DOMCE 27/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2984
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Foi credenciada pelo o Conselho Estadual de Educação do Estado do
Ceará e teve o reconhecimento renovado pelo Parecer CEE
Nº486/2020 com validade até 31/12/2021.
Funciona em prédio próprio, apresenta uma regular estrutura física,
com piso sem rachaduras e possui 02 (duas) salas de aula amplas,
ventiladas, iluminadas e paredes revestidas de cerâmica à altura de
mais de um metro, uma cantina, dois banheiros simples feminino e
masculino e um banheiro com entrada adaptada para alunos com
deficiência.
Os equipamentos mobiliários e materiais didáticos apresentam
condições
favoráveis
ao
desenvolvimento
dos
trabalhos,
administrativos, técnicos e pedagógicos realizados na escola. Quanto à
estrutura física necessita realizar algumas melhorias tais como:
recuperação e elevação do muro, construção de mais salas de aula, 01
(uma) de professores, e 01 (uma) secretaria escolar e ampliação dos
banheiros, conforme já contemplados na licitação.
Foi apresentada, cópia da Planta Baixa, devidamente assinada por
profissional credenciado, Alvará de funcionamento e Licença
Sanitária,
expedida
pela
Prefeitura
Municipal
de
Quixelô
apresentando boas condições de higiene, bom estado de conservação
estando apta ao funcionamento, bem como Relatório de Visita deste
CME e Laudo de Inspeção Predial, emitido pela Secretaria de Infra
Estrutura apresentando condições para o funcionamento das etapas de
ensino a que se propõe ministrar.
O corpo docente é composto de 05 professores todos devidamente
habilitados com especialização na área de educação que atendem em
2022 a 79 alunos do ensino fundamental de 6º ao 9º ano, e mais 01
professor temporário que atende a turma de EJA no turno noturno
com 13 alunos.
O diretor da escola E.E.F. Cristino Alves de Araújo, Ítalo Josué de
Souza Oliveira, é licenciado em Matemática pela Fundação
Universidade Estadual Vale do Acaraú, com pós-graduação em
Gestão Escolar pela Faculdade Batista de Minas Gerais e também pós-
graduação em Matemática pela Urca. A Secretária Escolar, Terezinha
de Jesus Silva, habilitada pela Fundação Demócrito Rocha, ambos
legalmente nomeados através de portaria pelo Prefeito Municipal de
Quixelô. O núcleo gestor conta ainda com duas coordenadoras
pedagógicas, também devidamente habilitadas, nomeadas e locadas
nos anexos.
O Projeto Político Pedagógico apresenta as finalidades, concepções e
diretrizes para o funcionamento da escola, e seus anexos, sendo
composto de Introdução, Referencial, Concepção de Educação,
Diagnostico, Plano de Trabalho Anual, Conclusão, Bibliografia e
Anexos.
No que se refere ao Regimento Escolar, a escola elaborou seu texto de
acordo com a legislação vigente, dentre elas, a Lei Nº 9.394/96,
Resoluções CME Nº 02/2021, 03/2021, 04/2021, deste Conselho. Está
estruturado em Títulos e Capítulos, contemplando entre outros
assuntos, a identificação, natureza, princípio, finalidades e objetivos
da escola, a organização administrativa e funcionamento, a
organização escolar, didática, normas de convivência e as disposições
gerais e transitórias, tendo sido aprovado pelo núcleo gestor,
professores, funcionários e representantes do Conselho Escolar,
apresentando, portanto, condições necessárias para sua homologação.
A escola em pauta possui turmas funcionando fora do espaço escolar
uma no anexo do sitio Tapuio e outra no anexo do sitio Mundo Novo.
O Anexo do sítio Tapuio funciona com 02 (duas) salas no prédio da
escola E.E.F Valdizar Lopes da Silva atendendo 54 alunos de
Educação Infantil, nos turnos manhã e tarde e funciona uma turma de
EJA a noite atendendo 14 alunos adultos, com 1 (um) professor
temporário.
Os equipamentos, mesinhas, carteiras escolares apresentam condições
ao desenvolvimento dos trabalhos administrativos, técnicos e
pedagógicos, realizados na escola. Quanto à estrutura física o anexo
necessita realizar algumas melhorias tais como: recuperação do muro
com elevação na altura, pois além de baixo apresenta rachaduras.
Foi apresentado também, cópia da Planta Baixa, devidamente assinada
por profissional credenciado, Alvará de funcionamento e Licença
Sanitária,
expedida
pela
Prefeitura
Municipal
de
Quixelô
apresentando boas condições de higiene, bom estado de conservação
estando, portanto, apta ao funcionamento, bem como Relatório de
Visita deste CME e Laudo de Inspeção Predial, emitido pela
Secretaria
de
Infra
Estrutura
apresentando
condições
para
funcionamento das etapas de ensino a que se propõe ministrar.
O corpo docente do referido anexo é composto de 06 professores
todos devidamente habilitados com especialização na área de
educação. A Coordenadora do Anexo, Márcia Maria da Silva, é
licenciada em Matemática e pós-licenciada em gestão escolar pela
Faculdade Kurius, devidamente habilitada e nomeada através de
Portaria pelo Prefeito Municipal de Quixelô.
A escola em pauta também possui outro anexo com turmas
funcionando fora do espaço escolar no Sítio Mundo Novo com 02
(duas) salas de aulas no prédio da escola E.E.F José Francisco da
Silva que atende atualmente no ano 2022 a 59 alunos do ensino
fundamental I, nos turnos manhã e tarde e mais 02 (dois) professores
temporários com 02 (duas) turmas de EJA à noite.
Os equipamentos, mesinhas, carteiras escolares apresentam condições
ao desenvolvimento dos trabalhos administrativos, técnicos e
pedagógicos, realizados na escola. Quanto à estrutura física o anexo
necessita de pintura construção de uma caixa d’água com melhor
distribuição de água, adaptações de tomadas e equipamentos elétricos
e sanitários. O muro apresenta rachaduras leve.
Foi apresentado também, cópia da Planta Baixa, devidamente assinada
por profissional credenciado, Alvará de funcionamento e Licença
Sanitária,
expedida
pela
Prefeitura
Municipal
de
Quixelô
apresentando boas condições de higiene, bom estado de conservação
estando, portanto, apta ao funcionamento, bem com Relatório de
Visita deste CME e Laudo de Inspeção Predial, emitido pela
Secretaria
de
Infra
Estrutura
apresentando
condições
para
funcionamento das etapas de ensino a que se propõe ministrar.
O corpo docente do referido anexo é composto de 06 professores
todos devidamente habilitados com especialização na área de
educação. A coordenadora do anexo, Dalvanice Gomes de Lima
Magalhães, é licenciada em Português pela Universidade Vale do
Acaraú e Pós graduada em coordenação pedagógica pela FAK,
devidamente habilitada e nomeada através de portaria pelo Prefeito
Municipal de Quixelô.
Para efeito deste Parecer, a escola oferta o curso de ensino
fundamental em tempo integral, com jornada escolar de 07 horas
diárias, durante todo o período letivo compreendendo o tempo total
em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares
mesmo em outros espaços educacionais, que funcionará em 200 dias
letivos com carga horária total de 1400 horas aulas ano, sendo 800
horas-aula destinada ao cumprimento das disciplinas da Base
Nacional Comum e da parte diversificado do Ensino Fundamental,
200 horas destinadas ao almoço e descanso e 400 horas-aula
destinadas as atividades formativas.
Consta no processo a seguinte documentação:
l - Ofício com a solicitação da instituição; subscrito pelo representante
legal da entidade mantenedora;
ll - Ficha de identificação da instituição;
lll - Comprovação da propriedade do imóvel, sua locação ou sessão
por prazo não inferior a dois anos;
lV - Planta baixa da escola devidamente assinada por profissional
credenciado;
V - Laudo de inspeção sanitária expedido por instituição especializada
ou profissional qualificado sobre as condições de salubridade da
instituição com parecer técnico descritivo;
Vl - Alvará expedido pelo órgão próprio da prefeitura municipal;
Vll - Fotografias das principais dependências e fachada da escola;
Vlll - Relação do mobiliário, equipamentos acervo bibliográfico
material didático-pedagógico e recreativo;
IX - Cópia do censo escolar;
X - Relação do núcleo gestor com comprovante de habilitação;
XI - Relação do corpo docente, acompanhado das respectivas
habilitações, constando o nome, habilitação, ano e turno;
XII - Relação de pessoal administrativo, operacional e serviços com
escolaridade e função;
XIII - Previsão de matrícula com composição das turmas respeitando
os limites estabelecidos em resolução específica;
XIV - Relação dos recursos didático-pedagógicos, recreação e acervo
bibliográfico;
XV- Projeto político pedagógico, contendo a proposta pedagógica da
etapa de ensino;
XVI - Regimento que expresse a organização pedagógica,
administrativa e disciplinar da instituição de educação infantil.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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