DOE 24/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
121
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº130 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº04743156/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 12.314,82 (doze mil, trezentos e catorze reais e
oitenta e dois centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a pagamento de
obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra
terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº04741994/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 4.975,99 (quatro mil novecentos e setenta e cinco
noventa e nove centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a pagamento
de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas
categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº04720547/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-
-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 7.463,99 (sete mil quatrocentos e sessenta
e três reais e noventa e nove centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a
pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços
de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em
diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº04720555/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com
o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do
Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 2.488,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais),
junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a pagamento de obrigação com eficácia
pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº04720580/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-
-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 4.975,99 (quatro mil novecentos e setenta e
cinco reais e noventa e nove centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a
pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços
de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em
diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº04742036/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com
o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do
Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 2.488,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais),
junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a pagamento de obrigação com eficácia
pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
*** *** ***
Fechar