DOU 27/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 119, segunda-feira, 27 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES
.
Atividade (Descrição)
Entregas Esperadas
Fa i x a
(complexidade
da
atividade)
Tempo
de
Execução
da
Atividade
em
Regime
Presencial
Tempo de Execução da
Atividade em Regime
de Teletrabalho
Ganho de
percentual
de
produtividade
. Gestão de solicitações de diárias e passagens, Execução e acompanhamento contratuais e Acompanhamento de
Projetos
Solicitações analisadas e processadas, registros realizados e relatórios gerenciais elaborados,
e
Processos SEI analisados e controle de demandas e respectivas execuções com relatórios.
B
8,0 horas
8,0 horas
0%
. Atendimento de demandas gerais.
Documento, Nota Técnica.
B
8,0 horas
8,0 horas
0%
. Elaboração de documentos administrativos, alimentação e monitoramento de informações em sistemas
administrativos.
Documento, Ofício, Memorando, ata e relatórios.
B
8,0 horas
8,0 horas
0%
. Formalização, acompanhamento e prestação de contas de acordos de cooperação, de convênios, de contratos,
de termos de execução descentralizada,
elaboração de termos de referência e, elaboração de documentos referentes a normas (portarias, leis, decretos.),
Participação em Conselhos/Colegiados e Reuniões.
Documento, Nota Técnica, Parecer Técnico, Relatório, Ata
C
40,0 horas
40,0 horas
0%
. Criação e acompanhamento de programas, de planos, de ações e de políticas públicas atinentes ao
Departamento, e
Desenvolvimento e Acompanhamento dados de Sistemas de Informação
Documento, Nota Técnica, Parecer Técnico, Relatório, Ata
D
80,0 horas
80,0 horas
0%
. Implementação e Coordenação do Programa Selos do Agro, articulação interna e externa, acompanhamento das
atividades junto à FAO e à UFLA.,
Implementação e Coordenação do Programa Energia Solar Fotovoltaica para o Agro.,
Acompanhamento de TEDs, Emendas e demais Processos relacionados a Bioinsumos e Novas Tecnologias.
Fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação agropecuária com foco nas temáticas de
bioeconomia,
sustentabilidade,
inovação
aberta
e
relacionamento
com
startups,
conectividade, agricultura digital e dos sistemas alimentares contemporâneos e foodtechs
D
20,0 horas
20,0 horas
0%
. Apoio a todas atividades relacionadas ao Programa nacional de Bioinsumos, rede de coleções de biológicos,
desenvolvimento dos cursos EAD, atividades de regulatório.
Participação e contribuições em reuniões de Colegiados oficiais, reuniões de organismos multilaterais e formulação
de propostas de posicionamento do MAPA nos respectivos fóruns.
Propor, implementar programas, projetos, ações e atividades destinados à promoção da
bioeconomia, da sustentabilidade, da inovação aberta e relacionamento com startups, da
conectividade rural, da agricultura digital e dos sistemas alimentares contemporâneos e
foodtechs
D
20,0 horas
20,0 horas
0%
. Implementação Política Nacional de Recursos Genéticos para a Alimentação e a Agricultura (PNRGAA),
regulatório, gestão, Acordos de Cooperação Técnica, etc.
Articulação com os setores envolvidos na PNRGAA, Acompanhamento de TEDs, Emendas e demais Processos
relacionados a Recursos Genéticos
Propor e implementar, programas, projetos, ações e atividades destinados à implantação de
modelo de governança e gestão dos bancos de germoplasma do Ministério e de suas
entidades vinculadas, incluídos os recursos genéticos,
C
20,0 horas
20,0 horas
0%
. Gestão Administrativas, de procedimentos orçamentários, financeiros, execução contratual e operacionais no
âmbito das respectivas áreas de competência.
Solicitações, processamentos e operacionalização de diárias e passagens, procedimentos
orçamentários, financeiros, de execução contratual e operacionais de forma geral e demais
procedimentos no âmbito das competências atribuídas.
B
8,0 horas
8,0 horas
0%
. Documento, Ofício, Memorando, ata, relatórios e demais documentos no âmbito das respectivas áreas de
competência.
Processos administrativos autuados, distribuídos, monitorados e instruídos tempestivamente.
Elaboração de documentos, normas e outros instrumentos congêneres monitoramento de
informações , formalização, elaboração de termos e compromissos e demais procedimentos
quanto aos Instrumentos celebrados no âmbito das competências atribuídas.
C
40,0 horas
40,0 horas
0%
. Fomento à inovação, desenvolvimento, sustentabilidade e pesquisas agropecuária
Elaboração, implementação, monitoramento e coordenação de políticas públicas no âmbito
das respectivas áreas de competência e/ou criação e acompanhamento de políticas,
programas, planos e ações e no âmbito das competências atribuídas.
D
40,0 horas
40,0 horas
0%
ANEXO II
FAIXA DE COMPLEXIDADE
.
FAIXA PARÂMETRO
.
B
Médio esforço individual, pouca interação com outros agentes públicos, médio grau de concentração, média previsibilidade e/ou padronização de entregas
.
C
Médio esforço individual, grande interação com outros agentes públicos, médio grau de concentração, média previsibilidade e/ou padronização de entregas
.
D
Alto esforço individual, grande interação com outros agentes públicos, alto grau de concentração, pouca previsibilidade e/ou padronização de entregas
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, _______________________________(nome), ________________ (cargo), _____________________(SIAPE), __________________(Unidade de exercício), tendo como
subunidades integrantes da SDI________________(nome do Departamentos, a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira e o Instituto Nacional de Meteorologia) , e como a
solicitante de adesão ao Programa de Gestão, em regime abaixo, Declaro ter ciência das responsabilidade e condições a seguir:
( ) Trabalho Presencial;
( ) Teletrabalho Integral; e
( ) Teletrabalho Parcial.
1 - atendo às condições para participação no Programa de Gestão;
2 - estou ciente do prazo estabelecido no Art. 10º;
3 - estou ciente das minhas atribuições e responsabilidades, devidamente expressas na Instrução Normativa/ SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e na Portaria nº 319, de
20 de outubro de 2021;
4 - estou ciente que, para iniciar a participação no Programa de Gestão, deverei usufruir as horas computadas como excedentes ou compensá-las como débito antes do início
da participação, conforme o disposto no art. 30 da Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;
5 - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
6 - consultar frequentemente a caixa postal individual de correio eletrônico institucional e demais formas de comunicação acordadas com a chefia imediata;
7 - permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia imediata, observado o horário de funcionamento do
órgão;
8 - manter a chefia imediata informada, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagens de correio eletrônico institucional, ou outra forma de
comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
9 - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos, para eventual adequação de metas e prazos, ou possível redistribuição do
trabalho, salientando que viagem a serviço configura-se com trabalho presencial integral;
10 - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação;
11 - manter a infraestrutura necessária para o exercício das atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação;
12 - a participação no Programa de Gestão não constitui direito adquirido, podendo haver desligamento nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução
Normativa/SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;
13 - da vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;
14 - da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; e
15 - ciência de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; e as orientações
da Portaria SEDGG/ME nº 15.543, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
Telefone celular: (___) _______________
Telefone residencial: (___) _______________
E-mail institucional:
E-mail adicional (obrigatório):
Local e data
Assinatura do(a) servidor(a)/empregado público
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