DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 118, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.4.3 - A Praça especializada em Comunicações Interiores (CI) trabalha com
centrais telefônicas; circuitos telefônicos internos e externos; intercomunicadores; sensores
e indicadores de funcionamento de equipamentos e sistemas (indicador de velocidade e
direção do vento, odômetro, sistemas de indicação de óleo combustível, óleo lubrificante
e água), sistemas de alarme, sistemas eletroeletrônicos de navegação baseados em
giroscópios, sistemas de governo do navio e piloto automático, automação, sincros e
servomecanismos.
1.4.4 - A Praça especializada em Eletricidade (EL) trabalha na geração e
distribuição de energia elétrica; opera e mantem geradores de CA e CC e seus quadros de
distribuição. Faz a manutenção em (na): circuitos de iluminação e força; motores de
bombas, de ventilação, de extração de ar; parte elétrica de equipamentos de ar
condicionado e frigoríficas; e equipamentos auxiliares e seus controladores associados
(dispositivos de controle e proteção). A Praça EL faz, também, a operação, o controle e a
manutenção de retificadores móveis e estáticos, de acumuladores e baterias e de
transformadores.
1.4.5 - A Praça especializada em Máquinas (MA) trabalha com as máquinas
principais e auxiliares da propulsão a vapor, operando e mantendo os equipamentos desse
sistema de propulsão (turbinas de propulsão, condensadores, bombas de auxiliares,
engrenagens redutoras, sistema de lubrificação, sistemas de resfriamento, eixos, mancais e
hélices). Cuida da produção da água por meio da operação de grupos destilatórios,
realizando, também, o armazenamento e controle da água para as caldeiras e da água
potável do navio.
1.4.6 - A Praça especializada em Motores (MO) trabalha com as máquinas
principais e auxiliares do sistema de propulsão dos navios que utilizam as máquinas de
combustão interna como fonte de potência. Assim, opera e mantém os equipamentos
desse sistema de propulsão (motores diesel, turbinas a gás - turbinas que utilizam o óleo
diesel especial - engrenagens redutoras, sistemas de resfriamento, sistemas de lubrificação,
eixos, mancais e hélices). A Praça MO, também, opera e mantém os sistemas de ar
condicionado, sistemas de ar comprimido, frigoríficas, máquinas de acionamento do leme,
destiladores por osmose reversa, separadores de água e óleo, unidades de tratamento de
águas servidas, etc.
1.5 - Subespecialidade em Submarinos
1.5.1 - A Praça subespecializada em submarinos desempenha as tarefas de
operação e manutenção de equipamentos e sistemas inerentes à sua especialidade, bem
como exerce serviços gerais e especiais nesses meios navais.
2 - VAGAS
2.1 - O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas nas
Áreas Técnicas discriminadas a seguir, em cumprimento ao Plano Corrente de Praças
(PCP):
.
ÁREAS TÉCNICAS
TITULAÇÕES TÉCNICAS ACEITAS (*)
Total de
Vagas
Vagas para
candidatos
negros (**)
.
Eletroeletrônica
Técnico em Automação Industrial;
Técnico em Eletroeletrônica;
Técnico em Eletromecânica;
Técnico em Eletrônica;
4
1
.
Técnico em Eletrotécnica; e
Técnico em Mecatrônica.
.
Mecânica
Técnico em Manutenção Automotiva;
Técnico em Manutenção de Máquinas
Industriais;
Técnico em Manutenção de Máquinas
Navais;
Técnico em Manutenção de Máquinas
Pesadas;
Técnico em Mecânica;
6
1
.
Técnico em Mecânica de Precisão;
Técnico em Mecatrônica; e
Técnico em Refrigeração e Climatização.
(*) Além das titulações relacionadas para cada Área Técnica, serão considerados
válidos os documentos comprobatórios de conclusão de cursos técnicos de nível médio
cujas denominações anteriormente utilizadas constem na Tabela de Convergência do
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (4ª Edição), disponível no sítio eletrônico do
Ministério da Educação (MEC), na Internet em www.mec.gov.br. No caso do candidato
apresentar documento comprobatório de curso superior, será realizada consulta técnica à
Organização Militar Orientadora Técnica (OMOT) da profissão, que terá por avaliar se a
grade curricular do curso superior do candidato abrange toda a grade do curso médio
previsto no Edital, incluindo as práticas e experiências exigidas, conforme inciso III, da
alínea g do subitem 11.1.
(**) Vagas reservadas aos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 junho
de 2014.
2.2 - O candidato só poderá se inscrever em uma das Áreas Técnicas
mencionadas na tabela do subitem 2.1.
2.3 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei 12.990, de 9 de junho
de 2014)
2.3.1 - Das vagas destinadas para cada área técnica neste CP, 20% (vinte por
cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 que reserva aos
negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento
de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das
autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia
mista controladas pela União.
2.3.2 - Para concorrer as vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do
artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.3.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar,
ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo
sistema de reserva de vagas.
2.3.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de
Heteroidentificação (PH) previsto nas Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e
optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.3.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente as vagas
reservadas e as vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no CP.
2.3.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
2.3.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.3.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e
classificados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
2.3.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que
desejam concorrer as vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014,
será divulgada na data informada no Evento 08 do Calendário de Eventos, constante no
anexo II deste Edital.
2.3.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 08 do Calendário
de Eventos constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão
ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento.
2.3.11 - Os candidatos que optarem por concorrer as vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para
confirmação da autodeclaração.
2.3.12 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
Procedimento de Heteroidentificação serão enquadrados no Art. 11º da Portaria Normativa
nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, consideando sua nota na Prova Escrita
Objetiva em cada fase classificatória e podendo ser eliminados se comprovada a má-fé da
autodeclaração.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada,
em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12, I, da
CRFB/1988;
b) ser do sexo masculino;
c) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade
no primeiro dia do mês de janeiro de 2023, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro
de 2006;
d) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da
vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se
militar, membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade,
apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da Verificação
de Documentos (VD), conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade
moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver
subordinado, conforme modelo constante no anexo XI;
e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;
f) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se
tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em
atividade, conforme modelo constante no anexo XII. Se militar da Marinha do Brasil (MB),
o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
g) não estar na condição de réu em ação penal;
h) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado
o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
i) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar,
não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
j) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso técnico de nível médio
relativo à Área Técnica a que concorre;
k) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data
da matrícula no curso;
l) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina por insuficiência de
nota ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar, em Curso
de Formação em CP anteriores;
m) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme
previsto no item 3.3 do Edital;
n) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
o) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com
assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem
4.3;
p) ter altura mínima de 1,54m e a máxima de 2m; e
q) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos
no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatóriosdas condições de inscrição serão exigidos
dos candidatos na Verificação de Documentos (VD) nas datas estabelecidas no Calendário
de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do
certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração,
conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará a aceitação irrestrita, por parte dos
candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda as
investigações necessárias à comprovação do atendimento aos requisitos previstos como
inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter
qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não
aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 - Na inscrição para este CP o candidato se declara voluntário para o
exercício de funções e tarefas em submarinos convencionais ou nucleares e em instalações
nucleares da MB.
3.1.9 - O candidato realizará a Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos
Profissionais correspondente à Área Técnica para qual se inscreveu.
3.1.10 - Lei Geral de Proteção de Dados - (Lei 13.709/2018): O candidato, na
qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente ao Serviço de
Seleção de Pessoal da Marinha, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus
dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei 13.709/2018, para
os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico,
os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.
3.2 - INSCRIÇÕES
3.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na
página do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 08h do dia 25 de
julho e 23h59 do dia 21 de agosto de 2022, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os seus dados no
formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de
inscrição.
3.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela
apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.5 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos
credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e
Santander.
3.2.6 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 25 de agosto de
2022, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.7 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem finalizados após a
data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.
3.2.8 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o
respectivo
comprovante
para
possível necessidade
de
futura
comprovação
de
pagamento.
3.2.9 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.10 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o
candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é
apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar
TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto
preenchimento dos seus dados.
3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página
do SSPM na Internet, no link "Concursos Externos", a partir do 10º dia útil subsequente ao
pagamento da taxa de inscrição.
3.2.11.1 - Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato
constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até
o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse período, os

                            

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