DOMCE 27/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2984 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 37, DE 24 DE JUNHO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ISOLAMENTO 
SOCIAL 
COMO 
MEDIDA 
DE 
ENFRENTAMENTO 
À 
COVID 
– 
19 
NO 
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha, 
  
CONSIDERANDO a previsão do art. 5°, “caput”, do art. 6°, do art. 
23, inciso II, dos arts. 196 a 198, e do art. 200, inciso II, da 
Constituição Federal, bem como o disposto nas Leis Federais n° 
8.080, de 19 de setembro de 1990, e n° 13.979, de 06 de fevereiro de 
2020; 
CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde do Município deve se 
manter atenta no acompanhamento dos dados epidemiológicos e 
assistenciais da pandemia, objetivando sempre respaldar e conferir a 
segurança técnica necessária às decisões de governo no enfrentamento 
da COVID-19; 
CONSIDERANDO que nos últimos meses foi identificado um 
aumento das notificações de casos positivos na Região do Cariri, bem 
como, em todo o Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a baixa adesão as ofertadas doses de vacina de 
reforço; 
CONSIDERANDO que o Município de Barbalha/CE é polo de saúde 
da região e recebe pacientes de vários municípios e até estados 
vizinhos; 
CONSIDERANDO que, diante desse cenário, se faz necessário, por 
dever de precaução, o estabelecimento de medidas de controle mais 
efetivas para evitar o aumento exponencial do número de casos; 
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual 34.795, de 11 de 
junho de 2022, e suas versões anteriores e posteriores; 
CONSIDERANDO que reiteradamente os Decretos Estaduais têm 
autorizado os Municípios do Estado do Ceará a estabelecerem 
medidas mais restritivas em caso de necessidade vinculada a 
contenção da COVID-19; 
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Técnico Municipal de 
Enfrentamento à COVID-19; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Do dia 27 de junho ao dia 03 de julho de 2022, as medidas de 
controle da Covid-19, no Município de Barbalha/CE, reger-se-ão 
segundo o disposto nesse Decreto, em consonância com o Decreto 
Estadual nº 34.795, de 11 de junho de 2022, e suas versões anteriores 
e posteriores, no que couber. 
§1º No período do caput desse artigo será observado o seguinte: 
I – manutenção do dever especial de confinamento na forma do art. 6º, 
do Decreto Estadual nº 33.965, de 04 de março de 2021; 
II - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou 
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à 
exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que 
trabalhem no local; 
III - uso de máscaras de proteção na forma do §3° e seguintes, deste 
artigo; 
§2º Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste artigo, 
as autoridades competentes adotarão, nos termos deste Decreto, as 
providências necessárias para fazer cessar eventual infração, devendo, 
prioritariamente, primar por condutas que busquem a conscientização 
quanto à importância das medidas de controle da Covid-19. 
§3º Torna-se obrigatório o uso de máscaras de proteção nas 
dependências 
das 
instituições 
de 
ensino 
do 
Município 
de 
Barbalha/CE, sejam da rede pública ou privada. 
§4º Torna-se obrigatório o uso de máscaras de proteção nas 
dependências dos equipamentos públicos municipais de Barbalha/CE. 
§5º Torna-se obrigatório o uso de máscaras de proteção em ambientes 
fechados. 
§6º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção em ambientes 
abertos sujeitos a aglomeração. 
§7º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção durante a 
realização de eventos em locais abertos. 
§8º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção por idosos, 
pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais nos 
locais não obrigatórios. 
  
Art. 2º Nos casos em que o presente Decreto se fizer omisso, seguir-
se-á o disposto no Decreto Estadual nº 34.795, de 11 de junho de 
2022, e seguintes. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 24 de junho de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:512FAAAD 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(ADEISON AMORIM DA COSTA) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para (BOVINOCULTURA), localizada 
no município de Barbalha, na (SITIO SACO 2). Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da AMASBAR. 
  
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:521E5EE4 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(ANA LUCIA AMORIM DA COSTA) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para (BOVINOCULTURA), localizada 
no município de Barbalha, na (SITIO SACO 2, DISTRITO 
ARAJARA). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas 
nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. 
  
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:6C228BFB 
 
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA 
DE PREÇOS Nº 2022.05.18.1 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
  
Aviso de Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços nº 
2022.05.18.1. O Presidente da Comissão de Licitação do Município 
de Barbalha/CE torna público o julgamento da fase de habilitação: 
Empresas 
Habilitadas: 
FLAY 
ENGENHARIA 
EMPREENDIMENTOS E SERV. EIRELI - M, CORAL 
CONSTRUTORA 
RODOVALHO 
ALENCAR 
LTDA, 
CONSTRUTORA 
ASTRON 
LTDA, 
TEOTONIO 
CONSTRUÇÕES COM. IND. E SERVIÇOS LTDA, VISION 

                            

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