DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6
Nº 118-C, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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9
.
PA
OURILANDIA
DO
NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
OURILANDIA DO NORTE
36000469166202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001
.
PA
PALESTINA DO PARA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PALESTINA DO PARA
36000463162202200
81000312
642.258,00
642.258,00
1030150192E890001
.
PA
P R I M AV E R A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
P R I M AV E R A
36000469061202200
81000312
500.000,00
500.000,00
1030150192E890001
.
PA
SANTA
BARBARA
DO
PARA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SANTA BARBARA DO PARA - FMSSBP
36000469143202200
81000312
500.000,00
500.000,00
1030150192E890001
.
PA
SANTAREM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
36000469589202200
81000312
2.950.000,00
2.950.000,00
1030150192E890001
.
PA
SANTAREM NOVO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SANTAREM NOVO
36000469258202200
81000312
362.044,00
362.044,00
1030150192E890001
.
PA
SAO
DOMINGOS
DO
CAPIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
DOMINGOS DO CAPIM
36000469128202200
81000312
500.000,00
500.000,00
1030150192E890001
.
PA
SOURE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SOURE
36000469189202200
81000312
500.000,00
500.000,00
1030150192E890001
.
PA
ULIANOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ULIANOPOLIS
36000469269202200
81000312
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890001
.
PA
URUARA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
URUARA
36000469170202200
81000312
1.540.000,00
1.540.000,00
1030150192E890001
.
PA
VIGIA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
VIGIA DE NAZARE
36000469326202200
81000312
114.280,00
114.280,00
1030150192E890001
.
T OT A L
356 PROPOSTAS
240.833.679,00
PORTARIA Nº 1.826, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material
permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
GO
ANICUNS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ANICUNS
03587269000122009
81000293
242.293,00
242.293,00
10301501985810001
.
PA
JURUTI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE JURUTI
11624213000122006
81000293
249.888,00
249.888,00
10301501985810001
.
PB
C AC I M BA S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CACIMBAS
10541009000122001
81000293
598.536,00
598.536,00
10301501985810001
.
RS
GUAPORE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-
GUAPORE-RS
11614175000122004
81000293
249.999,00
249.999,00
10301501985810001
.
RS
PANAMBI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE PANAMBI-RS
12056244000122002
81000293
289.644,00
289.644,00
10301501985810001
.
T OT A L
5 PROPOSTAS
1.630.360,00
PORTARIA Nº 1.827, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Habilita
o
Município ou
Distrito
Federal
a
receber
recursos referentes
ao
incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos
a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de
19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional
de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios,
em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único
de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único
de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária
à Saúde.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
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