DOE 24/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº130  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº04743199/2022
CARGO DO GESTOR (ORDENADOR DE DESPESA), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às neces-
sidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07954571/0001-04, com sede na Av Almirante Barroso n° 600, 
Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, 
da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado 
e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 2498,71 (DOIS MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E 
OITO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/01-06, 
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da 
SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº04743881/2022
CARGO DO GESTOR (ORDENADOR DE DESPESA), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às neces-
sidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07954571/0001-04, com sede na Av Almirante Barroso n° 600, 
Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, 
da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado 
e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 2.488,00 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E 
REAIS), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/01-06, referente a pagamento de obrigação com 
eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada 
cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº04702468/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante 
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-
-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 2.630,92 (Dois mil, seiscentos e trinta reais 
e noventa e dois centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a pagamento 
de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão 
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas 
categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº04743920/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante 
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-
-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 9.951,99 (nove mil, novecentos e cinquenta 
e um reais e noventa e nove centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a 
pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços 
de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em 
diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº04720601/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante 
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral 
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 2.488,00 (Dois mil, quatrocentos e oitenta e oito 
reais), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a pagamento de obrigação com 
eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada 
cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº04743687/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante 
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-
-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 5.432,08 (Cinco mil, quatrocentos e trinta 
e dois reais e oito centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a pagamento 
de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão 
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas 
categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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