29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº130 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2022 FICATIVA: Além disso, diante de todo o exposto e conforme previsto na cláusula 9 do Edital de Credenciamento de Pareceristas e Avaliadores, a contratação deve ser precedida da formalização da Inexigibilidade de Licitação e será efetivada mediante nota de empenho, em sintonia com a previsão do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, considerando o valor da contratação. Ressalta-se que durante a execução das atividades o(a) contratado(a) deve observar todas as previsões do Edital de Credenciamento, em especial as obrigações das partes previstas na cláusula 10. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de THAIS LIMA DOS REIS, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no EDITAL PARA APOIO E MANUTENÇÃO DOS GRUPOS DOS CICLOS CARNAVALESCO E PAIXÃO DE CRISTO, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7226 - 27200004.13.391.42 1.11495.03.339036.27000.1 10472 - 27200004.13.391.421.11495.03.339047.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: THAIS LIMA DOS REIS, CPF: 217.118.898-73 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 21 de junho de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura. Daliene Paula da Silveira Fortuna ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 34/2022 PROCESSO Nº: 02795990 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de BARBARA PEREIRA COLLIER 03070257488, CNPJ: 12.972.967/0001-14. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o EDITAL PARA APOIO E MANUTENÇÃO DOS GRUPOS DOS CICLOS CARNAVALESCO E PAIXÃO DE CRISTO. JUSTIFICATIVA: Além disso, diante de todo o exposto e conforme previsto na cláusula 9 do Edital de Credenciamento de Pareceristas e Avaliadores, a contratação deve ser precedida da formalização da Inexigibilidade de Licitação e será efetivada mediante nota de empenho, em sintonia com a previsão do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, considerando o valor da contratação. Ressalta-se que durante a execução das atividades o(a) contratado(a) deve observar todas as previsões do Edital de Credenciamento, em especial as obrigações das partes previstas na cláusula 10. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de BÁRBARA PEREIRA COLLIER 03070257488, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no EDITAL PARA APOIO E MANUTENÇÃO DOS GRUPOS DOS CICLOS CARNA- VALESCO E PAIXÃO DE CRISTO, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 443051 - 27200004.13.391.421.11495.03.339039.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos disposi- tivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: BARBARA PEREIRA COLLIER 03070257488, CNPJ: 12.972.967/0001-14 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 21 de junho de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura. Daliene Paula da Silveira Fortuna ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 101/2022 PROCESSO Nº: 03205681 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ELOÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF: 091.255.137-29. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o Edital Ceará da Cidadania e Diversidade Cultural: LGBTQIA+ ANEXO I. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de ELOÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA 091.255.137- 29, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no Edital Ceará da Cidadania e Diversidade Cultural: LGBTQIA+ ANEXO I, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 93131 – 27100011.13.392.421.11493.03.339036.10000.0 93355 – 27100011.13.392.421.11493.03.339047.10000.0 FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: ELOÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF: 091.255.137-29 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 21 de junho de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura. Daliene Paula da Silveira Fortuna ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº53/2022 PROCESSO Nº04772628/2022 Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DA CULTURA – SECULT, E GERUSA GRECIA PEREIRA GONÇALVES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL PARA APOIO E MANUTENÇÃO DOS GRUPOS DOS CICLOS CARNAVALESCO E PAIXÃO DE CRISTO, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 04 de março de 2022, da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020, pelo Decreto nº 34.518, de 24 de janeiro de 2022, e demais alterações; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 04772628/2022. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PROPONENTE para execução do Projeto “ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO ACARACUZINHO” devidamente aprovado(a) no EDITAL PARA APOIO E MANUTENÇÃO DOS GRUPOS DOS CICLOS CARNAVALESCO E PAIXÃO DE CRISTO, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ R$ 24.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.1 1495.03.339048.27000.1, que serão creditados na conta bancária específica aberta pelo PROPONENTE. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30 de novembro de 2022. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza/CE 14 de junho de 2022 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA SULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 15 de junho de 2022. Daliene Paula da Silveira Fortuna COORDENADORA JURÍDICA *** *** ***Fechar