Ceará , 27 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2984 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°018/2022 Decreta a anulação do processo seletivo simplificado, regido pelo edital nº 01/2022, face ao princípio da autotutela e, sobretudo às recomendações do Ministério Público, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Altaneira e, em face das recomendações do Ministério Público, e CONSIDERANDO, que a regra contextualizada pela Constituição federal, no art. 37, II, trata da investidura em cargo público de aprovação prévia em concurso público; CONSIDERANDO, a exceção constitucional, da contratação temporária de excepcional interesse público, art. 37, IX, da CF; CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 772, trata tão-somente que as contratações temporárias serão conduzidas por “processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação”, entende-se ser imperioso que tal processo se aproxime o máxime possível da Constituição Federal, sobretudo referente ao conceito de impessoalidade, prescrito pelo art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o serviço público municipal a esta nova realidade e objetivando o bom funcionamento e eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária para atender o excepcional interesse público, ex vi do art. 37, IX, combinado com a Lei Municipal nº 772, se torna necessário que seja feito através de provas objetivas, através de uma banca conceituada, a fim de que as necessárias e imprescindíveis contratações, sejam mantidas induvidosamente sob o crivo da lisura e transparência; CONSIDERANDO a necessidade de manter uma gestão fiscal do Município equilibrada e consentânea com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que se dá, entre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa pública; DECRETA: Art. 1º - Com fundamento nas súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como, às legítimas recomendações do Ministério Público e da Autotutela que prevê “a possibilidade de anular os atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário”, resolve anular o processo seletivo simplificado, regido pelo Edital nº 01/2022. Art. 2º - Tendo em vista a anulação do processo seletivo, e a realização de dispêndio pecuniário, por parte dos candidatos que se inscreveram no mesmo, determina que os respectivos valores, sejam devolvidos para os referidos candidatos de forma automática, pela tesouraria do município. Art.3 - Este decreto entra em vigor em data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira/CE, em 24 de junho de2022. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira/CE Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:E171A557 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚFechar