DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022062400048
48
Nº 118, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos
membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um dos membros, superior
a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado
através de escanometria dos membros inferiores; alterações degenerativas da coluna
vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras, espondilólise, espondilolistese,
hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia
de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de
material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de
coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional
do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de
qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades
dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas
e traumáticas; e casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária
e tiroideana; tumores da tiroide; são admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo;
tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo
primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem
endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a
idade cronológica; obesidade.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em
que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas
ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas
musculares,
passado de
crises
convulsivas
que tenham
demandado
tratamento
neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes.
o) Doenças Psiquiátricas
A evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica é condição de
inaptidão, assim como o uso de medicação psicotrópica. Avaliar cuidadosamente a história,
para detectar:
- uso de drogas ilícitas; e
- padrão de consumo de drogas/substâncias lícitas que configure síndrome de
dependência química.
Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da
classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação
Internacional de Doenças da OMS (CID-10).
p) Tumores e Neoplasias
Qualquer história atual ou pregressa de neoplasia maligna; neoplasia benigna,
dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar
insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua
conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados
aptos os candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença decorridos, no
mínimo, cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituído. Tal condição
deverá ser comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de
relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares
realizados ao longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser solicitados
pela JS os Pareceres/exames complementares, que julgar necessários para subsidiar sua
decisão. A
presença de sequelas decorrentes
da neoplasia maligna,
que gerem
comprometimento da capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades militares, é
condição de inaptidão.
q) Sistema Imunológico
Doenças autoimunes, exceto vitiligo. Evidência laboratorial do HIV, patologias
ou uso de medicações que gerem imunodepressão.
r) Doenças Sexualmente Transmissíveis
Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida
de potencialidade mórbida.
s) Outras condições
Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores,
detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se,
a critério da JS forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades
militares.
Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção
constitui
causa de
inaptidão, assim
como a
validade de
pós operatório
cujo
restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o
resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação
por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado
poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não
possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que
ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do
concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para
quaisquer das substâncias testadas nos exames toxicológicos eventualmente solicitados.
II - ÍNDICES:
a) Altura
A altura mínima é de 1,54m e a máxima é de 2m para ambos os sexos.
b) Peso
Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30.
Tais limites, que não são rígidos, serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais
(AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea,
proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).
c) Acuidade Visual
.
Classe
Acuidade visual
para longe
Acuidade visual
para perto
Senso Cromático
.
I M E R S ÃO
20/20 S/C AO
J1 S/C AO
Ausência
de
Discromatopsia.
Obs.: Senso cromático: admite-se até 08 (oito) interpretações incorretas no
teste de ISHIHARA contendo 38 pranchas pseudoisocromáticas, até 06 (seis) erros no teste
com 24 pranchas e até 03 (três) erros no teste com 14 pranchas.
Ao candidato que tiver realizado cirurgia refrativa a laser para correção, e
obtido resultados satisfatórios, somente será permitida a IS para seleção após seis meses
da cirurgia e com liberação pelo especialista; integridade dos globos oculares, vias lacrimais
e pálpebras.
d) Senso Cromático
Para ingresso
em todos os Corpos
e Quadros não
serão admitidas
discromatopsias. Discriminação de cores: admite-se até 08 (oito) interpretações incorretas
no teste de ISHIHARA contendo 38 pranchas pseudoisocromáticas e até 06 (seis) erros no
teste com 24 pranchas.Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do
teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por
médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por
enfermeiro. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático para todos os
Corpos e Quadros.
e) Dentes
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada,
hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação,
tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais,
conforme mencionado.
f) Limites Mínimos de Motilidade
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação
para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO =
Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça
digital.
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL =
Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; e TORNOZELO =
Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cárdiovasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:
SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA - igual ou menor do que
90mmHg;
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas
aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos
peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste
Ergométrico e Ecocardiograma.
PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120 bat/min.
Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado
em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência.
h) Índice Audiométrico
Admitem-se perdas menores ou iguais a 30 dB, nas frequências de 250 a 8000
Hz; otoscopia normal; discriminação vocal maior ou igual a 88%.
O exame deverá ser efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo
devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal enfermeiro (EF).
i) Câmara Hiperbárica
Teste de pressão a 2,8 ATA; o candidato deve ser capaz de equilibrar a pressão
equivalente a 60 pés (18 metros) de profundidade nos ouvidos e seios da face. Realizado
n a BAC S .
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO:
Todos os exames abaixo tem validade de 3 (três) meses:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- Uréia;
- Ácido úrico;
- Triglicerídeos;
- Colesterol total e frações;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia (Teste Rápido)); e
- VDRL ou sorologia para sífilis.
- Telerradiografia de Tórax;
- ECG.
- EEG - Eletroencefalograma;
- Teste de Esforço, também chamado de Teste Ergométrico ou Teste de
Esteira;
- RX de seios da face, nas posições AP fronto-naso e perfil;
- RX panorâmico de arcada dentária; e
- Espirometria - Teste de capacidade respiratória e pulmonar.
IV - EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS REALIZADOS PELA MB:
- Audiometria.
- Oftalmologia geral, exame composto de Acuidade Visual e Avaliação de Senso
Cromático.
- Biometria.
- Exame clínico e odontológico geral.
- A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles
obrigatórios realizados pelos candidatos.
- Em cumprimento à legislação específica, poderão ser solicitados exames
toxicológicos aos candidatos.
ANEXO IX - MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
DE INGRESSO
ATESTADO MÉDICO
Atesto
que
o
Sr._________________________________________________________,
portador da Carteira de Identidade nº ____________________, candidato ao Concurso
Público para Ingresso no Quadro Técnico de Praças da Armada do Corpo de Praças da
Armada, foi por mim examinado e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto
para realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso previsto no respectivo Edital, que consta
de nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta)
segundos e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo
de 16 (dezesseis) minutos.
LOCAL E DATA: _________________________, em_____ de ______________de 20____.
NOME DO MÉDICO(A):_____________________________________________________.
CRM: _____________________.
____________________________________________
Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM
ANEXO X - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas
conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos tem
habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que
cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil
profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de
compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de testes,
técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil da
atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida previamente levantado.
A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:
a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio
da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que
sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela
atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;
b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes
e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na
atividade;
c) definição de critérios estatísticos - comparação dos resultados dos candidatos com dados
acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se
então os níveis mínimos aceitáveis; e
d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do
processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.
CIDADES PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
. Cidades de
realização da
Avaliação Psicológica
Organizações
Responsáveis
pela
Execução
da
Avaliação
Psicológica
. Rio de Janeiro / RJ
Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Praça Barão
de Ladário, S/N - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20091-000 -
sspm.ingresso@marinha.mil.br
. Vila Velha / ES
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) -
Enseada do Inhoá, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900
- Tel.: (27) 3041-5417
. Salvador / BA
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito
Naval (Com2ºDN) - Avenida das Naus, s/nº - Comércio -
Salvador/BA - CEP 40015-270 - Tel.: (71) 3507-3825/3727
. Natal / RN
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito
Naval (Com3ºDN) - Rua Coronel Flamínio, nº 100 - Santos Reis -
Natal/RN- CEP: 59.010-500 - Tel.: (84) 3216-3083/3087 - Divisão
de Concurso e Processos Seletivos
. Olinda / PE
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) -
Avenida Olinda, nº 100 - Complexo de Salgadinho - Olinda/PE -
CEP: 53010-000 - Tel.: (81) 3412-7615
. Fortaleza / CE
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida
Coronel Filomeno Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE -
CEP 60010-280 - Tel.: (85) 3288-4726
Fechar