DOE 24/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº130  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2022
PORTARIA N°0561/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
consta do processo Nº 03417938/2021, RESOLVE tornar público o indeferimento, através do Despacho de nº 504/2022, emitido pela Procuradoria Geral 
do Estado do Ceará, no processo do servidor PAULO CÉSAR MARTINS BARROSO, integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – 
MAG, que participou do processo da Ampliação Definitiva de Carga Horária regida pelo Edital nº 028/2019-SEDUC, publicado no DOE de 26 de dezembro 
de 2019, em conformidade com a Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013 e suas alterações, e Decreto nº 33.328, de 31 de outubro de 2019 e as portarias nº 
1529/2019-SEDUC nº 0025/2020, uma vez que não foram observados todos os critérios legais estipulados em edital. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0562/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 
05501067/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE 
MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, sobre o vencimento base, dos PROFISSIONAIS do Grupo 
MAG, conforme TÍTULO e VIGÊNCIA constantes do anexo único, parte integrante desta Portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0562/2022 - GAB DATADA EM 21 DE JUNHO DE 2022
ORDEM
MATRÍCULA
NOME
TÍTULO
PERCENTUAL DE 
REGÊNCIA ATUAL
PERCENTUAL DE 
REGÊNCIA NOVO
VIGÊNCIA
1
22000113764913
ARMINDA SILVA DE SERPA
DOUTORADO
37,82%
57,94%
17/05/2022
2
22000112084013
MARIA DO CARMO WALBRUNI LIMA
DOUTORADO
37,82%
57,94%
20/05/2022
3
22000115922516
RAIMUNDO ALVES DE ARAUJO
DOUTORADO
37,82%
57,94%
16/05/2022
4
22000111567010
BENEDITO FERREIRA POTI NETO
MESTRADO
32,79%
37,82%
21/03/2022
5
2200010942041X
MARIA AUXILENE VENANCIO FONTENELE
MESTRADO
32,79%
37,82%
18/05/2022
6
22000147843715
LORENA CRISTINA DE QUEIROZ FORTE
MESTRADO
32,79%
37,82%
23/05/2022
7
22000148105912
DEBORA RIBEIRO RABELO
ESPECIALIZAÇÃO
27,76%
32,79%
09/05/2022
*** *** ***
PORTARIA Nº0563/2022 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o 
que consta no processo nº 05239397/2022-VIPROC, CONSIDERANDO, a necessidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor (a) RESOLVE 
EXCLUIR, da Portaria de Nº0407/2021-GAB, datada de 22 de julho de 2021 e publicada no DOE de 18 de agosto de 2021, o nome do(a) servidor(a) RENE 
SALMITO RIBEIRO, matricula nº47885310, que promoveu com titulação, os PROFISSIONAIS do grupo MAG, lotados nesta Secretaria. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Em Fortaleza, 21 de junho de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0564/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 
05810035/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE 
MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, sobre o vencimento base, dos PROFISSIONAIS do Grupo 
MAG, conforme TÍTULO e VIGÊNCIA constantes do anexo único, parte integrante desta Portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0564/2022 - GAB DATADA EM 21 DE JUNHO DE 2022
ORDEM
MATRÍCULA
NOME
TÍTULO
PERCENTUAL DE 
REGÊNCIA ATUAL
PERCENTUAL DE 
REGÊNCIA NOVO
VIGÊNCIA
1
22000115894210
MARIA VERONICA FURTADO MESQUITA
MESTRADO
32,79%
37,82%
19/05/2022
2
22000147886619
CICERO DUARTE DE MENEZES
MESTRADO
32,79%
37,82%
24/05/2022
3
2200011606291X
FRANCISCA JACQUELINE MARQUES LEITE
MESTRADO
32,79%
37,82%
19/05/2022
4
22000112264518
FRANCISCO BEZERRA SILVA
MESTRADO
32,79%
37,82%
24/05/2022
5
22000148091318
ROGERIA VITURINO DA SILVA
ESPECIALIZAÇÃO
27,76%
32,79%
24/05/2022
*** *** ***
PORTARIA N°0567/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o 
inciso III do Art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo N° 05612152/2022, RESOLVE NOTIFICAR A DESISTÊNCIA, 
a pedido, da CANDIDATA relacionada no Anexo Único desta Portaria que participou da Seleção para Ampliação Definitiva de Carga Horária dos profes-
sores integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica – MAG, regida pelo Edital nº 028/2019-SEDUC, publicado no DOE de 26 de 
dezembro de 2019, em conformidade com a Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013 e suas alterações, o Decreto nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, a 
portaria nº 1529/2019-SEDUC, 05 de dezembro de 2019, nº 0025/2020-SEDUC, 14 de janeiro de 2020. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA DATADA EM 21 DE JUNHO DE 2022
Disciplina: BIOLOGIA
MATRÍCULA
SERVIDOR
ORDEM
22000112278012
MARTA MARIA TARGINO MATIAS
17
*** *** ***
PORTARIA Nº0568/2022 – GAB/SEDUC - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas 
na Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e no Decreto n° 34.332, de 10 de novembro de 2021 e CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impes-
soalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de 
Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o acompanhamento da evolução patrimonial dos servidores deve atender aos 
princípios constitucionais da probidade e moralidade pública; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, alterada pela Lei Nº 14.230, 
de 25 de outubro de 2021, determina a necessidade de apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido 
apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente, bem como dispõe sobre as sanções 
aplicáveis em casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função, de todos os agentes públicos, independentemente da esfera 
que atue, RESOLVE: Art. 1º Os AGENTES PÚBLICOS em exercício na Secretaria da Educação – Seduc, ocupantes de cargos efetivos ou exercentes 
de funções, inclusive os agentes políticos, os comissionados exclusivos, além dos cedidos de outros órgãos, ficam obrigados a apresentar declaração de 
imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido encaminhada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como atualizá-la 
anualmente, no período definido por esta Portaria. Art. 2º Os agentes públicos mencionados no art. 1º desta Portaria deverão encaminhar a documentação 
requerida em sistema eletrônico próprio, desenvolvido pela Seduc, nas seguintes ocasiões: I – Na nomeação, no ato de convocação, quando se tratar de 
servidores do quadro permanente; II – Em até cinco dias úteis após a data em que iniciarem o desempenho de suas funções, quando se tratar de servidores 
comissionados exclusivos ou cedidos de outros órgãos; III – Anualmente, em até 30 dias após a data limite para entrega da Declaração à Receita Federal, 
seguindo cronograma a ser divulgado tempestivamente no website da Secretaria da Educação; IV – No ato de exoneração do cargo ou função pública, em 

                            

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