DOMCE 27/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2984 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
Considerando o artigo 21 da mesma Lei Municipal de nº 2.103/2002, 
que define o direito a aposentadoria que vigorará a partir da data da 
publicação do respectivo ato que concedeu a aposentadoria a 
servidora. 
  
Art. 21 - ressalva o disposto do art. 18 que a aposentadoria vigorará a 
partir da data da publicação do respectivo ato. 
  
Considerando por fim o que dispõe sobre a Seguridade Social dos 
Servidores Públicos do Município de Quixadá, com base no art. 65, 
incisos III e IV, bem como o art. 71, 72 e 73 da Lei Complementar 
001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico 
dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá: 
  
Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, 
serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições, 
gratificações e adicionais: 
  
III - referente ao adicional por tempo de serviço; 
IV - Sexta parte. 
  
Art. 71 - O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco 
por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado ao 
Município, às autarquias e as fundações públicas municipais, 
observado o limite máximo de 35% incidentes exclusivamente sobre o 
vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o/a servidor/a 
em função ou cargo de confiança. 
  
Art. 72 – O/a servidor/a que completar 25 anos (vinte e cinco anos) de 
exercício no Serviço Público Municipal perceberá a importância 
equivalente à sexta-parte de seu vencimento. 
  
Art. 73 – A sexta parte incorporará ao vencimento para todos os 
efeitos legais. 
  
RESOLVEM: 
  
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria a servidora 
MARIA DAS GRAÇAS LUCIANO ALVES, com proventos 
integrais na ordem de R$ 2.361,14 (dois mil e trezentos e sessenta e 
um reais e quatorze centavos), sendo: 
  
1) R$ 1.609,87 (um mil e seiscentos e nove reais e oitenta e sete 
centavos), a título de salário base; 
2) R$ 482,96 (quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e seis 
centavos) referente a 06 quinquênios (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 
001 de 23 de novembro de 2007 - Regime Jurídico dos(as) 
Servidores(as) Municipais de Quixadá); 
3) R$ 268,31 (duzentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos) 
correspondente a sexta parte (Artigos 72 e 73 da Lei Municipal Nº 
001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) 
Servidores(as) Municipais de Quixadá; 
  
Devendo ainda a respectiva importância ser reajustada sempre que 
houver majoração nos vencimentos dos servidores em atividade ativa. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 26 de maio de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:75BC18FA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 20.05.156/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022. 
 
PORTARIA Nº 20.05.156/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022.  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
ESTABILIDADE 
AO 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
APROVADO 
NO 
ESTÁGIO 
PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica 
do município de Quixadá, 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - CONCEDER Estabilidade Funcional ao servidor abaixo 
relacionado que fora APROVADO em procedimento de Estágio 
Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos para aptidão ao 
cargo conforme parecer da Comissão encarregada da Avaliação de 
Servidor em Estágio Probatório. 
NOME: BRUNO REUBER MAIA PINHEIRO. 
MATRÍCULA: N° 00915311. 
DATA DE NASCIMENTO: 27/02/1993. 
CARGO: 
PROFESSOR 
EDUCACAO 
BASICA 
II 
– 
MATEMATICA. 
ADMISSÃO: 01/02/2019. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 20 
(vinte) dias do mês de maio de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:F03E9A4D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 20.05.178/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022. 
 
PORTARIA Nº 20.05.178/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
ESTABILIDADE 
AO 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
APROVADO 
NO 
ESTÁGIO 
PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica 
do município de Quixadá, 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - CONCEDER Estabilidade Funcional ao servidor abaixo 
relacionado que fora APROVADO em procedimento de Estágio 
Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos para aptidão ao 
cargo conforme parecer da Comissão encarregada da Avaliação de 
Servidor em Estágio Probatório. 
NOME: 
FRANCISCA 
SANDRA 
ALMEIDA 
SAMPAIO 
PINHEIRO. 
MATRÍCULA: N° 00915390. 
DATA DE NASCIMENTO: 27/02/1975. 
CARGO: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I- ENSINO 
FUNDAMENTAL. 
ADMISSÃO: 01/02/2019. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 20 
(vinte) dias do mês de maio de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal   

                            

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