DOU 27/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 27 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Emitir a Guia de Recolhimento da União em desfavor do referido Ente Privado,
com prazo para pagamento de 30 (trinta) dias, conforme art. 25 do Decreto nº 8.420/2015,
bem como acompanhar o adimplemento das obrigações impostas nesta decisão; e
Realizar os outros procedimentos correcionais de praxe até a conclusão do
processo na seara administrativa.
NÉLIO DO AMPARO MACABU JÚNIOR
ANEXO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EXTRATO DE DECISÃO A SER PUBLICADO:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
DECISÃO CONDENATÓRIA POR ATO LESIVO DA LEI Nº 12.846/2013
Julgamento 
dos 
Processos 
Administrativos
de 
Responsabilização 
nº
21000.047470/2020-69 e 21000.047406/2020-88.
Decisão do Corregedor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
publicada no Diário Oficial da União, de [...DATA...], [...PÁGINA...], pela aplicação da
penalidade de multa, no valor de R$ 7.592.447,62 (sete milhões, quinhentos e noventa e
dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), e de publicação
extraordinária da decisão administrativa em face da pessoa jurídica:
CARRER ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 07.520.001/0001-06
cujos fatos decorrem da Operação Semilla, deflagrada em 2015 pela Polícia
Federal, ante a comprovação de concessão de vantagem indevida ao ex-agente público à
época, ocupante do cargo de Superintendente Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul,
infringindo o disposto no inciso I do artigo 5º da Lei n° 12.846, de 2013.
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1090, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Cancelar, de ofício, a Autorização de Pesca Especial
Temporária da Embarcação de Pesca EMANUELY,
inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017114-8.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o que consta do Processo nº 21000.017398/2022-15,
resolve:
Art. 1º Cancelar, de ofício, com base no art. 17 da Portaria nº 611, de 28 de
fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de
pesca EMANUELY, de propriedade de Rafael Lopes Gonçalves, inscrita no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017114-8 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441-046050-1, portadora
da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da Tainha (Mugil liza), para a
modalidade de pesca de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de 2022.
§ 1º O cancelamento que trata o caput compreende da data de publicação
desta Portaria até 31 de julho de 2022.
§ 2º O cancelamento que trata o caput foi devidamente publicado no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em atendimento ao art.
20 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O responsável legal pela embarcação de pesca, deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de Santa
Catarina, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
Secretário de Aquicultura e Pesca
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1089, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Cancelar, de ofício, a Autorização de Pesca Especial
Temporária da Embarcação de Pesca FELICIO, inscrita
no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0006804-0.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o que consta do Processo nº 21000.043995/2022-97,
resolve:
Art. 1º Cancelar, de ofício, com base no art. 17 da Portaria nº 611, de 28 de
fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de
pesca FELICIO,
de propriedade
de Zulmar
Asendino Felicio,
inscrita no
Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0006804-0 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441-044533-2, portadora
da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza), para a
modalidade de pesca de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de 2022.
§ 1º O cancelamento que trata o caput compreende da data de publicação
desta Portaria até 31 de julho de 2022.
§ 2º O cancelamento que trata o caput foi devidamente publicado no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em atendimento ao art.
20 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O responsável legal pela embarcação de pesca, deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de Santa
Catarina, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
Secretário de Aquicultura e Pesca
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1087, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Cancelar, de ofício, a Autorização de Pesca Especial
Temporária da Embarcação de Pesca SAN RAFAEL I,
inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005980-5.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611,
de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, 
Pecuária
e 
Abastecimento 
e 
o
que 
consta 
do
Processo 
nº
21000.017236/2022-79, resolve:
Art. 1° Cancelar, de ofício, com base no art. 17 da Portaria nº 611, de 28 de
fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de
pesca SAN RAFAEL I, de propriedade de Gentil Manoel Cabral, inscrita no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005980-5 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441-044685-1,
portadora da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil
liza), para a modalidade de pesca de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano
de 2022.
§ 1° O cancelamento que trata o caput compreende da data de publicação
desta Portaria até 31 de julho de 2022.
§ 2° O cancelamento que trata o caput foi devidamente publicado no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em atendimento ao
art. 20 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e
Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2° O responsável legal pela embarcação de pesca, deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de Santa
Catarina, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
Secretário de Aquicultura e Pesca
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1088, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Cancelar, de ofício, a Autorização de Pesca Especial
Temporária da Embarcação de Pesca SOU DE DEUS
II, inscrita no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0006920-
4.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o que consta do Processo nº 21000.017401/2022-92,
resolve:
Art. 1° Cancelar, de ofício, com base no art. 17 da Portaria nº 611, de 28 de
fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de
pesca SOU DE DEUS II, de propriedade de Rafael Gentil da Silva Cabral, inscrita no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0006920-4 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441-045905-8, portadora
da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza), para a
modalidade de pesca de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de 2022.
§ 1° O cancelamento que trata o caput compreende da data de publicação
desta Portaria até 31 de julho de 2022.
§ 2° O cancelamento que trata o caput foi devidamente publicado no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em atendimento ao art.
20 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2° O responsável legal pela embarcação de pesca, deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de Santa
Catarina, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
Secretário de Aquicultura e Pesca
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.069, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Cancelar, de ofício, a Autorização de Pesca Especial
Temporária 
da
Embarcação 
de
Pesca 
AGUIA
DOURADA II, inscrita no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0005104-7.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o que consta do Processo nº 21000.017089/2022-37,
resolve:
Art. 1° Cancelar, de ofício, com base no art. 17 da Portaria nº 611, de 28 de
fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de
pesca AGUIA DOURADA II, de propriedade de José da Silva, inscrita no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005104-7 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 445-008387-3, portadora
da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da Tainha (Mugil liza), para a
modalidade de pesca de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de 2022.
Parágrafo único O cancelamento que trata o caput foi devidamente publicado
no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em
atendimento ao Art. 20 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2° O responsável legal pela embarcação de pesca, deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de sua unidade de
Federação, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
Secretário de Aquicultura e Pesca
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.070, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Cancelar, de ofício, a Autorização de Pesca Especial
Temporária
da Embarcação
de
Pesca MAR
DA
GALILEIA, inscrita no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0026314-6.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I ao
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de 28 de
fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e o que consta do Processo nº 21000.015040/2022-40, resolve:
Art. 1° Cancelar, de ofício, com base no art. 17 da Portaria nº 611, de 28 de
fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de pesca MAR DA
GALILEIA, de propriedade de Luiz Salustriano Machado, inscrita no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0026314-6 e na Autoridade Marítima sob o
Título de Inscrição de Embarcação nº 441-014905-9, portadora da Autorização de Pesca
Especial Temporária para a captura da Tainha (Mugil liza), para a modalidade de pesca de
emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de 2022.
Parágrafo único O cancelamento que trata o caput foi devidamente publicado no
sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em atendimento ao
Art. 20 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2° O responsável legal pela embarcação de pesca, deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de sua unidade de
Federação, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
Secretário de Aquicultura e Pesca

                            

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