DOE 24/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº130 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2022
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº017/2022- PRÉ - RESERVA Nº1170868
Considerando o disposto nos autos do Processo n° 05435242/2022, fundamentado no art. 25 da Lei n° 8.666/93, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual
nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 017/2022, para a concessão de Apoio Financeiro
à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IGUATU, inscrita no CNPJ sob o nº 11.761.579/0001-21, para realização do Projeto Voa Alto Azulão no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Esporte
e Juventude - FUNDEJ, na seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.612.10207.03.335041000.1.00.00.0.4.01 - 982073. Fortaleza, 23 de junho de
2022. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº005/2022
CONTRATANTE/PATROCINADORA: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ. ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº
2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza-CE. CONTRATADA/PATROCINADA: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO GUARANY SPORTING
CLUB. ENDEREÇO: Rua Menino Deus, 588, Sala 2, CEP nº 62.010-310, Sobral-CE. OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo a Rescisão Amigável do
Contrato nº 007/2021, cujo escopo é o desenvolvimento e operacionalização das atividades esportivas relativas à execução do Projeto FUTPAZ nos nucleos
esportivos da cidade de Sobral, visando à inclusão social de crianças hiposuficientes de 7(sete) a 12 (doze) anos, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos na Proposta de Parceria constante nos autos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual tem natureza consensual entre as partes
e encontra amparo no art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da sua assinatura
até o término da execução do evento ora patocinado, isto é, a data de 31 de julho de 2022, não escusando a obrigação da CONTRATADA à prestação de
contas em momento posterior, indicado na CLÁUSULA OITAVA. JUSTIFICATIVA: O motivo da rescisão amigável do Contrato nº 007/2021 deve-se à
atestada execução antecipada das metas estabelecidas para os 10 (dez) meses iniciais de vigência do Projeto FUTPAZ, nos termos consignados nos autos do
processo administrativo VIPROC nº 03261123/2022. PUBLICAÇÃO: Como condição de eficácia deste Termo, deverá ser publicado o respectivo extrato
no Diário Oficial do Estado, por analogia ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS: Fica rescindido o
contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após a publicação de seu extrato. FORO: Fortaleza-CE.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 24 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE E
JUVENTUDE. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 24 de junho de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº224/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE RENOVAR a
Portaria nº 034/2022, de 07.02.2022, publicada no Diário Oficial de 21.02.2022, que designa os SERVIDORES GERLENE EUGÊNIA MELO DE LIMA,
matrícula nº 497717-1-1, e BRUNO MARCUS ALVES DOS SANTOS LOUREIRO DE CARVALHO, matrícula n° 497748-1-8, para compor equipe de
força-tarefa em conjunto com a Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal – COPAF e Célula de Análise e Revisão Fiscal – CEARF, no período de 180
(cento e oitenta) dias, a contar a partir de 01 de junho de 2022, com o objetivo de analisar operações fiscais contábeis realizadas por grupo de contribuintes.
Os servidores permanecerão em suas lotações originais, mas com disponibilidade de atividades exclusivas para os trabalhos a serem desenvolvidos na força-
-tarefa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº234/2022.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, nos termos dos incisos II e X, do art. 17 e dos incisos
I e XIV, do art. 50, da Lei estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial de 26 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade
do Poder Executivo do Estado Ceará, CONSIDERANDO a Portaria CGE nº 74/2020, que dispõe sobre diretrizes para operacionalização do Programa de
Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art.1º Fica instituído o Comitê de Integridade, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, com a seguinte composição:
I – Sandra Maria Olímpio Machado, matrícula 062812-1-4, Presidente do Comitê e representante da Gestão Superior;
II – Jurandir Gurgel Gondim Filho, matrícula 103538-1-5, representante da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Coordenador Técnico);
III – Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque, matrícula 106.769-1-6, Secretária Executiva do Comitê;
IV – Auler Gomes de Sousa, matrícula 497673-1-5, representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento;
V – Roberta de Alencar Pita, matrícula 497821-1-X, representante da Assessoria Jurídica;
VI – Saulo Araújo Toscano Júnior, matrícula 497813-1-X, representante da Coordenadoria Administrativo-Financeira;
VII – Germana Parente Neiva Belchior, matrícula 497819-1-1, representante da Coordenadoria de Relações Institucionais;
VIII – Maria Inês Vale Silva, matrícula 497566-1-5, representante da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX – Francisco José de Oliveira Silva, matrícula 105856-1-9, representante da Corregedoria;
X – Jonilma Carvalho Maia, matrícula 107512-1-7, representante da Comissão Setorial de Ética Pública;
XI – Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano, matrícula 104315-1-4, representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
XII – José Carlos Cavalcante, matrícula 009912-1-X, representante da Coordenadoria de Arrecadação;
XIII – Márcio Cardeal Queiroz da Silva, matrícula 497762-1-7, representante da Coordenadoria de Gestão Fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria n° 072/2022, de 07.03.2022, publicada no Diário
Oficial de 16.03.2022, devendo a Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria adotar providências no sentido de cadastrar e/ou atualizar os membros do
referido Comitê de Integridade no sistema e-PASF.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA N°235/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Decreto n°
31.340 de 05.11.2013, RESOLVE constituir a Comissão responsável pelo Inventário e reavaliação dos bens móveis permanentes da Secretaria da Fazenda,
no exercício de 2022, composta dos seguintes MEMBROS: JOSÉ AIRTON SARAIVA BARBOSA (presidente), matrícula n° 009376-1-4, JAYNA CARO-
LINA NOBRE DOMINGUES (membro), matrícula n° 497757-1-7, BERTINO MEDEIROS DE LUCENA JUNIOR (membro), matrícula n° 497818-1-4,
ANA CRISTINA SOUSA DE OLIVEIRA SABOIA (membro), matrícula n° 106088-1-3 e IDELSA NOGUEIRA DE QUEIROZ (membro), matrícula n°
038018-1-0. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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