10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº130 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2022 A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, de Ofício, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, SANDRA GOMES DE MATOS AZEVEDO, do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 30 de Junho de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, de Ofício, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, SANDRA GOMES DE MATOS AZEVEDO, do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 30 de Junho de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,LIVIA MARIA OLIVEIRA DE CASTRO, do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo Admi- nistrativo Financeiro, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 20 de Junho de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,LIVIA MARIA OLIVEIRA DE CASTRO, do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo Admi- nistrativo Financeiro, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 20 de Junho de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com base nas Leis Estaduais nºs 15.851, de 14 de setembro de 2015 e 16.710, de 21 de dezembro de 2018, bem como nas Leis Federais nºs 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e 8.842, de 4 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso), RESOLVE NOMEAR, para compor o Conselho Estadual do Direito Idoso – CEDI/Ceará, vinculado a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará, para o mandato da 10ª Gestão, Biênio 2022-2024, os seguintes MEMBROS: Representantes Governamentais: Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará (SPS): Titular: Quitéria Clarice Magalhães Carvalho e Suplente: Myrla de Sousa Lopes; Casa Civil: Titular: Elane Mendonça de Araújo Madeira e Suplente: Maria Zelma de Araújo Madeira; Con-troladoria Geral do Estado (CGE): Titular: Maria Thaís Pinheiro Holanda e Suplente: Geórgia Peixoto de Oliveira; Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SECITECE): Titular: Helena Maria Rocha Faustino e Suplente: Ivete Ferreira Gomes; Secretaria da Cultura (SECULT): Titular: Maria Gorete Oliveira de Sousa e Suplente: Paula Gomes da Silveira. Secretaria da Saúde (SESA): Titular: Sylmara Caros Brito dos Santos e Suplente: Ana Cecília de Brito Saunders; Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS): Titular: Ana Paula Silva Santos Barroso e Suplente: Moisés Gonçalves Rodrigues; Secretária de Educação (SEDUC): Titular: Rosendo Freitas de Amorim e Suplente: Ana Cristina Valente Peixoto; Secre-taria de Administração Penitenciária (SAP): Titular: Ilana Carlos Ferro Castro e Suplente: Maria do Socorro de Oliveira Matias; Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG): Titular: Jordete de Oliveira Franco Gomes e Suplente: Honorina Batista de Deus Silva. Os Representantes da Sociedade Civil: Associação Brasileira de Alzheimer Regional do Ceará (ABRAZ): Titular: Gerídice Lorna Andrade de Moraes e Su-plente: Luciane Ponte de Melo; Associação Cearense Pró-Idosos (ACEPI): Titular: Walda Viana Brígido de Moura e Suplente: Vejuse Alencar de Oliveira; Pastoral da Pessoa Idosa: Titular: Rubem Costa de Oliveira e Suplente: Carlos Roberto de Lima Leitão; Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Esta-do do Ceará (APDMCE): Titular: Luciana Gomes Marinho e Suplente: Suellem Fortaleza Pinheiro; Associ-ação Internacional da Caridade de São Vicente de Paulo (AIC): Titular: Evaldo Cavalcante Monteiro e Suplente: Sandra Maria Pires Vieira; Associação Beneficente Social Passo a Passo para Idosos (ABSPI): Titular: Antônio Ednaldo de Sousa Soares e Suplente: Maria Lúcia da Justa; Lar Torres de Melo (LTM): Titular: Adriana Farias Lacerda de Freitas e Suplente: Lúcia Elena Severo; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE): Titular: Fabiane Danni Araújo e Suplente: Noemi Nascimento Branco; Serviço Social do Co-mércio (SESC): Titular: Mariana Lima dos Reis Viana e Suplente: Elisângela Brito da Câmara; Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG/CE): Titular: Maria Aila de Souza e Suplente: Lucila Bomfim Lopes Pinto. E nada mais havendo a solenidade foi encerrada, e para constar, eu, Dalila Rodrigues de Sousa. Servindo de Secretária Executiva do CEDI/CE, lavrei este presente termo, que será analisado PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE,23 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o(a) Decreto Nº 34.769, de 26 de Maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de Maio de 2022, RESOLVE NOMEAR SANDRA GOMES DE MATOS AZEVEDO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão d e Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 30 de Junho de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o(a) Decreto Nº 34.769, de 26 de Maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de Maio de 2022, RESOLVE NOMEAR SANDRA GOMES DE MATOS AZEVEDO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão d e Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 30 de Junho de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA, Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, a viajar a cidade de Pedra Branca, no dia 24.06.2022, a fim de participar da inauguração da Areninha Professor João Filho e assinatura das ordens de serviço para construção da Praça Mais Infância, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), no valor total de R$ 87,86 (oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC Nº608/2022. INSTITUI A COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO DE BEM MÓVEL DA CASA CIVIL. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício de suas atribuições le-gais, com fundamento nos incisos I e XIV, do art. 5º, do Anexo I, do Decreto nº 33.417, de 30 de de-zembro de 2019, bem como nos art. 3º e 9º, do Decreto nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, CONSIDERANDO o processo VIPROC nº 04939409/2022, CONSIDERANDO que a Casa Civil recebeu da Secretaria da Infraestrutura um gerador de energia elétrica, porFechar