DOE 24/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº130 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2022
PORTARIA CGD Nº280/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA ,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei
nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à servidora LILIAM ANDRADE DA COSTA , ocupante do cargo Articulador
, matrícula 300000-0-5 , durante o mês de julho / 2022 CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de junho de 2022.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CGD Nº283/2022 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM,
por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
de acordo com a PORTARIA CGD N°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº219 de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no
expediente protocolado sob SISPROC Nº2009249903(VIPROC N°09249903/2020), com o intuito de apurar suposto crime de ameaça atribuído, em tese, ao
SD PM 32.123 - PAULO JEAN DE OLIVEIRA GOMES– MF: 308.881-4-6, figurando como vítima sua ex-esposa Edilene Fernandes da Costa, conforme
noticiado no Boletim de Ocorrência nº 319-815/2020, registrado na Delegacia de Defesa da Mulher de Maracanaú/CE. Fato ocorrido no dia 08/11/2020,
na rua Caubi, nº 1317, bairro Barra do Ceará, nesta Capital; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto
ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos
constantes no Parecer/COGTAC nº 837/2021 e no Despacho nº 16556/2021, cujo teor fora homologado pelos Despachos nº 1096/2021 e nº 1/2022, da lavra
do Orientador da CEINP/CGD, respondendo pela COGTAC/CGD, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor do policial citado;
CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV e X, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os deveres
militares incursos no Art. 8º, incisos XVIII, XXIII e XXVII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II,
Art. 13, § 1º, incisos XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSI-
DERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda
sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do
militar: SD PM 32.123-PAULO JEAN DE OLIVEIRA GOMES– MF:308.881-4-6; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que
as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011,
publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em
Fortaleza, 20 de junho de 2022.
Elzinete Barbosa de Araújo - 1°TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº284/2022 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº219 de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos
constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº171565843(VIPROC N°1565843/2017), tratando-se de documentação noticiando o delito de lesão
corporal por arma de fogo, supostamente praticado por policiais militares durante uma perseguição, figurando como vítima a pessoa de Alexandre Coutinho
Soares. Fato ocorrido no dia 06/03/2017, no centro da cidade de Pacajus/CE; CONSIDERANDO que, conforme Laudo de Exame Residuográfico(pes-
quisa de chumbo), o policial militar apontado como responsável pelo único disparo fora identificado como sendo o CB PM 23.994-ANDRÉ DE LEMOS
SANTOS-MF:302.511-1-3; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão
disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer/COGTAC
nº 309/2022, ratificado pelo Despacho de Orientação nº 318/2022, da lavra do Orientador da CEINP/COGTAC, cujo teor fora homologado pelo Despacho
nº 2894/2022, da Coordenadora da COGTAC/CGD, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor do CB PM 23.994-ANDRÉ
DE LEMOS SANTOS-MF:302.511-1-3; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, inciso IV, V e X, c/c
Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos XXV, XXVI e XXXIII , configurando, prima facie, transgressões discipli-
nares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, inciso L e § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e
baixar a presente portaria em desfavor do militar: CB PM 23.994-ANDRÉ DE LEMOS SANTOS – MF: 302.511-1-3; II) Fica(m) cientificado(s) o(s)
acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº
30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no
DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
Elzinete Barbosa de Araújo - 1°TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº285/2022 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM,
por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
de acordo com a PORTARIA CGD N°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº219 de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no
expediente protocolado sob SISPROC Nº2009144052(VIPROC N°09144052/2020), com o intuito de apurar suposta lesão corporal atribuída, em tese, aos
Policiais Militares ST PM FRANCISCO MARDONE FERREIRA BRAGA – MF: 109.830-1-0 e 3º SGT PM 22.640 - MARCOS JOSÉ RODRIGUES CRUZ
– MF: 301.144-1-8, figurando como vítima Guilherme Pinto Bastos. Fato ocorrido no dia 14/09/2020, no município de Itapajé/CE, conforme noticiado no
Boletim de Ocorrência nº 465-896/2020; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de
transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer/
COGTAC nº 2395/2021, ratificado pelo Despacho nº 43/2022, da lavra do Orientador da CEINP/CGD respondendo pela COGTAC/CGD, com sugestão
de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor do ST PM FRANCISCO MARDONE FERREIRA BRAGA – MF: 109.830-1-0 e 3º SGT PM
22.640 - MARCOS JOSÉ RODRIGUES CRUZ – MF: 301.144-1-8; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no
Art. 7º, inciso IV, V e X, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII, XI, XVIII, XXIII, XXVI e XXIX,
configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos II, XXX, XXXIV e § 2º, LIII, tudo da Lei
nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de
Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I)
INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor dos MILITARES: ST PM FRANCISCO MARDONE
FERREIRA BRAGA – MF:109.830-1-0 e 3º SGT PM 22.640-MARCOS JOSÉ RODRIGUES CRUZ – MF:301.144-1-8; II) Fica(m) cientificado(s) o(s)
acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº
30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no
DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
Elzinete Barbosa de Araújo - 1°TEN PM
SINDICANTE
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