DOE 24/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            103
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº130  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2022
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
JUAN CARLOS DE LIMA FARIAS
Membro
50,00
80,00
4
5
600,00
JULIANA DO NASCIMENTO CAMPELO
Coordenador
60,00
90,00
4
5
690,00
LEONARDO CHAVES SOARES
Membro
50,00
80,00
4
5
600,00
MANOEL ENELIAS FILHO
Presidente
80,00
120,00
4
5
920,00
RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA FILHO
Membro
50,00
80,00
4
5
600,00
TOTAL
R$ 7.790,00
*** *** ***
PORTARIA Nº1543/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no 
uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVI-
DORES constantes da Portaria Nº1446/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade 
de Tianguá, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos traba-
lhados no período de 27/05/2022 a 30/05/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 
08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de junho de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1543/2022 DE 09 DE JUNHO DE 2022
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
ALVARO RAULINO BACELAR DE ARRUDA
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
ALYSSON ROBERIO DE SOUSA RODRIGUES
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
ANGELA LUCIA CUNHA MENDONCA
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
ANTONIO EDNO DE OLIVEIRA
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
ANTONIO HUMBERTO SOARES DE FREITAS
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
ELENIR OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
ELIZABETH SILVA LOPES
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
EVANDRO SILVA CAPIBARIBE
Coordenador
60,00
90,00
2
7
750,00
FELIPE OLIVEIRA SENA
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
FRANCISCO ALVES DA SILVA
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
GERALDO MILITAO DA SILVA
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
IRAILTON MENEZES DE LIMA FILHO
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
JOAO BATISTA DE LIMA NETO
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
JOSE EDUARDO FERREIRA SOARES
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
LAIS PINHEIRO DA ROCHA CAROLINO
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
LEANDRO CHAGAS BEZERRA
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
LEONARDO CHAVES SOARES
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
LEVY MENDES DE PINHO MACHADO
Presidente
80,00
120,00
2
7
1.000,00
LUANA DA CONCEICAO DE BRITO
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
LUIS HORLANDO LOPES COSTA
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
MARCIO CORDEIRO BEZERRA
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
MARIA CLENIA DE OLIVEIRA
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
MARIA LEDA DA MATA OLIVEIRA
Coordenador
60,00
90,00
2
7
750,00
MARIA SOCORRO PINHEIRO
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
VANESSA DE MESQUITA BRITO MORAES
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
VERONICA MOREIRA DA ROCHA
Coordenador
60,00
90,00
2
7
750,00
ZEDEQUIO SARAIVA QUEIROZ FILHO
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
TOTAL
R$ 19.180,00
*** *** ***
PORTARIA Nº1602/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN Nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN Nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias 
Detran/CE Nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/
CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo 
nº. 06712841/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do 
artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de agosto de 2021, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 612/2020 
DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA MÉDICA DO TRÂNSITO LTDA - FORTRAN IGUATU, inscrita 
no CNPJ sob o nº. 34.727.964/0007-43, estabelecida à Rua Rua 06, SN, Bairro Cajueiro II, no Município Iguatu, CEP.: 63.500-970, Estado do Ceará, com 
registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3355, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/440C para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução 
CONTRAN Nº927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 22 de junho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO 
DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1603/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN Nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN Nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias 
Detran/CE Nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/
CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 
02867930/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 
16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de abril de 2021, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 231/2020 DETRAN/
CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA MÉDICA DO TRÂNSITO LTDA - FORTRAN PARQUELANDIA, inscrita 
no CNPJ sob o nº. 34.727.964/0001-58, estabelecida à Rua Gustavo Sampaio, n° 1273, Bairro Parquelândia, no Município Fortaleza, CEP.: 60.455-001, 
Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3188, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/430C para fins de realizar 
os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 
17 a 24 da Resolução CONTRAN Nº927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 22 de junho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***

                            

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