DOMCE 27/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2984
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89
público, o julgamento da fase de habilitação referente à Tomada de
Preços
n°
2022.05.31.1,
sendo
o
seguinte:
EMPRESAS
HABILITADAS: A & P EDIFICAÇÕES, CONSTRUÇÕES E
EMPREEND. LTDA; A. I. L. CONSTRUTORA LTDA – ME;
ABRAV CONSTRU. SERV. EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI-
EPP; ALEB CONSTRUTORA & LOCADORA DE AUTOMÓVEIS
LTDA;
ALLEXSANDRO
LIMA
FREIRE
–
ME;
AR
EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI;
ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME; ARAUJO
CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI – ME; C R P COSTA
CONSTRUÇOES E PREST. DE SERVIÇOS EIRELI; CALDAS
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME;
CENPEL - CENTRO NORTE PROJ. E EMPREENDIMENTOS
LTDA; CMN CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E EVENTOS EIRELI-
ME; CONSTRUSER - CONSTRUCAO E SERVICOS DE
TERRAPLENAGEM
LTDA;
CONSTRUTORA
ALVES
MACHADO LTDA; CONSTRUTORA VIPON EIRELI; DYELLEN
VENANCIO RIBEIRO DO NASCIMENTO; ECOS EDIFICACOES
CONSTRUCOES
E
SERVICOS
LTDA
–
ME;
ELO
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI; EVOLUÇÃO
CONSTRUTORA
EIRELI
–
ME;
FLAY
ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS
E
SERV.EIRELI
–
ME;
FV
CONSTRUÇÕES EIRELI – ME; G. A. RABELO JUNIOR – ME; G7
CONSTRUCOES E SERVIÇOS EIRELI – ME; GLEDSOM
CONSTRUÇÕES
LTDA
–
EPP;
IPN
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS EIRELI; J. H. S. SERVICOS E OBRAS EIRELI; J2
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA
–
ME;
JAO
CONSTRUÇÕES E SEVIÇOS EIRELI; KAOMA PEREIRA SILVA
ME; KLEBIO LANDIM DE FRANCA EIRELI; M & C
CONSTRUÇÕES LTDA – ME; M JOSENEIDE LIMA MELO
EIRELI – ME; MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA – ME;
MONTE
SIAO
EMPREENDIMENTOS
LTDA;
N3
CONSTRUTORA EIRELI – ME; NORDESTE CONSTRUÇOES E
INFRAESTRUTURA LTDA; PODIUM EMPREENDIMENTOS
EIRELI – EPP; PRIME EMPREEND. INCORPORADORA E SERV.
LTDA; PV ENGENHARIA SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA –
ME; RAMALHO SERVICOS E OBRAS EIRELI ME; S & T
CONSTRUÇOES E LOC.DE MÃO DE OBRA EIRELI – ME;
SARAIVA
EMPREEND.
E
SERVIÇOS
EIRELI;
SERTÃO
CONSTRUÇOES, SERVIÇOS E LOCAÇOES LTDA – ME;
TEOTONIO CONST. COMÉRC. E IND. SERVIÇOS EIRELI;
VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA e WU
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, por cumprimento
integral às exigências editalícias. EMPRESAS HABILITADAS
COM RESTRIÇÃO: CONTECNICA CARIRI - ORGANIZAÇÃO
EMPRESARIAL EIRELI, por apresentar restrição na comprovação da
regularidade fiscal junto a sua Prova de Regularidade para com o
Fundo de Garantia do Trabalho Social (FGTS) vencida (19/06/2022);
M MINERVINO NETO EMPREENDIMENTOS – ME, por
apresentar restrição na comprovação da regularidade fiscal junto a sua
Prova de Regularidade relativa a Fazenda Federal vencida em
(06/06/2022);
ELETROPORT
SERV.PROJETOS
E
CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, por apresentar restrição na
comprovação da regularidade fiscal junto a sua Prova de Regularidade
para com o Fundo de Garantia do Trabalho Social (FGTS) vencida
(17/06/2022); H B SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI – ME,
por apresentar restrição na comprovação da regularidade fiscal junto a
sua Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia do Trabalho
Social (FGTS) vencida (11/06/2022); FF EMPREENDIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA, por apresentar restrição na comprovação da
regularidade fiscal junto a sua Prova de Regularidade para com o
Fundo de Garantia do Trabalho Social (FGTS) vencida (15/06/2022);
PEDRO
GERFERSON
FERREIRA
FELICIANO
DINIZ
BRASILEIRO, por apresentar restrição na comprovação da
regularidade fiscal junto a sua Prova Regularidade para com a
Fazenda Estadual e Municipal vencidas (18/06/2022 e 18/06/2022)
respectivamente; T A FRANÇA SERVIÇOS – ME, por apresentar
restrição na comprovação da regularidade fiscal junto a sua Prova de
Regularidade para com o Fundo de Garantia do Trabalho Social
(FGTS) vencida (16/06/2022); BARBOSA CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, por apresentar restrição na comprovação da
regularidade fiscal junto a sua Prova de Regularidade relativa a
Fazenda Estadual vencida em (07/06/2022), porém, por se tratarem de
Micro Empresas - ME, ficam concedido as mesmas o prazo legal para
a regularização da situação, com a apresentação das Certidões
devidamente atualizadas, na forma que dispõe o Art. 42, da Lei
Complementar nº 123 de14 de dezembro de 2006 e em consonância
ao Item 3.7 do Edital Convocatório. EMPRESAS INABILITADAS:
JOSÉ URIAS FILHO EIRELI – ME, por apresentar Balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao exercício social
de 2020 (descumprimento ao item 3.2.13 do Edital Convocatório); T.
C. S. DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, por não possuir
capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da
Licitação, (descumprimento ao item 3.2.15 do Edital Convocatório);
CONSTRUTORA ASTRON LTDA – ME - por não apresentar
Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa
(descumprimento ao item 3.2.16 do Edital Convocatório); J DE
FONTE RANGEL EIRELI – ME, por apresentar Certidão Negativa
de falência ou concordata vencida - 18/06/2022 (descumprimento ao
item 3.2.14 do Edital Convocatório); TELA SERVIÇOS E
EVENTOS LTDA – ME, por não possuir capital social mínimo de
10% (dez por cento) do valor estimado da Licitação, (descumprimento
ao item 3.2.15 do Edital Convocatório); V. F DA SILVA
CONSTRUÇÕES, por não possuir capital social mínimo de 10% (dez
por cento) do valor estimado da Licitação, (descumprimento ao item
3.2.15 do Edital Convocatório). RESTOU IMPOSSIBILITADA de
participar do certame as empresas: F. VICENTE P. FILHO – ME;
RIOFE SERVIÇOS E ADMINIDTRATIVO EIRELI; REAL
SERVIÇOS EIRELI e LEXON SERV. & CONSTRUTORA
EMPREEND. EIRELI – ME, na seguinte forma: REAL SERVIÇOS
EIRELI E LEXON SERV. & CONSTRUTORA EMPREEND.
EIRELI – ME, impossibilitadas de participarem pelo não atendimento
aos termos do § 2º do Art. 22 da Lei 8.666/93, que refere ao prazo de
cadastro como condição de participação do certame; F. VICENTE P.
FILHO – ME por possuir como responsável técnico (Engenheiro José
Furtado Sobreira Junior, registro nº 0601584244), um dos
responsáveis
técnicos
da
empresa
RIOFE
SERVIÇOS
E
ADMINIDTRATIVO EIRELI, conforme Certidão de Registro e
Quitação
junto
ao
CREA.
RIOFE
SERVIÇOS
E
ADMINIDTRATIVO EIRELI por possuir como responsável técnico
(Engenheiro José Furtado Sobreira Junior, registro nº 0601584244),
um dos responsáveis técnicos da empresa F. VICENTE P. FILHO –
ME, conforme Certidão de Registro e Quitação junto ao CREA.
Entendendo esta comissão que tais fatos infringem o Art. 3º da Lei
Federal nº 8.666/1993. Maiores informações na sede da Comissão de
Licitação, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n°, Centro, nesta
Cidade de Quixelô/CE ou pelo telefone (88) 3579-1210.
Quixelô/CE, 24 de junho de 2022.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA –
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:9581631B
GABINETE DO PREFEITO
INTERESSADO (A): E.E.F CRISTINO ALVES DE ARAÚJO.
INTERESSADO (A): E.E.F CRISTINO ALVES DE ARAÚJO.
EMENTA: Credencia as Instituições, autoriza o funcionamento da Educação Infantil e Ensino
Fundamental, aprova curso para modalidade de educação de Jovens e Adultos (EJA) até 31/12/2023 e
Homologa o Regimento Escolar.
RELATORES: Francisco Roza Uchôa e José Gilson Laurentino Couras
PROTOCOLO 02/2022
PARECER CME Nº 02/2022
APROVADO EM:02/06/2022
I – Relatório:
A escola municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental
CRISTINO ALVES DE ARAÚJO, integrante da rede municipal de
ensino, solicita deste Conselho, através do ofício nº 03/2022 sob o
protocolo nº 02/2022, o credenciamento da instituição a nível de
município e a renovação de reconhecimento do curso de Ensino
Fundamental em tempo integral.
A referida Instituição pertence à rede Municipal de ensino, foi criada
pelo decreto Nº 005/2002 de 08 de abril de 2002 e tem sede no sítio
Faé, Quixelô – CE.
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