DOE 24/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº130 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2022
Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho. O Município, ora Convenente, por força do referido instrumento, aportará recursos financeiros
no valor de R$ 33.167,20 (Trinta e três mil, cento e sessenta e sete reais e vinte centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do Convênio,
conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho. No caso de descumprimento do aporte dos recursos, o Município
autoriza, desde logo, a transferência de recursos da cota parte do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para a conta do Convênio, em montante correspondente ao compromisso
assumido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.123.10231.05.444042.10000.5 47100002.08.243.123.10231.05.444042.24859.1. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 01 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos e Jerônimo Neto Brandão - Município de Morrinhos.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº057/2022
PROCESSO Nº03515796/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA,
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA,
com sede na Rua do Cruzeiro, nº244 – Centro, Independência/CE, CEP: 63.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº07.982.028/0001-10, doravante denominado
DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. José Valdi Coutinho e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com
sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE,
CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão,
Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente,
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patri-
mônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II,
da Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual nº34.611, de 31 de
março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Admi-
nistrativos nº02887479/2022 e nº03515796/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso
pela Prefeitura Municipal de Independência, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação.
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município.
Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos,
taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo
Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A
doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer
responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua
regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de Junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos , José Valdi Coutinho - Prefeito de Independência e
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 20 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº078/2022
PROCESSO Nº03572285/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA,
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, com
sede na Rua Coronel Simplício Bezerra, nº198 – Centro, Alto Santo, CEP: 62970-000, inscrito no CNPJ sob o nº07.387.392/0001-32, doravante denominado
DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. José Joeni Holanda de Araújo e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG,
com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE,
CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão,
Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente,
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patri-
mônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso
II, da Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual nº34.611, de
31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos
Administrativos nº02887479/2022 e nº03572285/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao
uso pela Prefeitura Municipal de Alto Santo, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação.
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem
doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município.
Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos,
taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo
Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A
doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer
responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua
regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, José Joeni Holanda de Araújo - Prefeito de Alto
Santo e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 20 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº032/2022 IG Nº1172431
PROCESSO Nº03746712/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o GRUPO BAILARINOS DE CRISTO AMOR
E DOAÇÕES - BCAD, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.602.937/0001-62, com sede na Rua Paraná, 3 – Bela Vista, Fortaleza-CE, doravante denominado
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, José Hélio Flávio Viana da Silva, resolvem firmar o presente Termo
de Fomento, de acordo com o Processo nº03746712/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal,
da Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº15.175/2012;
c) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº17.573/2021
(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº35/2022. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo
de Fomento a execução do Projeto Arte, Cultura e Comunidade, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a
fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por
força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 23.036,80 (vinte e três mil trinta e seis
reais e oitenta centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.10398.03.335041.27000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da
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