DOMCE 27/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2984 
 
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- Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais 
dos órgãos de administração, observadas as disposições legais, bem 
como da Lei Ordinária Federal nº 4.320/64 e da Lei Complementar 
Federal nº 101/00; 
  
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a 
economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentaria, 
financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a 
estrutura do Poder Legislativo; 
  
- Apoiar o Controle Externo; 
  
- Representar ao Tribunal de Contas competente sobre irregularidades 
e ilegalidades; 
  
- Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle 
Interno; 
  
- Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle 
interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; 
  
- Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; 
  
- Acompanhar os limites constitucionais e legais; 
  
- Avaliar a observancia, pelas unidades componentes do Sistema de 
Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras 
estabelecidos pela legislação pertinente; 
  
- Proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o 
caso; 
  
- Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas 
Especiais; 
  
- Orientar a Gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle 
Interno, 
sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e 
dos procedimentos de controle; 
  
- Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos 
orgãos de 
controle externo e interno; 
  
- Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle 
Interno; 
  
- Emitir parecer sobre as contas anuais de gestões dos presidentes. 
  
- Verificar a regularidade dos processos de licitações, notadamente 
quanto a obras e serviços, compras, alienações e locações, inclusive 
em seus aspectos técnicos; 
  
- Auxiliar na elaboração de relatórios sobre a gestão fiscal e demais 
documentos exigidos pela legislação aplicável; 
  
- Expedir recomendações visando a orientação dos servidores para o 
fiel cumprimento das normas legais e regimentais; 
  
GESTOR DE RECURSOS HUMANOS 
  
Atribuições típicas: 
  
- Organizar os registros funcionais dos servidores da Câmara 
Municipal, inclusive mantê-los atualizados, utilizando-se dos meios 
de informatização que o Legislativo deve prover; 
- Controlar a assiduidade e frequência; 
  
- Zelar pela aplicação do princípio da eficiência; 
  
- Elaborar relatórios funcionais; 
  
- Elaborar documentos oficiais que interessem ao Setor; 
  
- Manter o sigilo quanto as informações particulares dos servidores; 
  
- Planejar as estratégias e ações de recrutamento, alocação, 
remanejamento e 
Capacitação para os servidores, 
  
- Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de 
servidores. 
  
- Tratar da organização e documentação de processos de concessão de 
Diárias e ajudas de custos. 
  
- Supervisionar os empréstimos consignáveis de Vereadores e 
Servidores 
  
DIRETOR (A) DO SETOR CONTÁBIL 
  
Atribuições típicas: 
  
- Assessorar a Presidência e demais Edis desse Legislativo em todas 
as questões internas que lhe competir; 
  
- Dirigir e assessorar os servidores sob sua direção, proporcionando o 
correto desenvolvimento dos trabalhos de contabilidade; 
  
- Assessorar as diversas unidades administrativas e coordená-las na 
elaboração da 
proposta de orçamento da Câmara Municipal; 
  
- Acompanhar o sistema de registro e controle orçamentário e 
contábil, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e 
regularidade das contas da Câmara Municipal; 
  
- Determinar a organização de toda a documentação comprobatória de 
receitas e 
despesas dessa Casa Legislativa; 
  
Determinar o encaminhamento dos balancetes contábeis e demais 
informações mensais para fins de consolidação das contas públicas 
pela Prefeitura Municipal; 
  
- Efetuar a prestação de contas e informações a mesa Diretora, quando 
solicitado, em relação a contabilidade, orçamento e finanças; 
  
- Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por 
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 
  
DIRETOR(A) DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS; 
  
Atribuições típicas: 
  
- Gerenciar o Departamentos Financeiro; 
  
- Desenvolver normas internas, processos e procedimentos definanças; 
  
- Supervisionar toda parte das funções de suporte administrativo 
efinanceiro; 
  
- Supervisionar ofluxo de caixa 
  
- Ajudar a reduzir custose manter os gastos do órgão público dentro 
dos limites legais; 
  
- Fiscalizar os pagamentos de fornecedores e servidores; 
  
- Verificar os créditos; 
  
- Tratar com bancos e fornecedores; 
  
- Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por 
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 
  
GESTOR (A) DE CONTRATOS 
  

                            

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