DOMCE 27/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2984 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
Tosca em diversas Ruas do Distrito de Martinslândia e Rua Joaquim 
Malaquias no Município de Guaraciaba do Norte/CE – Retificação: 
Onde 
se 
lê: 
TP/01/260522/SEINFRA, 
Leia-se: 
TP/02/260522/SEINFRA, Matéria publicada dia 23/06/2022: Diario 
Oficial dos Municipios, Edição 2982 – Diario Oficial do Estado, pag. 
180 – Jornal “O Povo”, pag. 19  
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO  
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:728A7055 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°1.451/2022 
 
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO 
OFICIAL DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL 
DE ENSINO, EVENTOS DE CARÁTER OFICIAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Autoria: Ver. Tânia Maria Barbosa Pereira Macêdo 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituída a obrigatoriedade do ensino do canto e da 
interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Guaraciaba do 
Norte, em todos os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino. 
Art. 2º. Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Oficial 
do Município de Guaraciaba do Norte, nas escolas da rede Pública 
Municipal conforme os incisos seguintes: 
I – Uma vez por semana, no início das aulas de cada turno; 
II – Em todas as cerimônias e eventos que estejam presentes 
autoridades do nível municipal, estadual e/ou federal; 
III – No início e encerramento de cada ano letivo. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam responsáveis para o efetivo 
cumprimento do disposto no artigo anterior: a Secretaria Municipal de 
Educação, os (as) Diretores (as), Coordenadores (as) e Professores 
(as). 
Art. 3°. Nos estabelecimentos de ensino da rede estadual e particular 
do Município fica facultada a sua execução. 
Art. 4º. Fica instituída obrigatoriedade da execução e canto do Hino 
Oficial do Município de Guaraciaba do Norte em eventos, em todas as 
manifestações de sentimento cívico, patriótico, de caráter oficial ou 
particular, após a execução do Hino Nacional Brasileiro. 
Art. 5º. Quando o Hino Oficial do Município de Guaraciaba do Norte 
for executado em cerimônia realizada em ambiente aberto, sem o 
hasteamento da Bandeira de Guaraciaba do Norte, todos voltar-se-ão 
em direção de onde vir a música. 
Art. 6º. A execução do Hino Oficial do Município de Guaraciaba do 
Norte poderá ser executada por orquestra, banda, coral, músico ou 
mecanicamente, desde que não sejam deformadas suas características. 
Art. 7º. Caberá ao Poder Executivo providenciar a publicação da letra 
e música do Hino Oficial do Município de Guaraciaba do Norte. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 24 dias 
do mês de junho de 2022. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:AE21B908 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº97/2022 
 
Exonera cargo, na forma e disposições que abaixo se 
descrevem e dá outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o 
disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte e em conformidade com o disposto 
na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de Abril de 2013, que Dispõe 
sobre a Organização da Administração Pública do Município; 
  
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as 
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do 
Prefeito Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR a Sra. LILIAN HONORIO DE SOUSA, do 
cargo de Provimento em Comissão, como CHEFE DE SECÇÃO. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de 
junho de 2022. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 24 de junho de 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO   
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:DD9E594B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº98/2022 
 
Nomeia cargo em comissão na forma e disposições 
que abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE,ESTADO DO CEARÁ. 
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de 
Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização da Administração 
Pública do Município de Guaraciaba do Norte; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte - 
CE. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º -Nomear a Sra. TAIZA ALINE DE ASSIS RIBEIRO, para 
exercer o cargo de Provimento em Comissão, como CHEFE DE 
SECÇÃO. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de 
junho de 2022. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 24 de junho de 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  

                            

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