DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 118, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, com
vigência a partir de 23 de abril de 2022, data do óbito do instituidor de pensão.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 6.621, DE 9 DE JUNHO DE 2022
   A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.115339/2022-34, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de NEILZA MENDES PASCHOAL, benefício INSS
21/189.558.460-1,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ZEFERINO
PASCHOAL FILHO, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 230, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 26% (vinte e
seis por cento) de anuênios, com vigência a partir de 4 de abril de 2022, data do óbito do
instituidor de pensão.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 6.667, DE 9 DE JUNHO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.116938/2022-75, resolve:
 Art. 1º Reconhecer o direito de ELIZABETE CÉSAR ALCÂNTARA BRAGA,
benefício INSS 21/204.129.214-2, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, SALVADOR LIMA
BRAGA, no cargo de Assistente de Movimento de Trens, Nível 235, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 33% (trinta e três por cento) de anuênios, com vigência a partir de 9 de junho
de 2022, data do requerimento da pensionista.
Art. 2º  A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 6.669, DE 9 DE JUNHO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14022.171413/2022-48, resolve:
 Art. 1º Reconhecer o direito de ANA MARIA DE SOUZA, benefício INSS
21/205.131.569-2, 
à 
percepção 
do 
benefício 
da complementação 
de
pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, LUIZ
ALVES DE SOUZA, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 27% (vinte e
sete por cento) de anuênios, com vigência a partir de 23 de março de 2022, data do óbito
do instituidor de pensão.
Art. 2º  A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 6.681, DE 10 DE JUNHO DE 2022
     A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria -
DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de
maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que
consta no Processo SEI nº 14022.171951/2022-32, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MEIRA DE OLIVEIRA VIEIRA, benefício INSS
21/202.214.254-8,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, OSIRES JOSÉ
VIEIRA, no cargo de Assistente de Gráfica, Nível 227, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 25% (vinte e cinco por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 1º de junho de 2022, data do requerimento
da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 6.709, DE 10 DE JUNHO DE 2022
 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14022.171651/2022-53, resolve:
 Art. 1º Reconhecer o direito de CATHARINA SLOBODA PEDRON, benefício INSS
21/196.560.539-4, 
à
percepção 
do
benefício 
da complementação
de 
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSÉ PEDRON,
no cargo de Assistente de Movimento de Trens, Nível 233, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 33% (trinta e
três por cento) de anuênios, com vigência a partir de 7 de maio de 2022, data do
requerimento da pensionista.
Art. 2º  A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 6.857, DE 15 DE JUNHO DE 2022
 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.117302/2022-41, resolve:
Art. 1º  Reconhecer o direito de MARIA GERALDA VIEIRA, benefício INSS
21/202.762.351-0, 
à
percepção 
do
benefício 
da complementação
de 
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, OZANAN DE
PAULA RIBEIRO, no cargo de Maquinista, Nível 229, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 18%
(dezoito por cento) de anuênios, com vigência a partir de 26 de março de 2022, data do
óbito do instituidor de pensão.
Art. 2º   A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 6.919, DE 20 DE JUNHO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.117293/2022-98, resolve:
Art. 1º  Reconhecer o direito de ANTÔNIA MOREIRA DA SILVA, benefício INSS
21/203.068.194-0, 
à
percepção 
do
benefício 
da complementação
de 
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, LUIZ JOSÉ
MIRANDA, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 223, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 27% (vinte e
sete por cento) de anuênios, com vigência a partir de 1º de março de 2022, data do início
da vigência de pensão, por morte, concedida pelo INSS.
Art. 2º  A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 6.953, DE 20 DE JUNHO DE 2022
 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.117611/2022-11, resolve:
 Art.
1º Reconhecer o
direito
de NÍCIA
ANHAS BATISTA,
benefício
INSS
21/200.984.608-1, 
à
percepção 
do
benefício 
da complementação
de 
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, GERALDO
BATISTA, no cargo de Assistente de Movimento de Trens, Nível 232, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 24 de
abril de 2022, data do óbito do instituidor de pensão.
Art.  2º  A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 7.036, DE 22 DE JUNHO DE 2022
 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO 
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14022.171784/2022-20, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de EDENILSON BUENO BRANDÃO, benefício INSS nº
32/080.664.458-3, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Agente de Estação, Nível 221, do plano de
cargos e salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias
S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 7%
(sete por cento) de anuênios, com vigência a partir de 4 de abril de 2022, data do
requerimento do aposentado.
Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO  
Na
Portaria
CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME
nº 6539,
de
7
de
junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2022,
Seção 2, Página 19, onde se lê "com vigência a partir de 7 de junho de 2022",
leia-se "com vigência a partir de 1º de junho de 2022", (Processo SEI nº
19975.116760/2022-62).

                            

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