DOMCE 27/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2984 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Atribuições típicas: 
- Ler detidamente o contrato; 
  
- Ter conhecimento do objeto e serviços relacionados no Projeto 
Básico/Termo de Referência e seus anexos e anotar em registro 
próprio, todas as ocorrências relacionadas à sua execução; 
  
- Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada, 
encaminhando problemas que surgirem ao superior imediato; 
  
- Proceder a medição dos serviços ou atestar a sua realização, 
conforme a Nota de Empenho respectiva, sendo que todo serviço ou 
fornecimento de material originado de uma contração deverá ser 
executado a partir da assinatura do contrato, de uma Nota Fiscal, 
autorização de compra ou ordem de execução de serviços; a Nota 
Fiscal, autorização de compra ou ordem de execução de serviços 
deverá observar o cronograma de execução estabelecido no contrato 
ou no Projeto Básico/Termo de Referência; 
  
- Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando 
se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada concerne ao 
serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. 
Eventuais dúvidas, deverão ser relatadas, de forma que se possa 
efetuar corretamente o “atesto” ou a medição; 
  
- Ao receber a Nota Fiscal/fatura, devidamente protocolizada, 
verificar a planilha de frequência dos empregados da contratada, o 
pagamento de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e os 
documentos de regularidade fiscal, quais sejam, as guias de 
recolhimento do FGTS e INSS, certificando-se de que todos os 
empregados designados para a execução dos serviços estão 
regularizados; 
  
- Provocar, se for a hipótese, a prorrogação de contrato, que deve ser 
providenciada antes de seu término, expondo as justificativas 
competentes; 
  
- Provocar a comunicação para abertura de nova licitação, no prazo de 
03(três) meses de antecedência, antes de findo o contrato anterior ou 
estoque de bens; 
  
- Comunicar quaisquer problemas detectados na prestação do serviço; 
  
- Emitir parecer fundamentado e conclusivo, sobre necessidade de 
alteração contratual; 
  
- Na hipótese de aditivo contratual, solicitar emissão do respectivo 
termo, com a antecedência de 03 (três) meses; 
  
- Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de 
habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos 
necessários à avaliação; 
  
- Solicitar da Contratada, para as obras e serviços de engenharia, as 
Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente 
recolhidas, para cada habilitação específica; 
  
- Antecipar-se, na medida do razoável e possível, a solucionar 
problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de 
prazo, etc); 
  
- Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do 
contrato, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as 
ocorrências e providências tomadas; 
- Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de 
recebimento da notificação (procedimento formal, sempre com 6 
prazo, etc). Em se tratando de obras e prestação de serviços de 
engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as 
providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que estão 
fora de sua competência; 
  
- Comunicar por intermédio de expediente (informatizado ou por 
outro meio formal), as irregularidades encontradas em situações em 
desconformidade com o edital ou contrato e com a lei; 
- Autorizar, por escrito, a retirada ou transferência de materiais, 
máquinas e equipamentos do local da obra, quando necessário, 
mediante a apresentação da apólice de seguro do transporte do bem, 
quando previsto; 
  
- Manter atualizada a relação nominal dos empregados designados 
para execução dos serviços; 
  
- Exigir apenas o que estiver previsto no contrato. Qualquer alteração 
de condição contratual deve ser submetida, justificadamente, à 
autoridade competente; 
  
- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, 
deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a 
exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou 
repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido 
ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser 
comprovado o fato impeditivo respectivo. Nas hipóteses em epígrafe, 
cabe ao gestor proceder a anexação ao protocolo informatizado dos 
pedidos, informando o que for de sua competência, encaminhando-os 
para análise à autoridade administrativa; 
- Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, na hipótese 
de alteração unilateral do contrato pela Administração; 
  
- Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as 
especificações do objeto contratado. A ação do gestor, nesses casos, 
observará o que dispõe o contrato e o ato licitatório, principalmente 
em relação aos prazos ali estipulados; 
  
- Propor a aplicação das sanções administrativas à Contratada, em 
razão de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e 
instruções ou ordens da fiscalização; 
  
- Determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da 
Contratada, desde que constate a inoperância, a incapacidade ou atos 
desabonadores, procedendo da mesma forma em relação ao preposto 
ou empregados; 
  
- Impedir o trabalho de empregados sem a devida identificação e 
uniforme, impedindo a sua fiscalização; 
  
- Exigir que os empregados usem todos os equipamentos de 
segurança, sejam individuais ou coletivos; 
  
- Não emitir ordem diretamente aos empregados da Contratada (art. 
68 da Lei nº 8.666/1993), reportando-se aos mesmos sempre por 
intermédio dos prepostos e/ou responsáveis por ela indicados; 
  
- Reunir, após o cumprimento do contrato, os documentos pertinentes 
à obra/serviço e lançar no sistema de protocolo informatizado; 
 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:868BF78E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. O Município de 
Quixadá, através do Gabinete do Prefeito, torna público o extrato da 
Ata de Registro de Preços resultante do Pregão Eletrônico nº 
2022.05.18.01-PERP: ATA Nº 2022.05.18.01 - SRP - Valor Global: 
R$ 300.000,00 – Taxa de agenciamento: R$ 0,01. CONTRATADA: 
WC VIAGENS E TURISMO EIRELI-ME, através de sua 
representante legal, a Sra. Sid Cleia Carvalho Gonçalves. Unidade 
Administrativa: Gabinete do Prefeito. OBJETO: Registro de preço 
para taxa por transação (transaction fee) visando futuras e 
eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega 
de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional 
e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias 
no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos 
terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de 
bagagem), para atender as necessidades de diversas secretarias do 
município de Quixadá/CE. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, 

                            

Fechar