DOMCE 27/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2984
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Art. 72 – O/a servidor/a que completar 25 anos (vinte e cinco anos)
de exercício no Serviço Público Municipal perceberá a importância
equivalente à sexta-parte de seu vencimento.
Art. 73 – A sexta parte incorporará ao vencimento para todos os
efeitos legais.
Considerandopor fim,o que dispõe naLei nº 2.365/2008que instituiu
o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério da
Educação Básica da Prefeitura Municipal de Quixadá em seu art.
37 que assegura as vantagens do servidor público municipal e art. 41
da mesma lei.
Art. 37.A GIP de que desta Lei n. 2.365 de 18 de dezembro de 2008
que incidirá sobre o salário base do cargo, observado os seguintes
percentuais:
I - 25% (vinte e cinco por cento) aos (as) portadores (as) de título de
doutor e pós Doutor;
II - 20% (vinte por cento) aos (as) portadores(as) de títulos de
Mestres;
III – 15%(quinze por cento) aos(as) portadores de certificado(s) de
Especialização em área afins às atividades inerentes ao cargo.
RESOLVEM:
Art. 1. Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e
Contribuição
do
interesse
deRAIMUNDO
ELUCENO
DE
CASTRO
ARAÚJO,comproventos
integraisna
ordem
deR$
3.486,92(três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e dois
centavos),sendo:
1)R$ 2.156,87(dois mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta e sete
centavos), a título deSALÁRIO BASE;
2)R$ 647,06(seiscentos e quarenta e sete reais e seis centavos)
referente a06 QUINQUÊNIOS(Artigo 71da Lei Municipal Nº 001 de
23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as)
Municipais de Quixadá);
3)R$ 359,46(trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis
centavos) correspondente asexta parte(Artigos 72 e 73da Lei
Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico
dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá;
4)R$ 323,53(trezentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos)
referente àGRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL–
GIP, equivalente a 15% sobre o salário base do cargo (art.37, III – Lei
n. 2.365 de 18 de dezembro de 2008 que institui o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica do
município de Quixadá.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 11 de maio de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:6A8E0405
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 20.05.150/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022.
PORTARIA Nº 20.05.150/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
ESTABILIDADE
AO
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL
APROVADO
NO
ESTÁGIO
PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Estabilidade Funcional ao servidor abaixo
relacionado que fora APROVADO em procedimento de Estágio
Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos para aptidão ao
cargo conforme parecer da Comissão encarregada da Avaliação de
Servidor em Estágio Probatório.
NOME: ANTONIO AFLANIO LINHARES MONTE.
MATRÍCULA: N° 00915328.
DATA DE NASCIMENTO: 18/05/1970.
CARGO:
PROFESSOR
EDUCACAO
BASICA
II-
GEOGRAFIA.
ADMISSÃO: 01/02/2019.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 20
(vinte) dias do mês de maio de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:F7843A2D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 20.05.084/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022.
PORTARIA Nº 20.05.084/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
ESTABILIDADE
AO
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL
APROVADO
NO
ESTÁGIO
PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Estabilidade Funcional ao servidor abaixo
relacionado que fora APROVADO em procedimento de Estágio
Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos para aptidão ao
cargo conforme parecer da Comissão encarregada da Avaliação de
Servidor em Estágio Probatório.
NOME: MARIA AURILENE MOREIRA ALVES.
MATRÍCULA: N° 00915285.
DATA DE NASCIMENTO: 06/02/1968.
CARGO: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS.
ADMISSÃO: 05/02/2019.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 20
(vinte) dias do mês de maio de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:16ABD780
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 26.05.001/2022
ATO Nº 26.05.001/2022
Reedita o ato nº. 08.02.005/2022, publicado em
08/05/2022, que concedeu Pensão Por Morte a
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