DOE 24/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº130  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2022
de gabinetes para computador e fontes de alimentação, para atender a demanda da Casa Civil, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do edital. Empresa vencedora: M V DA SILVA INFORMÁTICA. Valor global: R$ 8.450,00 (oito mil, quatrocentos e 
cinquenta reais). Fortaleza - CE, 15 de junho de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RELAÇÃO DE PARECERES Nº51
Nº
PARECER
PROCESSO Nº
RELATOR
CÂMARA
EMENTA
01
223/2022
02684454/2022
José Murilo Martins Filho
Câmara da Educação Básica
Credencia a Creche Escola Mundo Infantil, instituição sediada nesta 
capital; autoriza a oferta do curso de ensino fundamental (anos iniciais) 
até 31 de dezembro de 2023 e homologa o regimento escolar.
02
258/2022
11092635/2021
Cristiane Carvalho Holanda
Câmara da Educação Superior e Profissional
Recredencia a Escola Técnica Novetec, sediada na Avenida F, nº 174, 
bairro Conjunto Ceará, 2ª Etapa, CEP: 60.533-641, nesta capital; e 
renova o reconhecimento do Curso Técnico de Educação Profissional 
de Nível Médio em Enfermagem - Eixo Tecnológico: Ambiente e 
Saúde ofertado na modalidade Presencial, de forma concomitante e 
subsequente, pela referida Escola até 31 de dezembro de 2026.
03
266/2022
04762029/2022
José Murilo Martins Filho
Câmara da Educação Básica
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino 
brasileiro os feitos por Eunice Shaw Correia, em escola estrangeira.
 
 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O ( A ) PROCURADOR GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Lei Complementar Nº LC 286/22, de 24 de 
Maio de 2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de Maio de 2022, RESOLVE NOMEAR, AMANDA KELVIA PEREIRA ALVES , para 
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Assessor Técnico , símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional 
da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir da data da publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 15 de junho de 2022.
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADOR GERAL
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O ( A ) PROCURADOR GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Lei Complementar Nº LC 286/22, de 24 de 
Maio de 2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de Maio de 2022, RESOLVE NOMEAR, AMANDA KELVIA PEREIRA ALVES , para 
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Assessor Técnico , símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional 
da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir da data da publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 15 de junho de 2022.
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADOR GERAL
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PORTARIA Nº088, DE 2022 A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 58, de 31 de 
março de 2006,   RESOLVE:   Art. 1° Fica criada a Comissão de Acolhimento das Mulheres no âmbito da Corregedoria da Procuradoria-Geral do Estado. 
Art. 2° Compete à Comissão de Acolhimento das Mulheres, sem prejuízo das competências da Corregedoria dispostas no art. 20-A da Lei Complementar 
Estadual nº 58/2006: I – promover o acolhimento de servidoras públicas e colaboradoras desta Procuradoria-Geral que vivenciem ou vivenciaram situação 
de discriminação, de violência ou de assédio (sexual e/ou moral) com base no gênero, ocorridas no ambiente desta Procuradoria-Geral; II – atuar de modo 
proativo na identificação de situações de vulnerabilidade de mulheres no ambiente desta Procuradoria-Geral; III – realizar campanhas próprias e divulgar 
campanhas alheias de conscientização contra discriminação, assédio e violência contra mulheres; IV – promover um ambiente dialógico colaborativo de 
mudança cultural no que se refere à discriminação, assédio e violência contra mulheres; e V – divulgar, nos órgãos setoriais desta Procuradoria-Geral, os meios 
de comunicação à Comissão, de situações de discriminação, assédio e violência contra mulheres.  Art. 3° A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será 
composta, exclusivamente, por mulheres, em número mínimo de 03 (três), integrantes desta Procuradoria-Geral, preferencialmente, com formação nas áreas 
de psicologia, de assistência social e jurídica, designadas, sem prejuízo das funções de origem, por ato do(a) Procurador(a)-Geral do Estado, para mandato de 
01 (um) ano, prorrogável por iguais períodos. Parágrafo único. A Comissão terá o auxílio administrativo de 01 (uma) servidora pública/colaboradora.  Art. 
4° No exercício de suas atribuições, a Comissão: I – receberá, por e-mail especialmente dedicado, presencialmente, ou por qualquer outro meio, comunica-
ções de ocorrência de discriminação, assédio ou violência contra mulheres; II – promoverá o acolhimento inicial da mulher, direcionando-a, se for o caso, 
para acompanhamentos médicos e psicossocial, e recomendando ao(à) Procurador(a)-Geral do Estado, se for necessário, o imediato afastamento ou a pronta 
realocação do local de trabalho onde ocorreram os atos narrados; III – adotará medidas para assegurar a proteção funcional e econômica da mulher que haja 
sofrido, denunciado ou testemunhado a discriminação, a violência ou o assédio; IV – autuará o processo, observando o disposto no art. 5° e zelando para 
minimizar quaisquer constrangimentos à mulher, decorrentes da formalização da comunicação perante a Comissão; V – analisará, sem prejuízo da providência 
mencionada no inciso II, se há indícios mínimos da ocorrência de violação de dever funcional por servidor público/colaborador desta Procuradoria-Geral. § 
1° Recebendo o relato de ocorrência de discriminação, assédio ou violência no ambiente desta Procuradoria-Geral, a Comissão: I - investigará a ocorrência 
de casos semelhantes no mesmo órgão setorial; e II - elaborará, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado, indicando fundamentadamente ao(à) 
Corregedor(a) a necessidade ou não de abertura de instauração de sindicância ou processo administrativo-disciplinar. § 2° A Comissão não poderá realizar 
atividades investigatórias privativas do(a) Corregedor(a).  Art. 5° Durante todo o trâmite do processo, a Comissão deverá atuar com discrição e zelar pelo 
sigilo dos fatos levados ao seu conhecimento. § 1° O sigilo a que se refere o caput deve ser mantido, inclusive, em relação ao(à) Procurador(a)-Geral e ao(à) 
Corregedor(a).  § 2° O(A) Corregedor(a) deverá apenas ser comunicado(a) do início de atividade de investigação, sem referência a nomes ou ao órgão em que 
ocorridos os fatos levados ao conhecimento da Comissão. § 3° As informações comunicadas à Comissão, constantes ou não do processo, são consideradas 
informações pessoais, para os fins do art. 30 da Lei Estadual nº 15.175/2012, salvo se vierem a instruir sindicância ou processo administrativo-disciplinar de 
acesso público. § 4° O desrespeito ao dever de discrição e sigilo qualifica-se como falta funcional grave, sujeitando o(a) infrator(a) a penalidades disciplinares. 
Art. 6° A comunicação de ocorrência dos fatos descritos no art. 4°, I, à Comissão é facultativa, sendo permitido à mulher, a qualquer momento, ainda que já 
instaurado processo na forma do art. 4°, IV, apresentar, diretamente, comunicação formal de infrações funcionais ao(à) Corregedor(a).  Art. 7º Esta portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, aos 24 dias do mês de junho de 2022.
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
Fábio Carvalho de Alvarenga Peixoto
CORREGEDOR
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PORTARIA CC 0099/2022-PGE - O(A) PROCURADOR GERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei Complementar LC 286/22 de 24 de Maio de 2022, RESOLVE DESIGNAR AMANDA KELVIA PEREIRA 
ALVES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Centro de Estudos e Treinamento, 
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 15 de junho de 2022.
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADOR GERAL
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PORTARIA CC 0099/2022-PGE - O(A) PROCURADOR GERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei Complementar LC 286/22 de 24 de Maio de 2022, RESOLVE DESIGNAR AMANDA KELVIA PEREIRA 
ALVES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Centro de Estudos e Treinamento, 
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 15 de junho de 2022.
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADOR GERAL
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