DOMCE 27/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2984 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
Foi credenciada pelo o Conselho Estadual de Educação do Estado do 
Ceará e teve o reconhecimento renovado pelo Parecer CEE 
Nº486/2020 com validade até 31/12/2021. 
Funciona em prédio próprio, apresenta uma regular estrutura física, 
com piso sem rachaduras e possui 02 (duas) salas de aula amplas, 
ventiladas, iluminadas e paredes revestidas de cerâmica à altura de 
mais de um metro, uma cantina, dois banheiros simples feminino e 
masculino e um banheiro com entrada adaptada para alunos com 
deficiência. 
Os equipamentos mobiliários e materiais didáticos apresentam 
condições 
favoráveis 
ao 
desenvolvimento 
dos 
trabalhos, 
administrativos, técnicos e pedagógicos realizados na escola. Quanto à 
estrutura física necessita realizar algumas melhorias tais como: 
recuperação e elevação do muro, construção de mais salas de aula, 01 
(uma) de professores, e 01 (uma) secretaria escolar e ampliação dos 
banheiros, conforme já contemplados na licitação. 
Foi apresentada, cópia da Planta Baixa, devidamente assinada por 
profissional credenciado, Alvará de funcionamento e Licença 
Sanitária, 
expedida 
pela 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Quixelô 
apresentando boas condições de higiene, bom estado de conservação 
estando apta ao funcionamento, bem como Relatório de Visita deste 
CME e Laudo de Inspeção Predial, emitido pela Secretaria de Infra 
Estrutura apresentando condições para o funcionamento das etapas de 
ensino a que se propõe ministrar. 
O corpo docente é composto de 05 professores todos devidamente 
habilitados com especialização na área de educação que atendem em 
2022 a 79 alunos do ensino fundamental de 6º ao 9º ano, e mais 01 
professor temporário que atende a turma de EJA no turno noturno 
com 13 alunos. 
O diretor da escola E.E.F. Cristino Alves de Araújo, Ítalo Josué de 
Souza Oliveira, é licenciado em Matemática pela Fundação 
Universidade Estadual Vale do Acaraú, com pós-graduação em 
Gestão Escolar pela Faculdade Batista de Minas Gerais e também pós-
graduação em Matemática pela Urca. A Secretária Escolar, Terezinha 
de Jesus Silva, habilitada pela Fundação Demócrito Rocha, ambos 
legalmente nomeados através de portaria pelo Prefeito Municipal de 
Quixelô. O núcleo gestor conta ainda com duas coordenadoras 
pedagógicas, também devidamente habilitadas, nomeadas e locadas 
nos anexos. 
O Projeto Político Pedagógico apresenta as finalidades, concepções e 
diretrizes para o funcionamento da escola, e seus anexos, sendo 
composto de Introdução, Referencial, Concepção de Educação, 
Diagnostico, Plano de Trabalho Anual, Conclusão, Bibliografia e 
Anexos. 
No que se refere ao Regimento Escolar, a escola elaborou seu texto de 
acordo com a legislação vigente, dentre elas, a Lei Nº 9.394/96, 
Resoluções CME Nº 02/2021, 03/2021, 04/2021, deste Conselho. Está 
estruturado em Títulos e Capítulos, contemplando entre outros 
assuntos, a identificação, natureza, princípio, finalidades e objetivos 
da escola, a organização administrativa e funcionamento, a 
organização escolar, didática, normas de convivência e as disposições 
gerais e transitórias, tendo sido aprovado pelo núcleo gestor, 
professores, funcionários e representantes do Conselho Escolar, 
apresentando, portanto, condições necessárias para sua homologação. 
A escola em pauta possui turmas funcionando fora do espaço escolar 
uma no anexo do sitio Tapuio e outra no anexo do sitio Mundo Novo. 
O Anexo do sítio Tapuio funciona com 02 (duas) salas no prédio da 
escola E.E.F Valdizar Lopes da Silva atendendo 54 alunos de 
Educação Infantil, nos turnos manhã e tarde e funciona uma turma de 
EJA a noite atendendo 14 alunos adultos, com 1 (um) professor 
temporário. 
Os equipamentos, mesinhas, carteiras escolares apresentam condições 
ao desenvolvimento dos trabalhos administrativos, técnicos e 
pedagógicos, realizados na escola. Quanto à estrutura física o anexo 
necessita realizar algumas melhorias tais como: recuperação do muro 
com elevação na altura, pois além de baixo apresenta rachaduras. 
Foi apresentado também, cópia da Planta Baixa, devidamente assinada 
por profissional credenciado, Alvará de funcionamento e Licença 
Sanitária, 
expedida 
pela 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Quixelô 
apresentando boas condições de higiene, bom estado de conservação 
estando, portanto, apta ao funcionamento, bem como Relatório de 
Visita deste CME e Laudo de Inspeção Predial, emitido pela 
Secretaria 
de 
Infra 
Estrutura 
apresentando 
condições 
para 
funcionamento das etapas de ensino a que se propõe ministrar. 
O corpo docente do referido anexo é composto de 06 professores 
todos devidamente habilitados com especialização na área de 
educação. A Coordenadora do Anexo, Márcia Maria da Silva, é 
licenciada em Matemática e pós-licenciada em gestão escolar pela 
Faculdade Kurius, devidamente habilitada e nomeada através de 
Portaria pelo Prefeito Municipal de Quixelô. 
A escola em pauta também possui outro anexo com turmas 
funcionando fora do espaço escolar no Sítio Mundo Novo com 02 
(duas) salas de aulas no prédio da escola E.E.F José Francisco da 
Silva que atende atualmente no ano 2022 a 59 alunos do ensino 
fundamental I, nos turnos manhã e tarde e mais 02 (dois) professores 
temporários com 02 (duas) turmas de EJA à noite. 
Os equipamentos, mesinhas, carteiras escolares apresentam condições 
ao desenvolvimento dos trabalhos administrativos, técnicos e 
pedagógicos, realizados na escola. Quanto à estrutura física o anexo 
necessita de pintura construção de uma caixa d’água com melhor 
distribuição de água, adaptações de tomadas e equipamentos elétricos 
e sanitários. O muro apresenta rachaduras leve. 
Foi apresentado também, cópia da Planta Baixa, devidamente assinada 
por profissional credenciado, Alvará de funcionamento e Licença 
Sanitária, 
expedida 
pela 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Quixelô 
apresentando boas condições de higiene, bom estado de conservação 
estando, portanto, apta ao funcionamento, bem com Relatório de 
Visita deste CME e Laudo de Inspeção Predial, emitido pela 
Secretaria 
de 
Infra 
Estrutura 
apresentando 
condições 
para 
funcionamento das etapas de ensino a que se propõe ministrar. 
O corpo docente do referido anexo é composto de 06 professores 
todos devidamente habilitados com especialização na área de 
educação. A coordenadora do anexo, Dalvanice Gomes de Lima 
Magalhães, é licenciada em Português pela Universidade Vale do 
Acaraú e Pós graduada em coordenação pedagógica pela FAK, 
devidamente habilitada e nomeada através de portaria pelo Prefeito 
Municipal de Quixelô. 
Para efeito deste Parecer, a escola oferta o curso de ensino 
fundamental em tempo integral, com jornada escolar de 07 horas 
diárias, durante todo o período letivo compreendendo o tempo total 
em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares 
mesmo em outros espaços educacionais, que funcionará em 200 dias 
letivos com carga horária total de 1400 horas aulas ano, sendo 800 
horas-aula destinada ao cumprimento das disciplinas da Base 
Nacional Comum e da parte diversificado do Ensino Fundamental, 
200 horas destinadas ao almoço e descanso e 400 horas-aula 
destinadas as atividades formativas. 
Consta no processo a seguinte documentação: 
l - Ofício com a solicitação da instituição; subscrito pelo representante 
legal da entidade mantenedora; 
ll - Ficha de identificação da instituição; 
lll - Comprovação da propriedade do imóvel, sua locação ou sessão 
por prazo não inferior a dois anos; 
lV - Planta baixa da escola devidamente assinada por profissional 
credenciado; 
V - Laudo de inspeção sanitária expedido por instituição especializada 
ou profissional qualificado sobre as condições de salubridade da 
instituição com parecer técnico descritivo; 
Vl - Alvará expedido pelo órgão próprio da prefeitura municipal; 
Vll - Fotografias das principais dependências e fachada da escola; 
Vlll - Relação do mobiliário, equipamentos acervo bibliográfico 
material didático-pedagógico e recreativo; 
IX - Cópia do censo escolar; 
X - Relação do núcleo gestor com comprovante de habilitação; 
XI - Relação do corpo docente, acompanhado das respectivas 
habilitações, constando o nome, habilitação, ano e turno; 
XII - Relação de pessoal administrativo, operacional e serviços com 
escolaridade e função; 
XIII - Previsão de matrícula com composição das turmas respeitando 
os limites estabelecidos em resolução específica; 
XIV - Relação dos recursos didático-pedagógicos, recreação e acervo 
bibliográfico; 
XV- Projeto político pedagógico, contendo a proposta pedagógica da 
etapa de ensino; 
XVI - Regimento que expresse a organização pedagógica, 
administrativa e disciplinar da instituição de educação infantil. 
  
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

                            

Fechar