DOE 24/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            124
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº130  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2022
I - PEÇAS E FIGURAS:
Coruja: utilizada na heráldica para simbolizar discrição, mistério, inteligência, sabedoria e conhecimento, a coruja possui hábitos noturnos e é conhecida por 
sua acuidade visual, sendo capaz de enxergar alvos e ambientes imperceptíveis aos demais.
Chave: a simbologia reside no fato de proporcionar uma mudança, uma vez que permite encontrar o desconhecido (outro lado, no caso de portas e tudo que 
contenha uma fechadura). Dessa forma, considerando o duplo papel da chave, ou seja, de abertura e fechamento, seu significado materializa êxito, libertação, 
sabedoria e o conhecimento.
Ramos de louro: o símbolo representa a grandeza de fatos que marcaram os relevantes feitos de bravos guerreiros que se destacavam por sua coragem, força, 
determinação e bravura. Remetem às vitórias frente ao mal.
Brasão do Ceará: o Brasão do Estado do Ceará, conforme o art. 1º, da Lei Nº 13.878, de 23.02.07 (D.O.E. de 08.03.07), é representado “por um escudo 
polônio com campo verde, fendido, figurando na sua parte esquerda sete estrelas, na cor branca, que representam as mesorregiões do Estado, e, sobre o todo, 
a elipse central, com elementos internos distribuídos em quatro quadrantes, com a linha do horizonte no centro. O primeiro quadrante contém o sol e o farol 
do Mucuripe; o segundo, a serra e o pássaro; o terceiro, o mar e a jangada; e o quarto, o sertão e a carnaúba, simbolizando os quatros elementos da natureza: 
fogo, ar, água e terra. Como timbre, a figura de uma fortaleza de construção antiga, cor de ouro, com cinco merlões” (CEARÁ, 2007).
II – CORES:
As cores na heráldica possuem nomes próprios (goles, blau, sinople, sable, púrpura, ouro e prata), porque elas não representam o fenômeno físico colorimé-
trico, mas a valores / princípios morais, históricos, filosóficos, afetivos, etc. do portador.
Cor amarela: o amarelo apresenta o valor simbólico do metal ouro que tem o significado de poder, riqueza e nobreza.
Cor preta: o negro significa rigidez, astúcia, prudência e discrição, características que, somados e alinhados aos demais elementos, simbolizam a junção 
entre força e simplicidade.
III – BREVÊ:
A peça deverá ser confeccionada em metal injetável e possuir todos os elementos (coruja, ramos de louro, brasão do CE e a chave) conectados, em cor amarela 
do tipo ouro brilho, com detalhes em cor preta e 3D, além de ser aplicado ao uniforme por meio de pino fixador e prendedor.
IV - USO DO BREVÊ:
Quando o agente for militar e a utilização de uniforme for indispensável, tendo vista a natureza da solenidade, seu uso será autorizado apenas nos uniformes 
1ºA (túnica branca), 1ºB (túnica branca), 2º Uniforme (túnica azul noturno) e 3º Uniforme (trânsito), ou uniformes similares de Instituições militares.
 
V - BOTON/PIN:
Moldado em alto relevo sobre um suporte em forma arrendodada com 50mm de largura por 29mm de altura, aplicado ao uniforme ou traje civil por meio de pino 
fixador e prendedor. A peça também deve ser moldada em metal injetável e todos os seus elementos gráficos remetem aos símbolos do brevê do qual deriva.
VI - USO DO BOTON/PIN:
Seu uso é exclusivo em solenidades cujos trajes sejam passeio completo ou esporte fino, ocasiões que demandam discrição e não seja possível o uso do boton/pin.
 OURO BRILHO
§ 1º. O uso do distintivo do Curso de Operações de Inteligência – COI é prerrogativa dos concludentes do Curso de Operações de Inteligência - COI 
realizado pela AESP/CE sob coordenação da COIN/SSPDS.
§2º. Os Instrutores do Curso de Operações de Inteligência - COI realizado pela AESP/CE sob coordenação da COIN/SSPDS, que tenham concluído 
outro Curso de Operações de Inteligência sob a chancela de outra agência de Inteligência, fazem jus ao uso do brevê e boton/pin, na qualidade de “precur-
sores” do ensino da doutrina de Operações de Inteligência de Segurança Pública no Estado do Ceará.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Inteligência da SSPDS.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 21 de junho de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1163/2022-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições e com fundamento no art.50, 
inciso XIV da Lei nº. 16.710 de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE: 1 - CONSTITUIR a Comissão de Recebimento de materiais doados pelo Ministério 
da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública – SEGEN, a fim de atender o disposto no art. 15, 
paragrafo 8º, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 2 - ESTABELECER que a Comissão de que trata o item 1 dentre outros procedimentos deverá: I – 
Inspecionar os materiais de acordo com o modelo de check-list e Relatório Fotográfico dos Bens, os quais serão remetidos pela SEGEN; II – Verificar a 
respectiva conformidade dos equipamentos com as especificações constantes no Edital, respectivo Termo de Referência e contratos; e III – Verificar junto 
ao Detran local, qual a documentação necessária para a realização do emplacamento do veículo, quando for o caso. 3 - DESIGNAR para compor a referida 
Comissão, sob a presidência do primeiro integrante, os seguintes SERVIDORES:
SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CARLOS ADRIANO DE ARAÚJO GURGEL
Coronel PM - (Presidente)
099.476-1-2
LUTIANI DA SILVA RODRIGUES
Major PM - (Membro)
151.343-1-3
TANIA CRISTINA PIRES FERREIRA
Capitão PM - (Suplente)
108.564-1-8
ANTÔNIO WAGNER PINHEIRO AVELINO
Subtenente BM - (Membro)
108.873-1-3
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre e publique-se.
*** *** ***

                            

Fechar