DOMCE 27/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2984 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
(O Decreto Municipal nº 964/2022, em sua íntegra e incluindo todos 
os seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de 
Fortim, www.fortim.ce.gov.br) 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:4600D99F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E 
LAZER 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2022 
 
Coordenação Geral da Copa Municipal de Futsal de Fortim 
  
O Coordenador Geral da Copa Municipal de Futsal de Fortim, com 
fundamento no art. 10 do Regulamento Geral e Técnico, datado de 10 
de junho de 2022 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º – Designar a Comissão Disciplinar da Copa Municipal de 
Futsal de Fortim, composta pelos seguintes membros: 
I- José Augusto Soares Fernandes – Presidente; 
II- José Carlos Alexandre da Silva – Membro; 
III- Rodrigo Ribeiro Ramos – Membro. 
  
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, 
revogando a Instrução Normativa nº 04/2022, de 14 de junho de 2022. 
  
Fortim, 15 de junho de 2022. 
  
RAIMUNDO NONATO FILHO 
Coordenador Geral da Copa Municipal de Futsal de Fortim 
 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:60D79182 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA, TOMBADO SOB O Nº 2306.01/2022-PMF/CP 
 
A Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de FORTIM - 
CE - torna público, para conhecimento dos interessados que no 
próximo DIA 28 DE JULHO DE 2022 às 09h:30min, na Sede da 
Prefeitura (setor de licitação), estará realizando licitação, na 
modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tombado sob o nº 
2306.01/2022-PMF/CP, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
PROFISSIONAIS 
DE 
CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONTABILIDADE 
PÚBLICA 
E 
ORIENTAÇÃO 
NA 
ELABORAÇÃO 
DE 
JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS/CONTÁBEIS PARA ATENDER 
AO TCE E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS; BEM COMO 
PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EM MATÉRIA 
ORÇAMENTÁRIA, DE RESPONSABILIDADE DE DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE FORTIM – CEARÁ. O 
Edital estará à disposição na Sala da CPL, nos dias úteis no horário de 
08h00min as 14h00min e nos sites: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/, 
https://www.fortim.ce.gov.br/.  
  
AURELITA MARTINS DA SILVA LIMA – 
Presidente da CPL.  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:9A4809BD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 864/2022 
 
Dispõe sobre a autorização para que o Executivo 
possa outorgar concessão administrativa para uso 
comercial, de forma onerosa, dos Box’s situados na 
Rodoviária Municipal, e dá outras providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na qualidade 
de Poder Concedente, a outorgar, mediante licitação pública na 
modalidade Concorrência, Concessão Administrativa de Uso de Bem 
Público para exploração comercial dos Box’s situados na Rodoviária 
do Município de Groaíras, em conformidade com o disposto no art. 
175, da Constituição Federal, na Lei nº 8.666/93, na Lei Orgânica do 
Município de Groaíras, na forma disciplinada nesta Lei. 
  
Art. 2º. A Concessão autorizada pelo artigo anterior dar-se-á pelo 
prazo de até 10 (dez) anos, admitida a prorrogação, por interesse da 
administração, não podendo o prazo total da concessão ultrapassar 20 
(vinte) anos, incluindo todas as suas prorrogações. 
  
Art. 3º. Ficará a cargo da Concessionária a realização das 
intervenções necessárias para o regular funcionamento do imóvel, nos 
moldes indicados pelo Poder Concedente. 
  
§1º As benfeitorias realizadas pela Concessionária dependem da 
autorização do Poder Concedente e as benfeitorias úteis e necessárias 
poderão, à critério do Poder Concedente, ser abatidas do valor a ser 
pago a título de taxa de outorga. 
  
§2º 
As 
atividades 
comerciais 
a 
serem 
exploradas 
pelas 
Concessionárias serão as constantes no edital de concorrência pública. 
§3º Expirado o prazo de concessão previsto na presente Lei, reverterá 
ao Município a propriedade de todas as benfeitorias úteis e necessárias 
que forem realizadas ao longo do período da concessão, 
independentemente de qualquer notificação e sem qualquer ônus ao 
Poder Público Municipal. 
  
§4º A concessão sujeitar-se-á à fiscalização pelo Poder Concedente, 
com a cooperação dos usuários. 
  
Art. 4º. A Concessionária que irá explorar comercialmente o imóvel 
responsabilizar-se-á pelo seu eficaz funcionamento, segundo as 
normas e critérios sanitários, ambientais, a legislação municipal e as 
disposições expedidas no Edital de concessão. 
  
§1º A concessão não exime a Concessionária da obtenção de todas as 
autorizações e alvarás necessários à instalação do empreendimento 
pretendido. 
  
§2º Todas as autorizações e alvarás necessários ao funcionamento do 
empreendimento são de responsabilidade da Concessionária, inclusive 
o pagamento das respectivas taxas devidas. 
  
Art. 5º. A concorrência pública visando a seleção da proposta mais 
vantajosa para a Administração Pública utilizará como critério de 
escolha a proposta com maior valor mensal a título de taxa de outorga 
pelo imóvel. 
  
Art. 6º. A concessionária responderá por todos os prejuízos causados 
ao Município, aos usuários e a terceiros. 
  
Art. 7º. É vedada a transferência, a qualquer título, da concessão do 
imóvel ou do controle societário da concessionária sem prévia 
anuência do Poder Executivo, sob pena de caducidade da concessão. 
  
Art. 8º. Os imóveis de propriedade do Município, tais como Box’s e 
similares, serão geridos e terão seus processos seletivos definidos pela 
Secretaria de Administração, Finanças e Controle do Município de 
Groaíras, competindo-lhe a emissão do instrumento de outorga e a 
respectiva fiscalização da outorga concedida. 
  
Parágrafo único. A fiscalização da outorga concedida será realizada 
pela Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos do 
Município de Groaíras, que poderá contar com o apoio técnico de 

                            

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