DOMCE 27/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2984
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Art. 13 - A promoção pela Progressão Horizontal será efetivada pela Secretária Municipal de Educação, por meio de Portaria, no mês de maio de
2023, conforme estabelece o artigo 26 do PCCR-MAG/EB.
Art. 14 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 15. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, aos 24 do mês de junho de 2022.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
ANEXO I - QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS FATORES DE MÉRITO, a que se refere a Portaria nº 04/2022, de 31 de maio de 2022.
FATORES DE MÉRITO
AVALIAÇÃO
PONTOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Fator do Mérito pela Qualificação, Habilitação e
Titulação Acadêmica
Capacitação na área educacional/área de exercício
com carga horária total entre 80 (oitenta) a 120 (cento
e vinte) horas no período do interstício.
1 (um) ponto por curso de capacitação
2 pontos
Capacitação na área educacional/área de exercício
com carga horária total entre 121 (cento e vinte e um)
a 160 (cento e sessenta) horas no período do
interstício.
1,5 (um ponto e meio) por curso de capacitação
3 pontos
Capacitação na área educacional/área de exercício
com carga horária total entre 160 (cento e sessenta) a
360 (trezentos e sessenta) horas no período do
interstício.
2,5 (dois pontos e meio) por curso de capacitação
5 pontos
Curso de Pós-Graduação “lato sensu” que compreenda
o aperfeiçoamento e/ou especialização, em área
relacionada com a de atuação do profissional,
incluídas
também,
as
especializações
de
Psicopedagogia, Metodologia de Ensino, Gestão
Escolar e outros afins.
25 ( vinte e cinco) pontos por curso
25 pontos
SUB-TOTAL 1
35 pontos
Fator do Mérito pela Avaliação de Desempenho
Individual
Pontualidade
0,00 – 2,00 pontos
2 pontos
Assiduidade
0,00 – 2,00 pontos
2 pontos
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a
proposta pedagógica do estabelecimento de ensino a
contento.
0,00 – 3,00 pontos
3 pontos
Participação
nos
planejamentos
pedagógicos
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
0,00 – 5,00 pontos
5 pontos
Participação
efetiva
nos
projetos,
programas,
treinamentos, seminários, cursos de capacitação
pedagógica estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Educação.
0,00 – 2,00 pontos
2 pontos
Participação na elaboração e na execução dos projetos
da escola, em especial nas ações voltadas para a
participação da família e da comunidade nas
atividades escolares e atividades da Secretaria
Municipal de Educação consideradas importantes para
o desenvolvimento profissional.
0,00 – 4,00 pontos
4 pontos
Zelar pelo aprendizado dos alunos e definir estratégias
de recuperação para os alunos de menor rendimento.
0,00 – 7,00 pontos
7 pontos
SUB-TOTAL 2
25 pontos
Fator do Mérito pela Avaliação do Resultado do
Ensino-Aprendizagem do Aluno e Melhoria dos
Indicadores Educacionais
Avaliação do Sistema Próprio da Secretaria da
Educação Básica (SEB), conforme metas e critérios
previamente estabelecidos e ampla divulgação, com
deliberação da Comissão Gestora do PCCR-MAG/EB,
conforme as diretrizes propostas pela Secretaria
Municipal de Educação.
0,00 – 15,00 pontos
15 pontos
Cumprimento de metas estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Educação para aprovação, reprovação e
evasão; melhoria dos indicadores educacionais das
avaliações externas dos governos federal e estadual,
bem como avaliações externas de outros órgãos com
propósito
de
avaliações,
premiação
e/ou
condecoração.
0,00 – 15,00 pontos
15 pontos
SUB-TOTAL 3
30 pontos
Fator do Mérito Pelo Compromisso e Dedicação
Exclusiva com a Rede Municipal
Permanência do profissional somente na rede
municipal e/ou somente na mesma escola, como
também atuação na habilitação especifica em área
própria exigida pela legislação educacional.
0,00 – 10,00 pontos
10 pontos
SUB-TOTAL 4
10 pontos
SOMATÓRIO TOTAL
100 PONTOS
ANEXO II - QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS FATORES DE MÉRITO PARA OS PEDAGOGOS E PSICOPEDAGOGOS EM
SUBSTITUIÇÃO AO FATOR DE MÉRITO PELA AVALIAÇO DO RESULTADO DO ENSINO-APRENDIZAGEM DO ALUNO E
MELHORIA DOS INDICADORES EDUCACIONAIS, a que se refere a Portaria nº 04/2022, de 31 de maio de 2022.
FATORES DE MÉRITO
AVALIAÇÃO
PONTOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Organização do Trabalho
Conhece a missão, os objetivos e os principais
programas e projetos institucionais.
0,00 – 1,5
1,5 pontos
Contribui para que as informações e as orientações
circulem
de
maneira
rápida
e
correta
entre
colaboradores da Instituição.
0,00 – 1,5
1,5 pontos
Discute, sugere e elabora estratégias que contribuam
para o aperfeiçoamento do plano de trabalho de sua
equipe.
0,00 – 1,5
1,5 pontos
Acompanha a execução de planos de trabalho, metas e
resultados visando à melhoria das atividades e
processos da instituição.
0,00 – 1,5
1,5 pontos
Contribui para a melhoria do ambiente de trabalho
numa perspectiva de sustentabilidade.
0,00 – 1,5
1,5 pontos
SUB-TOTAL 1
7,5 pontos
Desempenho Técnicoprofissional
Demonstra capacidade de aplicar seus conhecimentos
teóricos para superar as dificuldades de forma a
contribuir para o aprimoramento da Instituição.
0,00 – 1,5
1,5 pontos
Demonstra habilidade para negociação e resolução de 0,00 – 1,5
1,5 pontos
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