordo com o preconizado no § 1° do art.
21 e art. 24 do Decreto n° 4.034/2001, combinado com os art. 59 e 60 da Lei n°
6.880/1980, e em cumprimento ao acórdão proferido pela Egrégia 7ª Turma Especializada
do
Tribunal
Regional Federal
da
2a
Região,
referente
ao processo
n°
5018865-
79.2021.4.02.5101/RJ, oriundo da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1° Promover, por força de decisão judicial, à graduação de Terceiro-
Sargento, do Quadro Auxiliar de Praças (QAP), do Corpo Auxiliar de Praça (CAP), o CB-BA
12.0251.86 ANDRE ROBERTO NUNES DA SILVA, de forma a contar antiguidade a partir de
11 de junho de 2021, devendo ficar posicionado na escala hierárquica contida na Portaria
n° 1073/2021, desta Diretoria, publicada no Boletim n° 13/2021 - Tomo II, p/153, entre o
CB-BA 12.0393.90 THIAGO SOUZA DA SILVA e o CB-EP 12.0283.55 MATHEUS PEREIRA DE
C A R V A L H O.
Art. 2° Os atrasados devidos ao autor e os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA N° 1.011/DPMM, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da atribuição que lhe
confere o disposto no inciso I, do art. 19 e de acordo com o preconizado no § 1° do art. 21
e art. 24 do Decreto n° 4.034/2001, combinado com os art. 59 e 60 da Lei n° 6.880/1980,
e em cumprimento à decisão prolatada nos autos do Mandado de Segurança n° 5025794-
31.2021.4.02.5101/RJ, em trâmite na 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1° Promover, por força de decisão judicial, à graduação de Terceiro-
Sargento, do Quadro de Praças da Armada (QPA), do Corpo de Praças da Armada (CPA), na
condição de sub judice, o CB-DT 12.0196.31 WALLACE CARDOSO DE LUCENA, de forma a
contar antiguidade a partir de 11 de junho de 2021, devendo ficar posicionado na escala
hierárquica contida na Portaria n° 1073/2021, desta Diretoria, publicada no Boletim n°
13/2021 - Tomo II, p/153, entre o CB-CA 12.0377.45 WALLACE FONSECA MOTTA e o CB-OR
12.0372.73 VICTOR MIGUEL DE JESUS MOREIRA.
Art. 2° Os atrasados devidos ao autor e os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA N° 1.012/DPMM, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da atribuição que lhe
confere o disposto no inciso I, do art. 19 e de acordo com o preconizado no § 1° do art.
21 e art. 24 do Decreto n° 4.034/2001, combinado com os art. 59 e 60 da Lei n°
6.880/1980, e em cumprimento à decisão prolatada nos autos do Mandado de Segurança
n° 5005760-98.2022.4.02.5101/RJ, em trâmite na 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro,
resolve:
Art. 1° Promover, por força de decisão judicial, à graduação de Terceiro-
Sargento, do Quadro de Praças da Armada (QPA), do Corpo de Praças da Armada (CPA), na
condição de sub judice, o CB-MO 13.0379.78 THIAGO WILLIAN SILVA COSTA, de forma a
contar antiguidade a partir de 11 de junho de 2022, devendo ficar posicionado na escala
hierárquica contida na Portaria n° 939/2022, desta Diretoria, publicada no Boletim n°
13/2022 - Tomo II, entre o CB-MR 13.0276.03 ARTHUR LUCAS BEZERRA DA SILVA e o CB-
AV-RV 13.0084.98 ALEXANDRE XAVIER DE OLIVEIRA.
Art. 2° Os atrasados devidos ao autor e os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA N° 1.013/DPMM, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da atribuição que lhe
confere o disposto no inciso I, do art. 19 e de acordo com o preconizado no § 1° do art.
21 e art. 24 do Decreto n° 4.034/2001, combinado com os art. 59 e 60 da Lei n°
6.880/1980, e em cumprimento ao acórdão proferido pela Egrégia 7ª Turma Especializada
do Tribunal Regional Federal da 2a Região, transitado em julgado, referente ao processo n°
5079882-53.2020.4.02.5101/RJ, oriundo da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1° Promover, por força de decisão judicial, à graduação de Terceiro-
Sargento, do Quadro de Praças da Armada (QPA), do Corpo de Praças da Armada (CPA), o
CB-MO 86.8753.96 FELIPE MATOS COSTA, de forma a contar antiguidade a partir de 11 de
junho de 2022, devendo ficar posicionado na escala hierárquica contida na Portaria n°
939/2022, desta Diretoria, publicada no Boletim n° 13/2022 - Tomo II, entre o CB-MO
12.0156.44 JOSÉ AUGUSTO MENDES DE SOUZA e o CB-AM 12.0283.39 MARCUS VINICYUS
DOS REIS CASIMIRO.
Art. 2° Os atrasados devidos ao autor e os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA N° 1.014/DPMM, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da atribuição que lhe
confere o disposto no inciso I, do art. 19 e de acordo com o preconizado no § 1° do art.
21 e art. 24 do Decreto n° 4.034/2001, combinado com os art. 59 e 60 da Lei n°
6.880/1980, e em cumprimento ao acórdão proferido pela Egrégia 6ª Sexta Turma do
Tribunal
Regional Federal
da 2a
Região,
referente ao
processo n°
5021519-
73.2020.4.02.5101/RJ, transitado em julgado, oriundo da 24ª Vara Federal do Rio de
Janeiro, resolve:
Art. 1° Promover, por força de decisão judicial, à graduação de Terceiro-
Sargento, do Quadro de Praças da Armada (QPA), do Corpo de Praças da Armada (CPA), o
CB-OR 11.0144.15 WILLIAN SYLVESTRE DE SOUZA BARRETO, de forma a contar antiguidade
a partir de 11 de junho de 2020, devendo ficar posicionado na escala hierárquica contida
na Portaria n° 969/2020, desta Diretoria, publicada no Boletim n° 13/2020 - Tomo II, p/243,
abaixo do CB-OR 11.0104.10 JEFERSON NASCIMENTO DOS SANTOS.
Art. 2° Os atrasados devidos ao autor e os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA N° 1.015/DPMM, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da atribuição que lhe
confere o disposto no inciso I, do art. 19 e de acordo com o preconizado no § 1° do art.
21 e art. 24 do Decreto n° 4.034/2001, combinado com os art. 59 e 60 da Lei n°
6.880/1980, e em cumprimento à sentença prolatada nos autos do Mandado de Segurança
n° 5125496-47.2021.4.02.5101/RJ, em trâmite na 30a Vara Federal do Rio de Janeiro,
resolve:
Art. 1° Promover, por força de decisão judicial, à graduação de Terceiro-
Sargento, do Quadro Auxiliar de Praças (QAP), do Corpo Auxiliar de Praça (CAP), na
condição sub judice, o CB-BA 13.0198.05 SIDNEY LINS DOS SANTOS JÚNIOR, de forma a
contar antiguidade a partir de 11 de junho de 2022, devendo ficar posicionado na escala
hierárquica contida na Portaria n° 939/2022, desta Diretoria, publicada no Boletim n°
13/2022 - Tomo II, entre o CB-ES 13.0195.71 ALAYLTON JÚNIOR ABREU e o CB-ES
13.0199.11 RODRIGO ALVES RODRIGUES.
Art. 2° Os atrasados devidos ao autor e os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA N° 1.016/DPMM, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da atribuição que lhe
confere o disposto no inciso I, do art. 19 e de acordo com o preconizado no § 1° do art.
21 e art. 24 do Decreto n° 4.034/2001, combinado com os art. 59 e 60 da Lei n°
6.880/1980, e em cumprimento ao acórdão proferido pela Egrégia 7ª Turma Especializada
do Tribunal Regional Federal da 2a Região, transitado em julgado, referente ao processo n°
5020470-60.2021.4.02.5101/RJ, oriundo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1° Promover, por força de decisão judicial, à graduação de Terceiro-
Sargento, do Quadro de Praças da Armada (QPA), do Corpo de Praças da Armada (CPA), o
CB-MA 12.0394.71 DANIEL GEORGE FAGUNDES DA SILVA, de forma a contar antiguidade a
partir de 11 de junho de 2021, devendo ficar posicionado na escala hierárquica contida na
Portaria n° 1073/2021, desta Diretoria, publicada no Boletim n° 13/2021 - Tomo II, p/153,
entre o CB-MO 12.0389.46 WIRLEY ORNELAS GARCIA DE SOUZA e o CB-MA 12.0177.95
WALLACE MAXIMIANO ANDRADE.
Art. 2° Os atrasados devidos ao autor e os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA N° 1.017/DPMM, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da atribuição que lhe
confere o disposto no inciso I, do art. 19 e no § 1° do art. 21 e art. 24 do Decreto n°
4.034/2001, combinado com os art. 59 e 60 da Lei n° 6.880/1980, em conformidade com
a sentença proferida nos autos do Processo n° 5000205-16.2021.4.02.5108/RJ, em trâmite
no Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, encaminhado para cumprimento por

                            

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