DOMCE 27/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2984
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Tosca em diversas Ruas do Distrito de Martinslândia e Rua Joaquim
Malaquias no Município de Guaraciaba do Norte/CE – Retificação:
Onde
se
lê:
TP/01/260522/SEINFRA,
Leia-se:
TP/02/260522/SEINFRA, Matéria publicada dia 23/06/2022: Diario
Oficial dos Municipios, Edição 2982 – Diario Oficial do Estado, pag.
180 – Jornal “O Povo”, pag. 19
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:728A7055
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°1.451/2022
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO
OFICIAL DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO
NORTE NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO, EVENTOS DE CARÁTER OFICIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Ver. Tânia Maria Barbosa Pereira Macêdo
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída a obrigatoriedade do ensino do canto e da
interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Guaraciaba do
Norte, em todos os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º. Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Oficial
do Município de Guaraciaba do Norte, nas escolas da rede Pública
Municipal conforme os incisos seguintes:
I – Uma vez por semana, no início das aulas de cada turno;
II – Em todas as cerimônias e eventos que estejam presentes
autoridades do nível municipal, estadual e/ou federal;
III – No início e encerramento de cada ano letivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam responsáveis para o efetivo
cumprimento do disposto no artigo anterior: a Secretaria Municipal de
Educação, os (as) Diretores (as), Coordenadores (as) e Professores
(as).
Art. 3°. Nos estabelecimentos de ensino da rede estadual e particular
do Município fica facultada a sua execução.
Art. 4º. Fica instituída obrigatoriedade da execução e canto do Hino
Oficial do Município de Guaraciaba do Norte em eventos, em todas as
manifestações de sentimento cívico, patriótico, de caráter oficial ou
particular, após a execução do Hino Nacional Brasileiro.
Art. 5º. Quando o Hino Oficial do Município de Guaraciaba do Norte
for executado em cerimônia realizada em ambiente aberto, sem o
hasteamento da Bandeira de Guaraciaba do Norte, todos voltar-se-ão
em direção de onde vir a música.
Art. 6º. A execução do Hino Oficial do Município de Guaraciaba do
Norte poderá ser executada por orquestra, banda, coral, músico ou
mecanicamente, desde que não sejam deformadas suas características.
Art. 7º. Caberá ao Poder Executivo providenciar a publicação da letra
e música do Hino Oficial do Município de Guaraciaba do Norte.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 24 dias
do mês de junho de 2022.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:AE21B908
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº97/2022
Exonera cargo, na forma e disposições que abaixo se
descrevem e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte e em conformidade com o disposto
na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de Abril de 2013, que Dispõe
sobre a Organização da Administração Pública do Município;
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do
Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a Sra. LILIAN HONORIO DE SOUSA, do
cargo de Provimento em Comissão, como CHEFE DE SECÇÃO.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
junho de 2022.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 24 de junho de 2022.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:DD9E594B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº98/2022
Nomeia cargo em comissão na forma e disposições
que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE,ESTADO DO CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de
Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização da Administração
Pública do Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte -
CE.
RESOLVE:
Art. 1º -Nomear a Sra. TAIZA ALINE DE ASSIS RIBEIRO, para
exercer o cargo de Provimento em Comissão, como CHEFE DE
SECÇÃO.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
junho de 2022.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 24 de junho de 2022.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
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