DOE 24/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            119
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº130  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº04743938/2022
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades do CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede na Avenida Antonia 
Justa nº 3113, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional 
nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme en-tende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a 
vedação ao enriquecimento ilícito da Adminis-tração, reconhecer a dívida de R$ 19.425,75 (DEZENOVE MIL QUATROCENTOS E VINTE E CINCO 
REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, 
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), para atender as necessidades da 
SESA em diversas categorias. Fortaleza-CE, 14 de junho de 2022.
Maria Claudia Coelho Sampaio
DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº04743989/2022
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim 
de atender às necessidades do CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede na Avenida 
Antonia Justa nº 3113, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei 
Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme en-tende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, 
ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Adminis-tração, reconhecer a dívida de R$ 21.336,86 (VINTE E UM MIL TREZENTOS E TRINTA E SEIS 
REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, 
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), para atender as necessidades da 
SESA em diversas cate-gorias. Fortaleza-CE, 14 de junho de 2022.
Maria Claudia Coelho Sampaio
DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº03281213/2022
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, no seu uso de sua atribuição, conferidas pelo art. 72 da Lei nº 
9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes , inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-
39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, 
RESOLVE, de acordo com o artigo 63, § 1º e 2º da Lei nº 4.320/1964 e Decreto nº. 34.048, de 28 de abril de 2021 e Decreto nº 30.601, de 15 de julho de 
2011, reconhecer dívida no valor R$ 11.702,89 (onze mil, setecentos e dois reais e oitenta e nove centavos), junto à COOSAUDE – COOPERATIVA 
DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.494.283/0001-26, referente 
a contratação de serviços de profissionais especializados: Técnicos em Radiologia, prestados no mês de março de 2022. HOSPITAL DE MESSEJANA 
DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-CE, 23 de maio de 2022.
Francisco Daniel de Sousa
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 04702182/2022
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, 
Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 da Lei 
nº 4.230/1964 e a alínea “c” do 2º Art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ R$ 19.883,09 (dezenove mil, oitocentos e oitenta 
e três reais e nove centavos), junto a EMPRESA MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o número 05.485.352/0001-06, 
referente aos serviços executados no mês de abril 2022 nesta unidade da categoria de eletricista e AOSD. Fortaleza, 14 de junho 2022
Fabia Maria Holanda Linhares
DIRETORA GERAL DO HIAS
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº04453913/2022
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, no seu uso de sua atribuição, conferidas pelo art. 72 da Lei nº 
9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes , inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-
39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, 
RESOLVE, de acordo com o artigo 63, § 1º e 2º da Lei nº 4.320/1964 e Decreto nº. 34.048, de 28 de abril de 2021 e Decreto nº 30.601, de 15 de julho de 
2011, reconhecer dívida no valor R$ 3.617,93 (três mil, seiscentos e dezessete reais e noventa e três centavos), junto à COOSAUDE – COOPERATIVA 
DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.494.283/0001-26, referente 
a contratação de serviços de profissionais especializados: Técnicos em Radiologia, prestados no mês de abril de 2022. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. 
CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-CE, 23 de maio de 2022.
Francisco Daniel de Sousa
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº04743318/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante 
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-
-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 4.997,42 (Quatro mil, novecentos e noventa 
e sete reais e quarenta e dois centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a 
pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços 
de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em 
diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº04743245/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante 
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-
-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 4.975,99 (Quatro mil, novecentos e setenta 
e cinco reais e noventa e nove centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a 
pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços 
de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em 
diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
*** *** ***

                            

Fechar