2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº130 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2022 Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Vice-Governador Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO LEI Nº18.107, de 23 de junho de 2022. (Autoria: Leonardo Pinheiro) DENOMINA PROFESSORA DIANA MARIA PINHEIRO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Professora Diana Maria Pinheiro o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Solonópole. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.108, de 23 de junho de 2022. (Autoria: Leonardo Pinheiro) DENOMINA ALAÍDE RODRIGUES DE LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE FORTIM. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Alaíde Rodrigues de Lima o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Fortim. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.109, de 23 de junho de 2022. (Autoria: Leonardo Pinheiro) DENOMINA SONHO DE CRIANÇA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE TRAIRI. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Sonho de Criança o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Trairi. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.110, de 23 de junho de 2022. (Autoria: Leonardo Pinheiro) DENOMINA PROFESSORA CECÍLIA DE OLIVEIRA LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Professora Cecília de Oliveira Lima o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Itaiçaba. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** ***Fechar