DOMCE 27/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2984 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
Art. 13 - A promoção pela Progressão Horizontal será efetivada pela Secretária Municipal de Educação, por meio de Portaria, no mês de maio de 
2023, conforme estabelece o artigo 26 do PCCR-MAG/EB. 
Art. 14 – Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 15. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, aos 24 do mês de junho de 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I - QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS FATORES DE MÉRITO, a que se refere a Portaria nº 04/2022, de 31 de maio de 2022. 
  
FATORES DE MÉRITO 
AVALIAÇÃO 
PONTOS 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
Fator do Mérito pela Qualificação, Habilitação e 
Titulação Acadêmica 
Capacitação na área educacional/área de exercício 
com carga horária total entre 80 (oitenta) a 120 (cento 
e vinte) horas no período do interstício. 
1 (um) ponto por curso de capacitação 
2 pontos 
Capacitação na área educacional/área de exercício 
com carga horária total entre 121 (cento e vinte e um) 
a 160 (cento e sessenta) horas no período do 
interstício. 
1,5 (um ponto e meio) por curso de capacitação 
3 pontos 
Capacitação na área educacional/área de exercício 
com carga horária total entre 160 (cento e sessenta) a 
360 (trezentos e sessenta) horas no período do 
interstício. 
2,5 (dois pontos e meio) por curso de capacitação 
5 pontos 
Curso de Pós-Graduação “lato sensu” que compreenda 
o aperfeiçoamento e/ou especialização, em área 
relacionada com a de atuação do profissional, 
incluídas 
também, 
as 
especializações 
de 
Psicopedagogia, Metodologia de Ensino, Gestão 
Escolar e outros afins. 
25 ( vinte e cinco) pontos por curso 
25 pontos 
SUB-TOTAL 1 
35 pontos 
  
Fator do Mérito pela Avaliação de Desempenho 
Individual 
Pontualidade 
0,00 – 2,00 pontos 
2 pontos 
Assiduidade 
0,00 – 2,00 pontos 
2 pontos 
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a 
proposta pedagógica do estabelecimento de ensino a 
contento. 
  
0,00 – 3,00 pontos 
  
3 pontos 
Participação 
nos 
planejamentos 
pedagógicos 
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. 
  
0,00 – 5,00 pontos 
  
5 pontos 
Participação 
efetiva 
nos 
projetos, 
programas, 
treinamentos, seminários, cursos de capacitação 
pedagógica estabelecidos pela Secretaria Municipal de 
Educação. 
  
0,00 – 2,00 pontos 
  
2 pontos 
Participação na elaboração e na execução dos projetos 
da escola, em especial nas ações voltadas para a 
participação da família e da comunidade nas 
atividades escolares e atividades da Secretaria 
Municipal de Educação consideradas importantes para 
o desenvolvimento profissional. 
  
0,00 – 4,00 pontos 
  
4 pontos 
Zelar pelo aprendizado dos alunos e definir estratégias 
de recuperação para os alunos de menor rendimento. 
  
0,00 – 7,00 pontos 
  
7 pontos 
SUB-TOTAL 2 
25 pontos 
Fator do Mérito pela Avaliação do Resultado do 
Ensino-Aprendizagem do Aluno e Melhoria dos 
Indicadores Educacionais 
Avaliação do Sistema Próprio da Secretaria da 
Educação Básica (SEB), conforme metas e critérios 
previamente estabelecidos e ampla divulgação, com 
deliberação da Comissão Gestora do PCCR-MAG/EB, 
conforme as diretrizes propostas pela Secretaria 
Municipal de Educação. 
  
0,00 – 15,00 pontos 
  
15 pontos 
Cumprimento de metas estabelecidas pela Secretaria 
Municipal de Educação para aprovação, reprovação e 
evasão; melhoria dos indicadores educacionais das 
avaliações externas dos governos federal e estadual, 
bem como avaliações externas de outros órgãos com 
propósito 
de 
avaliações, 
premiação 
e/ou 
condecoração. 
0,00 – 15,00 pontos 
15 pontos 
SUB-TOTAL 3 
30 pontos 
Fator do Mérito Pelo Compromisso e Dedicação 
Exclusiva com a Rede Municipal 
Permanência do profissional somente na rede 
municipal e/ou somente na mesma escola, como 
também atuação na habilitação especifica em área 
própria exigida pela legislação educacional. 
0,00 – 10,00 pontos 
10 pontos 
SUB-TOTAL 4 
10 pontos 
SOMATÓRIO TOTAL 
100 PONTOS 
  
ANEXO II - QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS FATORES DE MÉRITO PARA OS PEDAGOGOS E PSICOPEDAGOGOS EM 
SUBSTITUIÇÃO AO FATOR DE MÉRITO PELA AVALIAÇO DO RESULTADO DO ENSINO-APRENDIZAGEM DO ALUNO E 
MELHORIA DOS INDICADORES EDUCACIONAIS, a que se refere a Portaria nº 04/2022, de 31 de maio de 2022. 
  
FATORES DE MÉRITO 
AVALIAÇÃO 
PONTOS 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
Organização do Trabalho 
Conhece a missão, os objetivos e os principais 
programas e projetos institucionais. 
0,00 – 1,5 
1,5 pontos 
Contribui para que as informações e as orientações 
circulem 
de 
maneira 
rápida 
e 
correta 
entre 
colaboradores da Instituição. 
0,00 – 1,5 
1,5 pontos 
Discute, sugere e elabora estratégias que contribuam 
para o aperfeiçoamento do plano de trabalho de sua 
equipe. 
0,00 – 1,5 
1,5 pontos 
Acompanha a execução de planos de trabalho, metas e 
resultados visando à melhoria das atividades e 
processos da instituição. 
0,00 – 1,5 
1,5 pontos 
Contribui para a melhoria do ambiente de trabalho 
numa perspectiva de sustentabilidade. 
0,00 – 1,5 
1,5 pontos 
SUB-TOTAL 1 
7,5 pontos 
Desempenho Técnicoprofissional 
Demonstra capacidade de aplicar seus conhecimentos 
teóricos para superar as dificuldades de forma a 
contribuir para o aprimoramento da Instituição. 
0,00 – 1,5 
1,5 pontos 
Demonstra habilidade para negociação e resolução de 0,00 – 1,5 
1,5 pontos 

                            

Fechar