DOMCE 27/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2984
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 37, DE 24 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ISOLAMENTO
SOCIAL
COMO
MEDIDA
DE
ENFRENTAMENTO
À
COVID
–
19
NO
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Barbalha,
CONSIDERANDO a previsão do art. 5°, “caput”, do art. 6°, do art.
23, inciso II, dos arts. 196 a 198, e do art. 200, inciso II, da
Constituição Federal, bem como o disposto nas Leis Federais n°
8.080, de 19 de setembro de 1990, e n° 13.979, de 06 de fevereiro de
2020;
CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde do Município deve se
manter atenta no acompanhamento dos dados epidemiológicos e
assistenciais da pandemia, objetivando sempre respaldar e conferir a
segurança técnica necessária às decisões de governo no enfrentamento
da COVID-19;
CONSIDERANDO que nos últimos meses foi identificado um
aumento das notificações de casos positivos na Região do Cariri, bem
como, em todo o Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a baixa adesão as ofertadas doses de vacina de
reforço;
CONSIDERANDO que o Município de Barbalha/CE é polo de saúde
da região e recebe pacientes de vários municípios e até estados
vizinhos;
CONSIDERANDO que, diante desse cenário, se faz necessário, por
dever de precaução, o estabelecimento de medidas de controle mais
efetivas para evitar o aumento exponencial do número de casos;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual 34.795, de 11 de
junho de 2022, e suas versões anteriores e posteriores;
CONSIDERANDO que reiteradamente os Decretos Estaduais têm
autorizado os Municípios do Estado do Ceará a estabelecerem
medidas mais restritivas em caso de necessidade vinculada a
contenção da COVID-19;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Técnico Municipal de
Enfrentamento à COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º Do dia 27 de junho ao dia 03 de julho de 2022, as medidas de
controle da Covid-19, no Município de Barbalha/CE, reger-se-ão
segundo o disposto nesse Decreto, em consonância com o Decreto
Estadual nº 34.795, de 11 de junho de 2022, e suas versões anteriores
e posteriores, no que couber.
§1º No período do caput desse artigo será observado o seguinte:
I – manutenção do dever especial de confinamento na forma do art. 6º,
do Decreto Estadual nº 33.965, de 04 de março de 2021;
II - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à
exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que
trabalhem no local;
III - uso de máscaras de proteção na forma do §3° e seguintes, deste
artigo;
§2º Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste artigo,
as autoridades competentes adotarão, nos termos deste Decreto, as
providências necessárias para fazer cessar eventual infração, devendo,
prioritariamente, primar por condutas que busquem a conscientização
quanto à importância das medidas de controle da Covid-19.
§3º Torna-se obrigatório o uso de máscaras de proteção nas
dependências
das
instituições
de
ensino
do
Município
de
Barbalha/CE, sejam da rede pública ou privada.
§4º Torna-se obrigatório o uso de máscaras de proteção nas
dependências dos equipamentos públicos municipais de Barbalha/CE.
§5º Torna-se obrigatório o uso de máscaras de proteção em ambientes
fechados.
§6º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção em ambientes
abertos sujeitos a aglomeração.
§7º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção durante a
realização de eventos em locais abertos.
§8º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção por idosos,
pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais nos
locais não obrigatórios.
Art. 2º Nos casos em que o presente Decreto se fizer omisso, seguir-
se-á o disposto no Decreto Estadual nº 34.795, de 11 de junho de
2022, e seguintes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 24 de junho de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:512FAAAD
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(ADEISON AMORIM DA COSTA)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução COEMA 02/2019 para (BOVINOCULTURA), localizada
no município de Barbalha, na (SITIO SACO 2). Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:521E5EE4
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(ANA LUCIA AMORIM DA COSTA)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução COEMA 02/2019 para (BOVINOCULTURA), localizada
no município de Barbalha, na (SITIO SACO 2, DISTRITO
ARAJARA). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:6C228BFB
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA
DE PREÇOS Nº 2022.05.18.1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Aviso de Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços nº
2022.05.18.1. O Presidente da Comissão de Licitação do Município
de Barbalha/CE torna público o julgamento da fase de habilitação:
Empresas
Habilitadas:
FLAY
ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E SERV. EIRELI - M, CORAL
CONSTRUTORA
RODOVALHO
ALENCAR
LTDA,
CONSTRUTORA
ASTRON
LTDA,
TEOTONIO
CONSTRUÇÕES COM. IND. E SERVIÇOS LTDA, VISION
Fechar