DOMCE 27/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2984
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
(O Decreto Municipal nº 964/2022, em sua íntegra e incluindo todos
os seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de
Fortim, www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:4600D99F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E
LAZER
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2022
Coordenação Geral da Copa Municipal de Futsal de Fortim
O Coordenador Geral da Copa Municipal de Futsal de Fortim, com
fundamento no art. 10 do Regulamento Geral e Técnico, datado de 10
de junho de 2022
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Comissão Disciplinar da Copa Municipal de
Futsal de Fortim, composta pelos seguintes membros:
I- José Augusto Soares Fernandes – Presidente;
II- José Carlos Alexandre da Silva – Membro;
III- Rodrigo Ribeiro Ramos – Membro.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data,
revogando a Instrução Normativa nº 04/2022, de 14 de junho de 2022.
Fortim, 15 de junho de 2022.
RAIMUNDO NONATO FILHO
Coordenador Geral da Copa Municipal de Futsal de Fortim
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:60D79182
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
PÚBLICA, TOMBADO SOB O Nº 2306.01/2022-PMF/CP
A Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de FORTIM -
CE - torna público, para conhecimento dos interessados que no
próximo DIA 28 DE JULHO DE 2022 às 09h:30min, na Sede da
Prefeitura (setor de licitação), estará realizando licitação, na
modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tombado sob o nº
2306.01/2022-PMF/CP, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
TÉCNICOS
PROFISSIONAIS
DE
CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONTABILIDADE
PÚBLICA
E
ORIENTAÇÃO
NA
ELABORAÇÃO
DE
JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS/CONTÁBEIS PARA ATENDER
AO TCE E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS; BEM COMO
PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EM MATÉRIA
ORÇAMENTÁRIA, DE RESPONSABILIDADE DE DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE FORTIM – CEARÁ. O
Edital estará à disposição na Sala da CPL, nos dias úteis no horário de
08h00min as 14h00min e nos sites: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/,
https://www.fortim.ce.gov.br/.
AURELITA MARTINS DA SILVA LIMA –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:9A4809BD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 864/2022
Dispõe sobre a autorização para que o Executivo
possa outorgar concessão administrativa para uso
comercial, de forma onerosa, dos Box’s situados na
Rodoviária Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na qualidade
de Poder Concedente, a outorgar, mediante licitação pública na
modalidade Concorrência, Concessão Administrativa de Uso de Bem
Público para exploração comercial dos Box’s situados na Rodoviária
do Município de Groaíras, em conformidade com o disposto no art.
175, da Constituição Federal, na Lei nº 8.666/93, na Lei Orgânica do
Município de Groaíras, na forma disciplinada nesta Lei.
Art. 2º. A Concessão autorizada pelo artigo anterior dar-se-á pelo
prazo de até 10 (dez) anos, admitida a prorrogação, por interesse da
administração, não podendo o prazo total da concessão ultrapassar 20
(vinte) anos, incluindo todas as suas prorrogações.
Art. 3º. Ficará a cargo da Concessionária a realização das
intervenções necessárias para o regular funcionamento do imóvel, nos
moldes indicados pelo Poder Concedente.
§1º As benfeitorias realizadas pela Concessionária dependem da
autorização do Poder Concedente e as benfeitorias úteis e necessárias
poderão, à critério do Poder Concedente, ser abatidas do valor a ser
pago a título de taxa de outorga.
§2º
As
atividades
comerciais
a
serem
exploradas
pelas
Concessionárias serão as constantes no edital de concorrência pública.
§3º Expirado o prazo de concessão previsto na presente Lei, reverterá
ao Município a propriedade de todas as benfeitorias úteis e necessárias
que forem realizadas ao longo do período da concessão,
independentemente de qualquer notificação e sem qualquer ônus ao
Poder Público Municipal.
§4º A concessão sujeitar-se-á à fiscalização pelo Poder Concedente,
com a cooperação dos usuários.
Art. 4º. A Concessionária que irá explorar comercialmente o imóvel
responsabilizar-se-á pelo seu eficaz funcionamento, segundo as
normas e critérios sanitários, ambientais, a legislação municipal e as
disposições expedidas no Edital de concessão.
§1º A concessão não exime a Concessionária da obtenção de todas as
autorizações e alvarás necessários à instalação do empreendimento
pretendido.
§2º Todas as autorizações e alvarás necessários ao funcionamento do
empreendimento são de responsabilidade da Concessionária, inclusive
o pagamento das respectivas taxas devidas.
Art. 5º. A concorrência pública visando a seleção da proposta mais
vantajosa para a Administração Pública utilizará como critério de
escolha a proposta com maior valor mensal a título de taxa de outorga
pelo imóvel.
Art. 6º. A concessionária responderá por todos os prejuízos causados
ao Município, aos usuários e a terceiros.
Art. 7º. É vedada a transferência, a qualquer título, da concessão do
imóvel ou do controle societário da concessionária sem prévia
anuência do Poder Executivo, sob pena de caducidade da concessão.
Art. 8º. Os imóveis de propriedade do Município, tais como Box’s e
similares, serão geridos e terão seus processos seletivos definidos pela
Secretaria de Administração, Finanças e Controle do Município de
Groaíras, competindo-lhe a emissão do instrumento de outorga e a
respectiva fiscalização da outorga concedida.
Parágrafo único. A fiscalização da outorga concedida será realizada
pela Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos do
Município de Groaíras, que poderá contar com o apoio técnico de
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