DOE 24/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº130  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2022
PORTARIA Nº1645/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN – CE, no uso 
das atribuições legais, em especial a competência definida no Art. 6º, incisos I e XII do Decreto Estadual nº. 33.258, de 30 de agosto de 2019. CONSIDE-
RANDO a necessidade de estabelecer e padronizar procedimentos com vistas ao cumprimento das atribuições estabelecidas na Resolução Nº780, de 26 de 
junho de 2019 – CONTRAN e visando dotar de maior segurança, autenticidade e efetividade as relações jurídicas, CONSIDERANDO que o DETRAN-CE 
possui autonomia para operacionalizar a execução dos seus serviços, conforme as peculiaridades de sua organização e funcionamento, desde que cumpra 
integralmente ao CTB, Resoluções do CONTRAN, Portarias do SENATRAN e demais instrumentos legais que incidam sobre a prestação destes serviços; 
CONSIDERANDO, por fim, os procedimentos necessários, previstos na Portaria Nº1365, de 06 de junho de 2022 – DETRAN, que estabelece o procedimento 
de prova de conceito para o credenciamento de empresas de emplacamento, conforme Anexo I, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Departamento 
Estadual do Trânsito – DETRAN/CE, Comissão Específica de Servidores, com competência para acompanhar a realização da prova de conceito, prevista 
na Portaria Nº1365, de 06 de junho de 2022 – DETRAN, Anexo I, para uniformização de procedimentos advindos da Resolução CONTRAN Nº780, de 26 
de junho de 2019, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação Veicular – PIV. Art. 2º. Designar os seguintes SERVIDORES para comporem 
a Comissão: PRESIDENTE: Michel Mourão Matos, matrícula 30071940 (DIAF) MEMBRO: Celso Osório da Silva Lima, matrícula 2794.1.2  (NUREG) 
MEMBRO: Eduardo Soares Aquino, matrícula 3000003 (NUTIN) MEMBRO: Odair José Facundo Oliveira, matrícula 1009495 (NUTIN) MEMBRO: 
Francisco Sidrião de Alencar Freitas Neto, matrícula 7199 (NUTIN) Art. 3º. Compete ao Presidente da Comissão, designado nesta portaria, determinar a 
condução e a dinâmica dos trabalhos para finalização do estudo e emissão de pronunciamento fundamentado, orientando a decisão final da Direção Superior 
do Detran/CE Parágrafo Único. Aos demais membros da Comissão designada competirá a análise dos documentos e informações que integrem o processo, 
notadamente para se atender aos fins propostos na Resolução CONTRAN Nº780, de 26 de junho de 2019. Art. 4°. Os casos omissos serão dirimidos pela 
respectiva Diretoria de Veículos do DETRAN/CE. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação e revoga as disposições em contrário. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, em Fortaleza, Estado do Ceará, 14 de junho de 2022. Maximiliano César Pedrosa Quin-
tino de Medeiros SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 08038994/2021
EXTRATO 3° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº32/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – 
DETRAN/CE E O MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE;  II - OBJETO: presente Termo Aditivo o replanilhamento dos serviços previstos no Convênio nº. 
32/2020.;  III - VALOR GLOBAL: R$ 3.521.581,18 ( três milhões, quinhentos e vinte e um mil, quinhentos e oitenta e um reais e dezoito centavos );  IV - DA 
RATIFICAÇÃO: ;  V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de junho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Supe-
rintendente do DETRAN/CE- CONCEDENTE. MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé/CE- CONVENENTE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, 
nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com 
o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.170, de 30 de Julho 
de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Julho de 2019, RESOLVE NOMEAR, FRANCISCO JOSE ARAUJO DE SOUSA, para 
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional da 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 08 de junho de 2022.
Artur Jose Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, 
nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com 
o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.170, de 30 de Julho 
de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Julho de 2019, RESOLVE NOMEAR, FRANCISCO JOSE ARAUJO DE SOUSA, para 
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional da 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 08 de junho de 2022.
Artur Jose Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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PORTARIA CC 0032/2022-SEMA - O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, 
do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.170 de 30 de Julho de 2019, RESOLVE DESIGNAR FRANCISCO JOSE ARAUJO 
DE SOUSA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Biodiversi-
dade, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 08 de junho de 2022.
Artur Jose Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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PORTARIA CC 0032/2022-SEMA - O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, 
do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.170 de 30 de Julho de 2019, RESOLVE DESIGNAR FRANCISCO JOSE ARAUJO 
DE SOUSA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Biodiversi-
dade, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 08 de junho de 2022.
Artur Jose Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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PORTARIA Nº78/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual 
no15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura 
organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO os dispositivos da 
Lei Federal 9.637/1998, que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado pelo caput do seu Art. 8º, que se refere 
à fiscalização, pelo Poder Público, dos contratos de gestão firmados com as referidas entidades; CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal 
8.666/93, que dispõe sobre a fiscalização dos contratos firmados pela Administração, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora MARCÍLIA MARQUES 
VIEIRA, matrícula nº 30014421; Orientadora da Célula de Desenvolvimento Institucional- CEDIN, para atuar como GESTORA do Contrato de Gestão 
nº 003/2022, firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e o Instituto Dragão do Mar - IDM, cujo objeto é a Gestão do Complexo Ambiental 
Caminhos do Horto, pelo prazo de 12 (doze) meses. Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, 
deverá: I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Contrato de Gestão; II – observar e fazer cumprir 
o prazo de sua vigência; III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos; IV – comunicar à autori-
dade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação. Art. 3º 
Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à SEMA, relatório trimestral sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter: I – descrição 
circunstanciada da execução do contrato; II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas; III – as ocorrências que julgar pertinente relatar, ante a 
possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções. Parágrafo 
único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor. Art. 4º Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 22 de junho de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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