DOMCE 27/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2984 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
Art. 72 – O/a servidor/a que completar 25 anos (vinte e cinco anos) 
de exercício no Serviço Público Municipal perceberá a importância 
equivalente à sexta-parte de seu vencimento. 
  
Art. 73 – A sexta parte incorporará ao vencimento para todos os 
efeitos legais. 
  
Considerandopor fim,o que dispõe naLei nº 2.365/2008que instituiu 
o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério da 
Educação Básica da Prefeitura Municipal de Quixadá em seu art. 
37 que assegura as vantagens do servidor público municipal e art. 41 
da mesma lei. 
  
Art. 37.A GIP de que desta Lei n. 2.365 de 18 de dezembro de 2008 
que incidirá sobre o salário base do cargo, observado os seguintes 
percentuais: 
I - 25% (vinte e cinco por cento) aos (as) portadores (as) de título de 
doutor e pós Doutor; 
II - 20% (vinte por cento) aos (as) portadores(as) de títulos de 
Mestres; 
III – 15%(quinze por cento) aos(as) portadores de certificado(s) de 
Especialização em área afins às atividades inerentes ao cargo. 
  
RESOLVEM: 
  
Art. 1. Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e 
Contribuição 
do 
interesse 
deRAIMUNDO 
ELUCENO 
DE 
CASTRO 
ARAÚJO,comproventos 
integraisna 
ordem 
deR$ 
3.486,92(três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e dois 
centavos),sendo: 
  
1)R$ 2.156,87(dois mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta e sete 
centavos), a título deSALÁRIO BASE; 
2)R$ 647,06(seiscentos e quarenta e sete reais e seis centavos) 
referente a06 QUINQUÊNIOS(Artigo 71da Lei Municipal Nº 001 de 
23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) 
Municipais de Quixadá); 
3)R$ 359,46(trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis 
centavos) correspondente asexta parte(Artigos 72 e 73da Lei 
Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico 
dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá; 
4)R$ 323,53(trezentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos) 
referente àGRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL– 
GIP, equivalente a 15% sobre o salário base do cargo (art.37, III – Lei 
n. 2.365 de 18 de dezembro de 2008 que institui o Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica do 
município de Quixadá. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 11 de maio de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá  
 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:6A8E0405 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 20.05.150/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022. 
 
PORTARIA Nº 20.05.150/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
ESTABILIDADE 
AO 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
APROVADO 
NO 
ESTÁGIO 
PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica 
do município de Quixadá, 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - CONCEDER Estabilidade Funcional ao servidor abaixo 
relacionado que fora APROVADO em procedimento de Estágio 
Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos para aptidão ao 
cargo conforme parecer da Comissão encarregada da Avaliação de 
Servidor em Estágio Probatório. 
NOME: ANTONIO AFLANIO LINHARES MONTE. 
MATRÍCULA: N° 00915328. 
DATA DE NASCIMENTO: 18/05/1970. 
CARGO: 
PROFESSOR 
EDUCACAO 
BASICA 
II- 
GEOGRAFIA. 
ADMISSÃO: 01/02/2019. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 20 
(vinte) dias do mês de maio de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:F7843A2D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 20.05.084/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022. 
 
PORTARIA Nº 20.05.084/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
ESTABILIDADE 
AO 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
APROVADO 
NO 
ESTÁGIO 
PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica 
do município de Quixadá, 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - CONCEDER Estabilidade Funcional ao servidor abaixo 
relacionado que fora APROVADO em procedimento de Estágio 
Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos para aptidão ao 
cargo conforme parecer da Comissão encarregada da Avaliação de 
Servidor em Estágio Probatório. 
NOME: MARIA AURILENE MOREIRA ALVES. 
MATRÍCULA: N° 00915285. 
DATA DE NASCIMENTO: 06/02/1968. 
CARGO: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS. 
ADMISSÃO: 05/02/2019. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 20 
(vinte) dias do mês de maio de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:16ABD780 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 26.05.001/2022 
 
ATO Nº 26.05.001/2022 
  
Reedita o ato nº. 08.02.005/2022, publicado em 
08/05/2022, que concedeu Pensão Por Morte a 

                            

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