DOU 27/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 27 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MAPA Nº 3, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, considerando o disposto na alínea b do inciso II do art. 10 do Decreto nº 10.827, de
30 de setembro de 2021, no § 2º do art. 15º da Portaria MAPA nº 319, de 20 de outubro de 2021, e na Portaria SE/MAPA nº 2.151, de 23 de novembro de 2021, bem como o que consta
no Processo SEI nº 21000.013207/2022-38, resolve:
Art. 1º Implementar o Programa de Gestão no âmbito das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFAs, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, nos seguintes regimes de execução:
I - presencial;
II - integral de teletrabalho; e
III - parcial de teletrabalho.
Art. 2º O Programa de Gestão das SFAs abrangerá as atividades descritas na Tabela de Atividades constante do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Após 6 (seis) meses de vigência desta Portaria, a tabela de atividades será revista e poderá estabelecer aumento de produtividade das atividades realizadas em
teletrabalho entre 20% a 50% em relação às atividades presenciais, conforme expresso no art. 5º e 19 da Portaria MAPA nº 319, de 20 de outubro de 2021.
Art. 3º Além das vedações elencadas no art. 8º da Portaria MAPA nº 319, de 2021, também ficam impedidos de participarem do Programa de Gestão, nas modalidades integral
e parcial de teletrabalho, os servidores no primeiro ano de estágio probatório.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no inciso III do artigo 8º da Portaria MAPA nº 319, de 20 de outubro de 2021, a inclusão de participante do Programa de Gestão,
em qualquer regime de execução, será precedida de manifestação da Corregedoria deste Ministério e do Serviço de Gestão de Pessoas ou unidade equivalente das Superintendências, com
o apoio da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, se necessário.
Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir da instituição do Programa de Gestão no âmbito das SFAs são
aqueles apresentados no art. 2º da Portaria MAPA nº 319, de 2021.
5º Nos casos em que houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada remotamente, o participante do Programa de Gestão das
SFAs no regime de teletrabalho integral, poderá ser convocado a comparecer presencialmente à sede da respectiva unidade de exercício ou àquela em que a chefia imediata indicar, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 1º O comparecimento de que trata o caput é de responsabilidade do participante, o qual não fará jus ao recebimento de nenhuma despesa relacionada ao transporte ou
diária.
§ 2º A solicitação da chefia deverá ser encaminhada pelo correio eletrônico institucional do participante e o início do prazo de que trata o caput dar-se-á a partir do dia seguinte
da referida comunicação.
§ 3º Ao participante que descumprir a convocação de que trata o caput, será registrada Falta Não Justificada e ensejará em perda da parcela de remuneração diária
proporcional.
Art. 6º Poderão participar do Programa de Gestão das SFAs no regime de execução integral de teletrabalho, no máximo 40% (quarenta por cento) do total da força de trabalho
de cada Superintendência, em atendimento ao limite estabelecido no art. 7º da Portaria MAPA nº 319, de 2021.
Parágrafo único. Caberá ao Serviço de Gestão de Pessoas (SGP-UF), ou equivalente, monitorar o quantitativo máximo de servidores incluídos na modalidade indicada e subsidiar
decisão do Superintendente.
Art. 7º As vagas e os critérios necessários para participação no Programa de Gestão serão amplamente divulgados por meio de comunicados específicos de seleção para adesão
dos interessados.
§ 1º A seleção dos participantes poderá ser delegada às chefias imediatas, que o farão mediante decisão fundamentada, levando-se em consideração o preenchimento dos
requisitos, a ausência de hipóteses de vedação, infraestrutura necessária e o perfil mais adequado para a execução das atividades, considerando as habilidades pessoais, o conhecimento
técnico e experiência do candidato.
§ 2º A operacionalização da seleção dos participantes deverá ser realizada por meio do sistema informatizado do programa de gestão em uso neste Ministério.
§ 3º Sempre que houver igualdade de habilidades e características entre os candidatos, serão observados, dentre outros, os critérios estabelecidos no § 2º do art. 12 da Instrução
Normativa/SGDP/ME n.º 65, de 30 de julho de 2020, na priorização dos participantes.
Art. 8º O Programa de Gestão nas SFAs terá duração de até 2 (dois) anos, a contar da data de início da sua vigência, podendo ser prorrogado por igual período por razões técnicas
ou de conveniência ou oportunidade, devidamente fundamentadas.
Art. 9º O ato de ingresso ou desligamento do participante, em qualquer regime de execução, é exclusivo do Superintendente Federal, com a respectiva publicação no Boletim
de Gestão de Pessoas e modelo constante no Anexo III desta Portaria.
Art. 10º Ao ingressar no Programa de Gestão, em qualquer regime de execução, o participante deverá assinar, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), juntamente com a
chefia imediata, o Termo de Ciência e Responsabilidade definido no Anexo II desta Portaria.
Art. 11. Caberá à chefia imediata apresentar solicitação motivada do desligamento do participante do Programa de Gestão que incorrer nas hipóteses do art. 19 da Instrução
Normativa/ SGDP/ ME nº 65, de 2020.
§ 1º As solicitações de desligamento motivados deverão ser encaminhadas às chefias imediatas, para apreciação preliminar, cabendo a decisão ao Superintendente Federal.
§ 2º O desligamento deverá ser precedido de notificação ao participante, conforme definido no art. 21 da Instrução Normativa/SGDP/ME n.º 65, de 30 de julho de 2020.
Art. 12. O participante, no regime de execução parcial e integral do teletrabalho, deverá providenciar, às suas expensas, local e material de trabalho para o exercício de suas
atividades, assim como consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, sistema eletrônico de processos e telefone celular, devendo comunicar
imediatamente a chefia imediata qualquer situação adversa que o impeça.
Art. 13. Nas hipóteses de desligamentos pelo descumprimento injustificado das metas estabelecidas no plano de trabalho ou das atribuições e responsabilidades estabelecidas
nesta Portaria, bem como no Termo de Ciência e Responsabilidade, o participante ficará impossibilitado de participar do Programa de Gestão pelo período de 12 (doze) meses, a contar da
data da notificação do desligamento, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 14. As informações especificadas no § 1º do art. 28 da Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 2020, ressalvadas as informações consideradas sigilosas, serão divulgadas
no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - GABIN E T E / S FA
.
Entregas Esperadas
Atividades (descrição)
Faixa 
de
Complexidade 
da
At i v i d a d e *
Tempo de execução
da 
atividade
em
regime 
presencial
(h)
Tempo de Execução
da 
atividade
em
regime 
de
teletrabalho (h)
Ganho de Percentual
de produtividade
.
Reunião realizada
Realizar e/ou participar de reuniões internas
C
2,5
2,5
0%
.
Reunião realizada
Realizar e ou participar de reuniões - Outros
assuntos/MAPA
C
3
3
0%
.
Material para apresentação elaborado
Preparar 
apresentações
para 
reuniões
externas/internas
B
3
3
0%
.
Registro realizado
Registro de reunião
B
2
2
0%
.
Documento elaborado e encaminhado
Atender demandas de maior complexidade de
outros setores
D
3,5
3,5
0%
.
Documento elaborado e encaminhado
Atender demandas de menor complexidade de
outros setores
C
2,5
2,5
0%
.
Evento realizado
Realizar treinamentos/ palestras/eventos
C
7,5
7,5
0%
.
Documento elaborado
Planejar ações, indicadores e metas
B
17,5
17,5
0%
. Plano de ação com cronograma mensal de
atividades a serem realizadas no ano
Realizar 
o
planejamento/cronograma 
de
atividades
B
12
12
0%
. Tabela de
controle de
propostas/projetos/
planos atualizada
Atualizar 
dados 
e
informações 
sobre 
as
propostas/ planos/ projetos
B
2,5
2,5
0%
.
Parecer elaborado e encaminhado
Analisar propostas/ planos/projetos
B
4
4
0%
.
Parecer elaborado e encaminhado
Reanalisar propostas/
planos/projetos, com
ajustes
B
3
3
0%
.
Parecer elaborado e encaminhado
Analisar Relatórios
B
2,5
2,5
0%
.
Parecer elaborado e encaminhado
Reanalisar Relatórios com ajustes
B
2
2
0%
.
Parecer elaborado e encaminhado
Analisar solicitações de ajustes e Correções nos
Planos/ Projetos/ Planos de Ação
C
8
8
0%
.
Relatório consolidado e encaminhado
Elaborar relatórios mensais de atividades
A
8,5
8,5
0%
.
Planilha de controle atualizada
Gerenciar o recurso orçamentário
B
2
2
0%
.
Documento elaborado e encaminhado
Apoiar
a 
realização
de
levantamentos/
prognósticos e estudos
técnicos de alta
complexidade
D
4,5
4,5
0%
.
Documento elaborado e encaminhado
Apoiar
a 
realização
de
levantamentos/
prognósticos
e estudos
técnicos de
média
complexidade
C
3
3
0%
.
Documento elaborado e encaminhado
Apoiar
a 
realização
de
levantamentos/
prognósticos
e estudos
técnicos de
baixa
complexidade
B
2,5
2,5
0%
. Planilha de controle atualizada e encaminhada,
quando necessário
Realizar acompanhamento do convênio
B
1,5
1,5
0%

                            

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