DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 118, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
ANEXO IV
DOCUMENTAÇÃO PARA A POSSE
1 - Carteira de identidade;
2 - Carteira Nacional de Habilitação (Para o cargo de Agente Federal de Execução Penal);
3 - Certidão de nascimento ou casamento (a depender do caso);
4 - Certidão de nascimento dos dependentes (se for o caso);
-No caso de dependente sob guarda, tutela ou adoção do candidato(a), anexar o respectivo documento comprobatório;
-No caso de candidato(a) separado(a) ou divorciado(a), anexar o respectivo comprovante de guarda legal do(s) dependente(s).
5 - Certificado de escolaridade;
-Para os candidatos ao cargo de Agente Federal de Execução Penal: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) (É obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio (2° grau), pois o TCU não aceita a apresentação de declaração
ou histórico escolar, porém, no momento da posse, além do certificado de conclusão de nível médio, sugerimos que apresente o diploma de nível superior, se houver);
-Para os candidatos ao cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
na respectiva especialidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
6 - Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);
7 - Comprovante de residência;
8 - Comprovante de Dados Bancários (Banco, Agência, nº da conta salário vinculada à conta corrente) com banco conveniado. Obs: É necessário ser CONTA SALÁRIO;
9 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (É obrigatória a apresentação do cartão do CPF físico ou eletrônico, pois o Tribunal de Contas da União - TCU
não aceita o número do CPF registrado na carteira de identidade civil);
10 - Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;
11 - Título de Eleitor;
12-Certidão de quitação eleitoral expedida eletronicamente (www.tse.gov.br) ou comprovante da última votação (dois turnos (se for o caso)) ou justificativa eleitoral;
13 - Carteira de Trabalho (folhas onde constem o número e a série e a folha com a data do 1º emprego (se for o caso));
14 - 2 fotos 3x4 recentes;
15 - Comprovante de tipo sanguíneo e Fator RH (providenciar outra via para entrega no exame médico);
16 - Certidão de antecedentes criminais da localidade onde reside (se atentar para a validade da certidão):
- Justiça Federal;
- Justiça Estadual ou do Distrito Federal ;
- Justiça Eleitoral;
- Justiça Militar Estadual, quando for o caso, (art. 125, § 3.º da CF) da Jurisdição onde residiu nos últimos cincos anos, expedidas, no máximo, há seis meses;
- Justiça Militar da União.
17 - Declaração de Imposto de Renda, do último exercício, com todas as folhas, incluído o recibo de entrega;
- Caso não declare o imposto de renda, será necessário preencher a Declaração de Bens (disponibilizada no link : "https://www.gov.br/depen/pt-br/acesso-a-
informacao/servidores/concurso-publico-e-processos-seletivos/declaracao_de_bens.pdf");
-
Caso
não
possua
bens,
será
necessário
preencher
a
Declaração
Negativa
de
Bens
(disponibilizada
no
link
:"https://www.gov.br/depen/pt-br/acesso-a-
informacao/servidores/concurso-publico-e-processos-seletivos/declaracao_de_bens___negativa.pdf").
18 - Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal (disponibilizada
no link: ("https://www.gov.br/depen/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/concurso-publico-e-processos-seletivos/declaracao_de_idoneidade_para_posse.pdf");
19 - Declaração Negativa de Seguro Desemprego, a ser preenchida no sistema SIGEPE;
20 - Declaração de não acumulação de cargo público, a ser preenchida no sistema SIGEPE;
21 - Declaração negativa de participação em gerência ou administração de sociedade privada, a ser preenchida no sistema SIGEPE;
22 - Atestado Médico Oficial (Lei nº 8.112/90- Art. 14- "A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele
que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.");
- Ressalte-se que o candidato deverá enviar previamente pelo sistema SIGEPE Requerimentos a documentação para posse, bem como apresentar a documentação original no
momento da posse, conforme instruções apresentadas e recebidas via e-mail encaminhado pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
- O Atestado Médico Oficial deverá ser entregue pessoalmente no momento da posse, ao Setor de Gestão de Pessoas da Unidade de lotação.
- Não será necessário a entrega de cópias no momento da posse, somente a apresentação do documento original para conferência.
- Cabe esclarecer que somente será possível a inclusão da documentação após a solicitação/liberação do SIGEPE pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, após o
recebimento de e-mail pelo candidato com as instruções.
PORTARIA DE PESSOAL Nº 126, DE 22 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das
atribuições subdelegadas pelo art. 7º, inciso XXVIII, da PORTARIA SE/MJSP Nº 1411, DE 25
DE NOVEMBRO DE 2021, resolve:
Art. 1º Dispensar DEBORA RIBEIRO LOPES, matrícula SIAPE nº 3125845, da
função
de Chefe
do
Serviço de
Governança de
Tecnologia
da Informação
e
Telecomunicações da Divisão de Sistemas da Coordenação do Sistema Nacional de
Informação Penitenciária da
Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação e
Comunicações da Diretoria de Inteligência Penitenciária do Departamento Penitenciário
Nacional, Código FCPE 101.1, a partir de 01 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
PORTARIA DGP/PF Nº 19.005, DE 14 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela
Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no DOU nº 200, de 17/10/2018, e tendo em
vista o que consta no processo nº 08297.002383/2022-06, resolve:
DESIGNAR o Escrivão de Polícia Federal ANTONIO JOSE LEAL FREITAS, matrícula PF
nº 19.080, para a função de Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo/SR/PF/TO, código FG 3.
MARIANA PARANHOS CALDERON
PORTARIA DGP/PF Nº 19.030, DE 20 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno da Polícia
Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no Diário Oficial da
União nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08200.012476/2022-62, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MARIA DA GLÓRIA CUNHA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor ISMAR MADEIRA CUNHA, ocupante do cargo de Delegado de Polícia
Federal, Classe Especial, matrícula SIAPE nº 173342, do quadro de pessoal desta Polícia Federal,
falecido na inatividade em 4 de junho de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com os arts. 217, I, 219,
I, e art. 222, VII, "b", item 6, todos da Lei nº 8.112/1990, e com o art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 4 de junho de 2022 (data do óbito).
MARIANA PARANHOS CALDERON
PORTARIA DGP/PF Nº 19.036, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da
competência que lhe foi atribuída pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno
da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/9/2018, publicada no Diário
Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, tendo em vista o teor da decisão judicial proferida
no Processo nº 5029280-04.2019.4.02.5001, em trâmite na 6ª Vara Federal Cível de Vitória,
bem
como
o
que
consta
no
Parecer
de
Força
Executória
nº
00162/2022/CORESENE/PRU2R/PGU/AGU e no Processo SEI nº 08455.037199/2019-11,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARY DOS SANTOS LEITE, na qualidade de
companheira do ex-servidor ORACY JOSE LEITE, ocupante do cargo de Agente de Polícia
Federal, matrícula SIAPE nº 177090, do quadro de pessoal da Polícia Federal, falecido na
inatividade em 27/01/2019, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e o art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27/01/2019.
MARIANA PARANHOS CALDERON
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
PORTARIA Nº 119/SPRF-TO, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO TOCANTINS
SUBSTITUTO, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 107
e seus incisos, do Regimento Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Fe d e r a l ,
aprovado pela Portaria 224, de 05 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U de 06
de dezembro de 2018 e pela Portaria de Pessoal CGGP/SAA/MJSP nº 130, expedida
pela Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração da
Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Substituta, em 12 de
Abril de 2022, e publicada no D.O.U. em 13 de Abril de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de reconduzir os membros da JARI-TO;,
resolve:
Art. 1º Reconduzir os seguintes membros da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Estado do
Tocantins
(JARI-TO), com
poder de
voto e
mandato de
dois anos,
abaixo
informados:
I - Representantes da PRF:
a) Titular (Presidente): Amarildo Fonseca Andrade;
b) Suplente: Daniel Vinicius Pereira Melo.
II - Representantes de Entidades Ligadas à Área de Trânsito:
a) Titular: Pedro Cursino de Oliveira;
b) Suplente: Kassyo Fernando da Silva.
III - Representantes com Conhecimento na Área de Trânsito:
a) Titular: Cláudio Gomes Dias;
b) Suplente: Sônia Elias Batista.
Art. 2º Designar como Secretário o servidor Danilo Medeiros de Paula.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME FRANCISCO CARVALHO GONÇALVES
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.048, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL,
usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019,
alterado pelo Decreto nº 10.515, de 8 de outubro de 2020, bem como pelo contido
na Portaria DG/PRF nº 50014, de 21 de dezembro de 2021, do Diretor-Geral da Polícia
Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 22 de dezembro de
2021, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora CLÁUDIA MARIA NUNES
SANTANA, matrícula SIAPE n° 1068430, ocupante do cargo de Policial Rodoviário
Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotada na Sede da
Policial Rodoviário Federal, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "b", da Lei
Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de
2014, combinado com o artigo 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com
proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme
artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, declarando, em decorrência, a vacância do cargo,
conforme disposto no Processo n° 08650.051189/2022-70
MARCOS ALVES PEREIRA
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