DOMCE 27/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2984 
 
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INTERESSADO (A): E.E.E. JOÃO PEDRO DE ARAÚJO 
EMENTA: Recredencia a Instituição, Autoriza o Funcionamento da Educação Infantil, Renova o Reconhecimento do curso de Ensino Fundamental, e Aprova o curso para a modalidade Educação de Jovens e Adultos EJA 
até 31/12/2023 e homologa o Regimento Escolar. 
RELATORES:José Gilson Laurentino Couras e Verilandia Guedes Lopes 
PROTOCOLO: 01 
PARECER CME Nº 01/2022 
APROVADO EM: 02/06/2022 
  
I – Relatório: 
A escola municipal de Ensino Fundamental João Pedro de Araújo, integrante da rede municipal de ensino, solicita deste Conselho, através do ofício 
nº 03/2022 sob o protocolo nº 01/2022 credencia a nível de município a instituição e renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental em 
tempo integral. 
A referida Instituição pertence à rede Municipal de ensino, foi criada pelo decreto Nº 005/2002 de 08 de abril de 2002 e tem sede no Sítio Paus de 
Leite da Carrancuda, Quixelô – CE. 
Foi credenciada pelo o Conselho Estadual de Educação do estado do Ceará e teve o reconhecimento renovado pelos pareceres do CEE Nº 
1494/2017, CEE Nº 0477/2019, CEENº486/2020 com validade até 31/12/2021. 
Funciona em prédio próprio, apresenta boa estrutura física, as salas são arejadas e no momento está passando por reforma já em andamento para 
troca de piso e elevação de muro e a construção de uma cozinha, banheiros com acessibilidade e mais uma sala destinada aos professores, espaços de 
recreação com área coberta e descoberta no espaço interno da escola. 
Os equipamentos mobiliários, acervo bibliográfico e material didático-pedagógico e de recreação apresentam condições favoráveis ao 
desenvolvimento dos trabalhos administrativos, técnicos e pedagógicos realizados na escola. Foram adquiridos por último 01 computador. 
Foi anexado ao processo cópia da planta baixa, devidamente assinado por profissional credenciado, alvará de funcionamento e licença sanitária 
expedida pela Prefeitura Municipal de Quixelô, apresentando boas condições de higiene, bom estado de conservação, estando portando apta ao 
funcionamento. 
  
O corpo docente é composto por 09 professores habilitados destes 03 com graduação em pedagogia, 04 com pós graduação, que atendem no ano 
letivo de 2022, a 87 alunos, sendo 23 na Educação Infantil e 29 no Ensino Fundamental e 35 na turma de EJA. 
O diretor da escola E.E.F. João Pedro de Araújo, é licenciado em História e pós graduado em Gestão Escolar, pela Universidade Estadual do Ceará e 
a Secretária Escolar Natália Gomes Coelho, licenciada em Pedagogia pela Faculdade Kúrius e curso de Secretariado Escolar, ambos legalmente 
nomeados através de portarias pelo Prefeito Municipal de Quixelô. 
Para efeito deste Parecer, a escola oferta o curso de ensino fundamental, anos iniciais, em tempo integral, com jornada escolar de 07 horas diárias, 
durante todo o período letivo compreendendo o tempo total em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares, mesmo em outros 
espaços educacionais, que funcionará em 200 dias letivos com carga horária total de 1400 horas aulas ano, sendo 800 horas-aula destinada ao 
cumprimento das disciplinas da Base Nacional Comum e da parte diversificado do Ensino Fundamental, 200 horas destinadas ao almoço e descanso 
e 400 horas-aula destinadas as atividades formativas. 
No que se refere ao Regimento Escolar, a escola atualizou seu texto de acordo com a legislação vigente, entre elas, a Lei Nº 9.394/96 Lei Municipal 
315/2021 e Resoluções CME Nº, 02/2021, CME, 03/2021, e CME, 04/2021 deste Conselho. 
O Regimento Escolar está estruturado em Títulos e Capítulos, contemplando entre outros assuntos, a identificação, natureza, princípios, finalidades e 
objetivos da escola, a organização administrativa e funcionamento, a organização escolar, didática, normas de convivência e as disposições gerais e 
transitórias, tendo sido aprovado pelo núcleo gestor, professores, funcionários e representantes do Conselho Escolar, apresentando, portanto, 
condições necessárias para sua homologação. 
Consta no processo a seguinte documentação: 
l - Ofício com a solicitação da instituição; subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora; 
ll - Ficha de identificação da instituição; 
  
lll - Comprovação da propriedade do imóvel, sua locação ou sessão por prazo não inferior a dois anos; 
lV - Planta baixa da escola devidamente assinada por profissional credenciado; 
V - Laudo de inspeção sanitária expedido por instituição especializada ou profissional qualificado sobre as condições de salubridade da instituição 
com parecer técnico descritivo; 
Vl - Alvará expedido pelo órgão próprio da prefeitura municipal; 
Vll - Fotografias das principais dependências e fachada da escola; 
Vlll - Relação do mobiliário, equipamentos acervo bibliográfico material didático-pedagógico e recreativo; 
IX - Cópia do censo escolar; 
X - Relação do núcleo gestor com comprovante de habilitação; 
Xl - Relação do corpo docente, acompanhado das respectivas habilitações, constando o nome, habilitação, ano e turno; 
XIl - Relação de pessoal administrativo, operacional e serviços com escolaridade e função; 
XIII - Previsão de matrícula com composição das turmas respeitando os limites estabelecidos em resolução específica; 
XlV - Relação dos recursos didático-pedagógicos, recreação e acervo bibliográfico; 
XV - Projeto político pedagógico, contendo a proposta pedagógica da etapa de ensino; 
XVl - Regimento que expresse a organização pedagógica, administrativa e disciplinar da instituição de educação infantil. 
  
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
A Solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Nº 9.394/94 e Resoluções CME Nº 02/2021. 
III – VOTO DOS RELATORES 
Face à regularidade do Processo, com base na análise e nas observações acima apresentadas, votamos pelo Recredenciamento da Instituição, 
Renovação do 
  
reconhecimento do curso de Ensino Fundamental em Tempo Integral, aprovamos o curso para a modalidade Educação de Jovens e Adultos EJA e 
homologamos o Regimento Escolar até 31/12/2023. 
Solicitamos que próximo recredenciamento a escola apresente: 
Conclusão da reforma já licitada; 
  
IV. CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO 
O processo tramitou no Conselho Pleno, que revisou e aprovou na íntegra. 
  
Quixelô, 02 de junho de 2022 
 

                            

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