7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº130 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2022 Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, que retroagirá para fins de convalidação de atos. Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 12.250, de 03 de janeiro de 1977. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.813, de 22 de junho de 2022. NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DO DESPORTO DO ESTADO DO CEARÁ PARA O MANDATO 2022/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art.88, VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e o § 1º do art 3º do Decreto nº 27.276, de 09 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho do Desporto e define sua estrutura organizacional, CONSIDERANDO a necessidade de dar legitimidade às atribuições de competência do Conselho do Desporto do Estado do Ceará no biênio 2022/2023, DECRETA: Art. 1º Nomear, respectivamente, os membros titulares e suplentes, abaixo discriminados, componentes do Conselho do Desporto do Estado do Ceará para o biênio 2022/2023, com representação prevista segundo os assentos a seguir especificados: I - SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE Titular: Rogério Nogueira Pinheiro Suplente: Francisco Williams Cabral Filho II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC Titular: Myrvia Muniz Rebouças Suplente: Danielle Taumaturgo Dias Soares III- REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS Titular: Sandro Camilo Carvalho Suplente: Raphael Bruno de Oliveira Silva IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE TURISMO DO CEARÁ – SETUR Titular: Maria do Socorro Araújo Câmara Suplente: José Valdo Mesquita Aires Filho V - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Titular: Eduardo de Lima Melo Suplente: Daniel Nottinghan Benevides Azevedo Titular: Kleber Augusto Ribeiro Suplente: Rafael de oliveira Moreira Titular: Heraldo Simões Ferreira Suplente: Felipe Nogueira Catunda VI - REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ESPORTE DO INTERIOR DO ESTADO Titular: Jônatas Machado Lima Suplente: Henrily Rener Ferreira Dantas VII - REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS CRONISTAS DESPORTIVOS DO ESTADO DO CEARÁ – APCDEC Titular: Benedito Cavalcante Lima Suplente: Antônio Pereira Viana VIII - REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO CEARENSE DO DESPORTO ESCOLAR – FECEDE Titular: Jerry Welton Barbosa Gadelha Suplente: Átila Bessa Cavalcante IX - REPRESENTANTES DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 5º REGIÃO - CREF-5 Titular: Adriano César Carneiro Loureiro Suplente: Adriano Marcelo Thomaz X - REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO CEARENSE DO ESPORTE ADAPTADO – ACEA Titular: Hudson Marques Jatobá Suplente: Henrique Samuel Oliveira Gurgel XI - REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA CEARENSE DE ESPORTES – FUCE Titular: Marcelo Soldon Braga Suplente: George Fernandes Marques XII - REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO CEARENSE DAS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS – ASCEFED Titular: Fabiano Lima Cavalcante Suplente: Carlos Roberto Oliveira do Vale XIII - REPRESENTANTES DOS CLUBES PROFISSIONAIS DE FUTEBOL, INDICADOS PELA FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL – FCF Titular: Francisco Eudes Ferreira Bringel Suplente: Geobert Harry de Alcântara Basto Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.814, de 22 de junho de 2022. DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INTEGRIDADE, INSTITUI O SELO DE INTEGRIDADE, INSTITUI A REDE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 88, os incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a oportunidade de maior convergência das práticas de gestão governamental com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos pela Organização das Nações Unidas; CONSIDERANDO a adequabilidade e o fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a adequabilidade e o fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de fraude e de corrupção no Poder Executivo do Estado do Ceará, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este Decreto regulamenta o Programa de Integridade criado pela Lei Estadual nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, aplicável aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações integrantes do Poder Executivo do Estado do Ceará. Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se: I – autoridade máxima: gestor responsável pelo órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual; II – agente público: todo aquele que exerça mandato, cargo, emprego ou função pública em órgão ou unidade da administração pública direta ou indireta, inclusive os integrantes da alta administração, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, convênio, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo; III – gestão estratégica: processo contínuo e integrado que visa auxiliar a gestão superior no gerenciamento da organização e que se baseia em três pilares fundamentais: planejamento estratégico, execução da estratégia e acompanhamento da estratégia; IV – mapeamento e padronização de processos: atividade que visa mapear e padronizar os processos organizacionais, permitindo compreender o funcionamento de cada etapa dos processos, com o fim de aperfeiçoar a atuação da organização; V – gestão de riscos: conjunto de ações coordenadas e direcionadas ao desenvolvimento, disseminação e implementação de metodologias de gerenciamento de riscos institucionais, objetivando apoiar a melhoria contínua de processos de trabalho, de projetos e da eficácia na alocação e utilização dos recursos disponíveis, contribuindo para o cumprimento dos objetivos da organização; VI – controles internos: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que os objetivos organizacionais serão alcançados; VII – transparência pública: ampla divulgação de dados e informações públicas à sociedade, de forma clara, acessível e compreensível; VIII – Comitê de Integridade: instância colegiada responsável pela implementação do Programa de Integridade no órgão ou entidade; IX – Diagnóstico de Integridade: instrumento do Programa de Integridade que visa avaliar o nível de aderência dos controles internos dos órgãos e entidades e identificar as fragilidades e oportunidades de melhoria que impactam no alcance dos objetivos organizacionais e emitir recomendações que possam subsidiar a elaboração de planos de ação para sanar fragilidades;Fechar