DOMCE 27/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2984
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Considerando o artigo 21 da mesma Lei Municipal de nº 2.103/2002,
que define o direito a aposentadoria que vigorará a partir da data da
publicação do respectivo ato que concedeu a aposentadoria a
servidora.
Art. 21 - ressalva o disposto do art. 18 que a aposentadoria vigorará a
partir da data da publicação do respectivo ato.
Considerando por fim o que dispõe sobre a Seguridade Social dos
Servidores Públicos do Município de Quixadá, com base no art. 65,
incisos III e IV, bem como o art. 71, 72 e 73 da Lei Complementar
001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico
dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá:
Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei,
serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições,
gratificações e adicionais:
III - referente ao adicional por tempo de serviço;
IV - Sexta parte.
Art. 71 - O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco
por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado ao
Município, às autarquias e as fundações públicas municipais,
observado o limite máximo de 35% incidentes exclusivamente sobre o
vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o/a servidor/a
em função ou cargo de confiança.
Art. 72 – O/a servidor/a que completar 25 anos (vinte e cinco anos) de
exercício no Serviço Público Municipal perceberá a importância
equivalente à sexta-parte de seu vencimento.
Art. 73 – A sexta parte incorporará ao vencimento para todos os
efeitos legais.
RESOLVEM:
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria a servidora
MARIA DAS GRAÇAS LUCIANO ALVES, com proventos
integrais na ordem de R$ 2.361,14 (dois mil e trezentos e sessenta e
um reais e quatorze centavos), sendo:
1) R$ 1.609,87 (um mil e seiscentos e nove reais e oitenta e sete
centavos), a título de salário base;
2) R$ 482,96 (quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e seis
centavos) referente a 06 quinquênios (Artigo 71 da Lei Municipal Nº
001 de 23 de novembro de 2007 - Regime Jurídico dos(as)
Servidores(as) Municipais de Quixadá);
3) R$ 268,31 (duzentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos)
correspondente a sexta parte (Artigos 72 e 73 da Lei Municipal Nº
001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as)
Servidores(as) Municipais de Quixadá;
Devendo ainda a respectiva importância ser reajustada sempre que
houver majoração nos vencimentos dos servidores em atividade ativa.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 26 de maio de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:75BC18FA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 20.05.156/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022.
PORTARIA Nº 20.05.156/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
ESTABILIDADE
AO
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL
APROVADO
NO
ESTÁGIO
PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Estabilidade Funcional ao servidor abaixo
relacionado que fora APROVADO em procedimento de Estágio
Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos para aptidão ao
cargo conforme parecer da Comissão encarregada da Avaliação de
Servidor em Estágio Probatório.
NOME: BRUNO REUBER MAIA PINHEIRO.
MATRÍCULA: N° 00915311.
DATA DE NASCIMENTO: 27/02/1993.
CARGO:
PROFESSOR
EDUCACAO
BASICA
II
–
MATEMATICA.
ADMISSÃO: 01/02/2019.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 20
(vinte) dias do mês de maio de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:F03E9A4D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 20.05.178/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022.
PORTARIA Nº 20.05.178/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
ESTABILIDADE
AO
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL
APROVADO
NO
ESTÁGIO
PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Estabilidade Funcional ao servidor abaixo
relacionado que fora APROVADO em procedimento de Estágio
Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos para aptidão ao
cargo conforme parecer da Comissão encarregada da Avaliação de
Servidor em Estágio Probatório.
NOME:
FRANCISCA
SANDRA
ALMEIDA
SAMPAIO
PINHEIRO.
MATRÍCULA: N° 00915390.
DATA DE NASCIMENTO: 27/02/1975.
CARGO: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I- ENSINO
FUNDAMENTAL.
ADMISSÃO: 01/02/2019.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 20
(vinte) dias do mês de maio de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
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