DOE 24/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº130  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2022
LEI Nº18.111, de 23 de junho de 2022.
(Autoria: Guilherme Landim coautoria Audic Mota)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO AMIGOS DO BEM, COM SEDE NO MUNICÍPIO 
DE MAURITI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Instituição Amigos do Bem, instituição nacional contra a fome e a miséria, registrada no CNPJ sob 
n.º 05.108.918/0001-72, com sede no Município de Mauriti.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.112, de 23 de junho de 2022.
(Autoria: João Jaime)
DENOMINA FRANCISCO DE MENEZES PIMENTEL NETO O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CRAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CARIDADE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Centro de Referência de Assistência Social – Cras localizado na sede do Município de Caridade, com recursos oriundos do Governo do 
Estado do Ceará, recebe a denominação oficial de Francisco de Menezes Pimentel Neto.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.113, de 23 de junho de 2022.
(Autoria: Walter Cavalcante)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS AGOSTINIANOS RECOLETOS 
DE FORTALEZA – ABARF, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente dos Agostinianos Recoletos de Fortaleza – Abarf, sem fins lucrativos, 
matriculada no CNPJ sob o n.º 08.960.433/0001-09, com sede nesta Capital, à av. Alberto Craveiro, 2222, Boa Vista, CEP: 60861-212.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.114, de 23 de junho de 2022.
(Autoria: Walter Cavalcante)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FORTALEZA DOWN, COM SEDE NO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Fortaleza Down, sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o n.º 23.668.315/0001-07, 
com sede nesta Capital, à av. Washington Soares, 1400, sala 304, Luciano Cavalcante, CEP: 60810-350.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.115, de 23 de junho de 2022.
(Autoria: Leonardo Araújo)
INSTITUI DIRETRIZES DE APOIO AOS DEFICIENTES CONTRA A INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA NA REDE 
MUNDIAL DE COMPUTADORES – CYBERBULLYING.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre o apoio aos deficientes contra a intimidação sistemática na rede mundial de computadores – cyberbullying.
Art. 2.º O apoio aos deficientes contra a intimidação sistemática na rede mundial de computadores – cyberbullying – tem como diretrizes:
I – apoiar o registro dos casos de ofensas contra os deficientes;
II – mitigar o número de casos de agressões digitais contra os deficientes e vulneráveis;
III – reprimir e desincentivar o cyberbullying ou qualquer tipo de prática digital discriminatória;
IV – apoiar práticas de convívio digital, bem como integrar a comunidade escolar.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.116, de 23 de junho de 2022.
(Autoria: Evandro Leitão coautoria Salmito e Elmano Freitas)
DENOMINA ANTÔNIO PINHEIRO DE FREITAS O HOSPITAL REGIONAL DE ITAPIPOCA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Antônio Pinheiro de Freitas o Hospital Regional de Itapipoca, localizado no referido Município, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.117, de 23 de junho de 2022.
(Autoria: Guilherme Landim)
DENOMINA JOSÉ LEMOS GONÇALVES A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CEDRO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Lemos Gonçalves a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Cedro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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