DOMCE 27/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2984 
 
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atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º. - Fica instituído, no âmbito do Município de Quixadá, o dia 7 
de Setembro como o Dia Municipal da Oração da Madrugada. 
  
Art. 2º. - O Dia da Oração da Madrugada deverá constar no 
Calendário Municipal de Eventos. 
  
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado 
do Ceará, em 05 de maio de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:674E0CA4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3126 DE 23 DE MARÇO DE 2022. 
 
LEI Nº 3.126 DE 23 DE MARÇO DE 2022. 
  
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa 
com a criação de cargos de provimento em comissão 
no âmbito da Câmara Municipal de QUIXADÁ, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em 
comissão, que são de livre nomeação e exoneração por parte da 
Presidência da Câmara Municipal de QUIXADÁ: 
  
CARGOS 
SECRETÁRIO LEGISLATIVO 
CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO 
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO 
DIRETOR (A) DA CONTROLADORIA INTERNA 
GESTOR DE RECURSOS HUMANOS 
CHEFE DO SETOR CONTÁBIL 
CHEFE DO SETOR DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
GESTOR(A) DE CONTRATOS 
  
Parágrafo Único. Os cargos criados de provimento em Comissão e 
acrescidos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Quixadá são os previstos no Anexo I e II da presente Lei. 
  
Art. 2º – Os cargos de que trata esta Lei e suas respectivas 
remunerações, estão descritos conforme preceito legal no Anexo I, 
parte integrante desta Lei. 
  
Art. 3º – As atribuições dos cargos de provimento em comissão, estão 
denominados conforme Anexo II, parte integrante desta Lei. 
  
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 23 
de março de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO II 
Descrição dos cargos 
Cargos de provimento em Comissão 
  
Secretario Legislativo; 
Atribuições típicas: 
Administrar as unidades que compõem a Secretaria Geral Legislativa, 
realizando 
as 
interfaces 
necessárias 
às 
relações 
político-
administrativas entre Presidência, Mesa Diretora e Gabinete dos 
Vereadores e as unidades e órgãos que compõem a Secretaria Geral 
Legislativa. 
Fornecer subsídios à Presidência e à Mesa Diretora que possibilitem 
aferir a evolução dos processos e serviços das unidades que compõem 
a Secretaria Geral Legislativa em vista dos objetivos e metas fixadas 
pelo Poder Legislativo. 
Elaborar estudos relativos às atividades de sua competência, bem 
como responsabilizar-se pelos atos de gestão da Secretaria Geral 
Legislativa. 
Executar outras tarefas por determinação do Presidente ou da Mesa 
Diretora. 
  
CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO; 
  
Atribuições típicas: 
- Realizar atividades de controle e registro de materiais permanentes 
na Câmara Municipal; 
  
- Cumprir com as normas referentes a materiais e patrimônio; 
  
- Efetuar tombamento do Patrimônio; 
  
- Registrar entrada de bens adquiridos, etiquetando e codificando-os; 
  
- Providenciar a baixa de bens fora de uso ou cujo conserto for 
inviabilizado; 
  
- Manter atualizados os registros de bens permanentes, controlar 
alterações de lotação; 
  
- Auxiliar nos processos de inventario anual e periódico; 
  
- Realizar o controle da responsabilidade dos bens patrimoniais, e 
avaliar os bens patrimoniais. 
  
- Planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção 
preventiva e corretiva dos bens patrimoniais; 
  
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO 
  
Atribuições típicas: 
Comprar com celeridade, qualidade e economia; 
Garantir o efetivo suprimento de materiais e serviços, nas quantidades 
certas e nos prazos demandados pelos requisitantes; 
Planejar as aquisições; 
Manter relação próxima com outras unidades organizacionais; 
Manter um cadastro atualizado de fornecedores, garantindo um bom 
relacionamento com eles; 
Realizar um controle efetivo do processo de compras com uso de 
ferramentas gerenciais; 
Receber materiais, distribuí-los através de requisição e controlá-los, 
conforme normas da Câmara; 
Cadastrar fornecedores; 
Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de 
Contas; 
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do 
Chefe do Legislativo Municipal; 
Formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades 
de armazenamento e suprimento de materiais; 
responsabilizar-se, em conjunto com o Chefe do Poder legislativo 
Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas 
de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre 
que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços; 
Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em 
normas estabelecidas pela Câmara Municipal. 
  
DIRETOR (A) DA CONTROLADORIA INTERNA; 
  
Atribuições típicas: 
  

                            

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