DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6

                            Nº 118-C, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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3
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde
- www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo
beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
RJ
QUEIMADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE QUEIMADOS
13807681000122003
81000292
437.392,00
437.392,00
10302501885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
437.392,00
PORTARIA Nº 1.825, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos
a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de
19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional
de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios,
em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único
de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único
de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária
à Saúde.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde
- www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo
beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
ANADIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000469497202200
81000312
1.300.000,00
1.300.000,00
1030150192E890001
.
AL
A R A P I R AC A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
A R A P I R AC A
36000469116202200
81000312
11.776.478,00
11.776.478,00
1030150192E890001
.
AL
CANAPI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000469164202200
81000312
953.000,00
953.000,00
1030150192E890001
.
AL
M A R AG O G I
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
M A R AG O G I
36000469115202200
81000312
3.668.046,00
3.668.046,00
1030150192E890001
.
AL
PENEDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000462930202200
81000312
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890001
.
AL
PENEDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000469905202200
81000312
1.333.000,00
1.333.000,00
1030150192E890001
.
AL
SAO JOSE DA TAPERA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000465111202200
81000312
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890001
.
AL
SAO 
MIGUEL
DOS
CAMPOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
MIGUEL DOS CAMPOS
36000462338202200
81000312
1.320.000,00
1.320.000,00
1030150192E890001
.
AL
SAO 
MIGUEL
DOS
CAMPOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
MIGUEL DOS CAMPOS
36000469306202200
81000312
4.280.000,00
4.280.000,00
1030150192E890001
.
AL
TEOTONIO VILELA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000470004202200
81000312
5.200.000,00
5.200.000,00
1030150192E890001
.
AM
BA R C E LO S
PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE
BA R C E LO S / S E M S A / F M S
36000465031202200
81000312
1.090.412,00
1.090.412,00
1030150192E890001
.
AM
BA R R E I R I N H A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000459983202200
81000312
2.000.000,00
2.000.000,00
1030150192E890001
.
AM
ENVIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000457247202200
81000312
550.000,00
550.000,00
1030150192E890001
.
AM
HUMAITA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO 
DE 
HUMAITA 
-
AMAZONAS
36000457486202200
81000312
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890001
.
AM
I R A N D U BA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
I R A N D U BA
36000469182202200
81000312
610.000,00
610.000,00
1030150192E890001
.
AM
JA P U R A
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURA
36000469492202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
.
AM
PARINTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000464046202200
81000312
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890001
.
AM
P R ES I D E N T E
FIGUEIREDO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO 
DE
PRESIDENTE
FIGUEIREDO - AM
36000457244202200
81000312
2.000.000,00
2.000.000,00
1030150192E890001
.
AM
RIO PRETO DA EVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
DO MUNICPIO DE
RIO PRETO DA
EVA
36000458837202200
81000312
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890001
.
AM
SAO 
PAULO 
DE
OLIVENCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000462586202200
81000312
1.250.000,00
1.250.000,00
1030150192E890001
.
BA
A L AG O I N H A S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
36000469192202200
81000312
650.000,00
650.000,00
1030150192E890001
.
BA
A L AG O I N H A S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
36000470204202200
81000312
250.000,00
250.000,00
1030150192E890001
.
BA
A R AT AC A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000469507202200
81000312
500.000,00
500.000,00
1030150192E890001
.
BA
A R AT AC A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000469906202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001

                            

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