DOE 24/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº130  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2022
PORTARIA Nº79/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual no15.773, do dia 
10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e 
Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal 9.637/1998, 
que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado pelo caput do seu Art. 8º, que se refere à fiscalização, pelo Poder 
Público, dos contratos de gestão firmados com as referidas entidades; CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe sobre a 
fiscalização dos contratos firmados pela Administração, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA), na 
qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria 
do Meio Ambiente - SEMA e o Instituto Dragão do Mar - IDM, para execução do Contrato de Gestão nº 003/2022. Art. 2º A CAA será composta pelos 
REPRESENTANTES retromencionados: I – Valéria Santos Bezerra, Assessora Especial, matrícula nº 3001445-6; II – Marjory  Mara  Rodrigues  Oliveira 
Bezerra;  Assessora  Jurídica, matrícula nº 3001444-8; III – Nelci Gadelha de Almeida; Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, 
matrícula nº 30010612. Art. 3º Compete à CAA: I – orientar às ações, projetos e outros instrumentos considerados prioritários para a concretização objeto do 
Contrato de Gestão; II - acompanhar e avaliar o desempenho da instituição à luz do estabelecido no Contrato de Gestão; e III - recomendar ajustes e ações 
corretivas decorrentes do acompanhamento e avaliação do desempenho do IDM. Art. 4º As reuniões da CAA ocorrerão ao menos uma vez por semestre, 
com o objetivo de monitorar a evolução e o desempenho dos objetivos, indicadores e metas, bem como apreciar outras matérias específicas de seu âmbito de 
atuação, a fim de propor medidas adicionais ou corretivas, se necessárias. § 1º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios 
telemáticos. § 2º A CAA poderá convidar colaborares para assessorar no desempenho das atividades. § 3º As deliberações da CAA serão tomadas por maioria 
simples. § 4º A CAA poderá convocar outros servidores e/ou colaborares para assessorar no desempenho das atividades. Art. 5º A participação no CAA será 
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º A CAA deverá concluir seus trabalhos até o fim da vigência do Contrato de 
Gestão com o IDM. Art. 7º Serão elaborados relatórios de monitoramento uma vez por semestre e um relatório de avaliação conclusiva por ocasião do final 
do Contrato, que serão encaminhados ao Secretário do Meio Ambiente e ao IDM. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 22 de junho de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº91/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 
9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE 
FUNDOS, ao servidor JOSÉ ALDENI MARINHO DE SOUSA, ocupante do cargo de Orientador de Célula, Matrícula nº 3000000-5, lotado na Célula 
da APA da Serra de Baturité e do REVIS Periquito Cara-Suja, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da Dotação classificada nas Notas de 
Empenho nsº. 1500/2022 e 1501/2022. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir 
do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em 
Fortaleza, 21 de junho de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 10/2022
PROCESSO Nº: 03220184 / 2022 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE OBJETO: Celebração do Contrato de Gestão nº003/2022 – SEMA/IDM, 
com o objetivo de apoiar a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA na gestão do COMPLEXO AMBIENTAL CAMINHOS DO HORTO, e de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: O Complexo assume papel estratégico juntamente aos religiosos 
responsáveis por um dos importantes trechos do Horto do Padre Cícero, que já realizam um projeto eficiente de atividades sustentáveis e de conservação da 
biota local, o que corresponde, em termos espaciais, à parte mais conservada da área, especialmente no que tange ao componente vegetacional. Nesse sentido, 
a presença de um Geossítio (Geossítio Colina do Horto), que envolve a Estátua do Padre Cícero, O Museu Vivo do Padre Cícero, a Igreja do Senhor do 
Bom Jesus do Horto e a Trilha do Santo Sepulcro, cria as condições adequadas de ampliação dos esforços de conservação e atividades sustentáveis nos seus 
limites, exatamente nos trechos que são mais acessados por romeiros e visitantes. Considerando que a SEMA não tem um quadro técnico que permita a ela 
implementar um projeto com tamanha envergadura, buscou-se estabelecer um Contrato de Gestão junto ao Instituto Dragão do Mar, no sentido de viabilizar 
a administração do espaço de forma alinhada às políticas da Secretaria e considerando, ainda, a expertise da instituição em projetos dessa natureza. VALOR 
GLOBAL: R$ 5.999.923,84 ( cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 57100001.18.126.724.11373.01.335085.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XXIV, do art. 24 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações. 
CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – CNPJ: 02.455.125/0001-31 DISPENSA: Declaro a DISPENSA da licitação supra, submetendo esta 
decisão ao Secretário desta SEMA. Maria Dias Cavalcante - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna. RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente 
DISPENSA, em cumprimento ao dispositivo da Lei n° 8.666/93 e suas alterações. Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº19.2020 - SEMA/IGC
PROCESSO Nº04931602/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA. INTERVENIENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP. 
CONTRATADA: IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como funda-
mento o processo administrativo no 04931602/2022 e o art. 57, §1º, II da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato no 19/2020 por 120 (cento e vinte) dias, conforme Comunicação Interna às fls. 02 do suso 
processo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, fica PRORROGADO o prazo de vigência por 120 (cento e vinte) dias, com termo 
inicial em 30 de julho de 2022 e termo final em 26 de novembro de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.11376.04.449051.21
600.1. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do 
Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente, Iramilton Gurjão Cardoso - Representante Legal da Empresa 
IGC Empreendimentos e Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP. DATA DAS ASSINATURAS: 21 de junho de 2022. SECRETARIA 
DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza - CE, 21 de junho de 2022.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORA ESPECIAL
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº37/2021 - SEMA/REALIZA
PROCESSO Nº04523350/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. CONTRATADA: REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 37/2021, nos termos que constam 
no Processo nº. 04523350/2022 e nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 
10.406/2002). DO OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº37/2021, em decorrência do ajuste do salário-base, 
vale-alimentação e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, registrada sob o MTE nº CE000219/2022. DA REMISSÃO 
DA DÍVIDA: O limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto seja 
ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença da repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, 
plena quitação de eventuais montantes devidos. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficam renovados os créditos orçamentários e financeiros inerentes à 
execução do Contrato nº 37/2021, correndo por conta das Dotações Orçamentárias nºs 57100001.18.541.724.20631.01.339037.21600.1, 57100001.18.541.
724.20631.03.339037.21600.1 e 57100001.18.541.724.20631.07.339037.21600.1 DO VALOR: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção 
Coletiva de Trabalho 2022/2022 registradas sob o no CE000219/2022, passa de R$ 82.923,14 (oitenta e dois mil, novecentos e vinte e três reais e quatorze 
centavos) para R$ 90.213,20 (noventa mil, duzentos e treze reais e vinte centavos) e o valor anual passa de R$ 995.077,68 (novecentos e noventa e cinco 
mil, setenta e sete reais e vinte centavos) para R$ 1.082.558,40 (um milhão, oitenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). 
DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 
20 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Carlos Alberto Arruda Vidal - Representante Legal da 
REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 20 de junho de 2022. SECRETARIA DO 
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza - CE, 20 de junho de 2022.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORA ESPECIAL
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