DOMCE 27/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2984
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- Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais
dos órgãos de administração, observadas as disposições legais, bem
como da Lei Ordinária Federal nº 4.320/64 e da Lei Complementar
Federal nº 101/00;
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a
economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentaria,
financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a
estrutura do Poder Legislativo;
- Apoiar o Controle Externo;
- Representar ao Tribunal de Contas competente sobre irregularidades
e ilegalidades;
- Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle
Interno;
- Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle
interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;
- Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;
- Acompanhar os limites constitucionais e legais;
- Avaliar a observancia, pelas unidades componentes do Sistema de
Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras
estabelecidos pela legislação pertinente;
- Proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o
caso;
- Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas
Especiais;
- Orientar a Gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle
Interno,
sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e
dos procedimentos de controle;
- Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos
orgãos de
controle externo e interno;
- Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle
Interno;
- Emitir parecer sobre as contas anuais de gestões dos presidentes.
- Verificar a regularidade dos processos de licitações, notadamente
quanto a obras e serviços, compras, alienações e locações, inclusive
em seus aspectos técnicos;
- Auxiliar na elaboração de relatórios sobre a gestão fiscal e demais
documentos exigidos pela legislação aplicável;
- Expedir recomendações visando a orientação dos servidores para o
fiel cumprimento das normas legais e regimentais;
GESTOR DE RECURSOS HUMANOS
Atribuições típicas:
- Organizar os registros funcionais dos servidores da Câmara
Municipal, inclusive mantê-los atualizados, utilizando-se dos meios
de informatização que o Legislativo deve prover;
- Controlar a assiduidade e frequência;
- Zelar pela aplicação do princípio da eficiência;
- Elaborar relatórios funcionais;
- Elaborar documentos oficiais que interessem ao Setor;
- Manter o sigilo quanto as informações particulares dos servidores;
- Planejar as estratégias e ações de recrutamento, alocação,
remanejamento e
Capacitação para os servidores,
- Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de
servidores.
- Tratar da organização e documentação de processos de concessão de
Diárias e ajudas de custos.
- Supervisionar os empréstimos consignáveis de Vereadores e
Servidores
DIRETOR (A) DO SETOR CONTÁBIL
Atribuições típicas:
- Assessorar a Presidência e demais Edis desse Legislativo em todas
as questões internas que lhe competir;
- Dirigir e assessorar os servidores sob sua direção, proporcionando o
correto desenvolvimento dos trabalhos de contabilidade;
- Assessorar as diversas unidades administrativas e coordená-las na
elaboração da
proposta de orçamento da Câmara Municipal;
- Acompanhar o sistema de registro e controle orçamentário e
contábil, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e
regularidade das contas da Câmara Municipal;
- Determinar a organização de toda a documentação comprobatória de
receitas e
despesas dessa Casa Legislativa;
Determinar o encaminhamento dos balancetes contábeis e demais
informações mensais para fins de consolidação das contas públicas
pela Prefeitura Municipal;
- Efetuar a prestação de contas e informações a mesa Diretora, quando
solicitado, em relação a contabilidade, orçamento e finanças;
- Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
DIRETOR(A) DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS;
Atribuições típicas:
- Gerenciar o Departamentos Financeiro;
- Desenvolver normas internas, processos e procedimentos definanças;
- Supervisionar toda parte das funções de suporte administrativo
efinanceiro;
- Supervisionar ofluxo de caixa
- Ajudar a reduzir custose manter os gastos do órgão público dentro
dos limites legais;
- Fiscalizar os pagamentos de fornecedores e servidores;
- Verificar os créditos;
- Tratar com bancos e fornecedores;
- Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
GESTOR (A) DE CONTRATOS
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