DOMCE 27/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2984
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. - Fica instituído, no âmbito do Município de Quixadá, o dia 7
de Setembro como o Dia Municipal da Oração da Madrugada.
Art. 2º. - O Dia da Oração da Madrugada deverá constar no
Calendário Municipal de Eventos.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado
do Ceará, em 05 de maio de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:674E0CA4
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3126 DE 23 DE MARÇO DE 2022.
LEI Nº 3.126 DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa
com a criação de cargos de provimento em comissão
no âmbito da Câmara Municipal de QUIXADÁ, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em
comissão, que são de livre nomeação e exoneração por parte da
Presidência da Câmara Municipal de QUIXADÁ:
CARGOS
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
DIRETOR (A) DA CONTROLADORIA INTERNA
GESTOR DE RECURSOS HUMANOS
CHEFE DO SETOR CONTÁBIL
CHEFE DO SETOR DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
GESTOR(A) DE CONTRATOS
Parágrafo Único. Os cargos criados de provimento em Comissão e
acrescidos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Quixadá são os previstos no Anexo I e II da presente Lei.
Art. 2º – Os cargos de que trata esta Lei e suas respectivas
remunerações, estão descritos conforme preceito legal no Anexo I,
parte integrante desta Lei.
Art. 3º – As atribuições dos cargos de provimento em comissão, estão
denominados conforme Anexo II, parte integrante desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 23
de março de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO II
Descrição dos cargos
Cargos de provimento em Comissão
Secretario Legislativo;
Atribuições típicas:
Administrar as unidades que compõem a Secretaria Geral Legislativa,
realizando
as
interfaces
necessárias
às
relações
político-
administrativas entre Presidência, Mesa Diretora e Gabinete dos
Vereadores e as unidades e órgãos que compõem a Secretaria Geral
Legislativa.
Fornecer subsídios à Presidência e à Mesa Diretora que possibilitem
aferir a evolução dos processos e serviços das unidades que compõem
a Secretaria Geral Legislativa em vista dos objetivos e metas fixadas
pelo Poder Legislativo.
Elaborar estudos relativos às atividades de sua competência, bem
como responsabilizar-se pelos atos de gestão da Secretaria Geral
Legislativa.
Executar outras tarefas por determinação do Presidente ou da Mesa
Diretora.
CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO;
Atribuições típicas:
- Realizar atividades de controle e registro de materiais permanentes
na Câmara Municipal;
- Cumprir com as normas referentes a materiais e patrimônio;
- Efetuar tombamento do Patrimônio;
- Registrar entrada de bens adquiridos, etiquetando e codificando-os;
- Providenciar a baixa de bens fora de uso ou cujo conserto for
inviabilizado;
- Manter atualizados os registros de bens permanentes, controlar
alterações de lotação;
- Auxiliar nos processos de inventario anual e periódico;
- Realizar o controle da responsabilidade dos bens patrimoniais, e
avaliar os bens patrimoniais.
- Planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção
preventiva e corretiva dos bens patrimoniais;
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
Atribuições típicas:
Comprar com celeridade, qualidade e economia;
Garantir o efetivo suprimento de materiais e serviços, nas quantidades
certas e nos prazos demandados pelos requisitantes;
Planejar as aquisições;
Manter relação próxima com outras unidades organizacionais;
Manter um cadastro atualizado de fornecedores, garantindo um bom
relacionamento com eles;
Realizar um controle efetivo do processo de compras com uso de
ferramentas gerenciais;
Receber materiais, distribuí-los através de requisição e controlá-los,
conforme normas da Câmara;
Cadastrar fornecedores;
Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de
Contas;
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do
Chefe do Legislativo Municipal;
Formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades
de armazenamento e suprimento de materiais;
responsabilizar-se, em conjunto com o Chefe do Poder legislativo
Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas
de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre
que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços;
Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em
normas estabelecidas pela Câmara Municipal.
DIRETOR (A) DA CONTROLADORIA INTERNA;
Atribuições típicas:
Fechar