DOU 27/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 119, segunda-feira, 27 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO MATO GROSSO DO SUL
RESOLUÇÃO Nº 1.183 DO SR(MS)-CDR, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(MS), órgão colegiado criado de acordo
com os artigos 2º e 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 8.955
de 11/01/2017, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas no inciso VI do
artigo 118 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 531, de
23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24 de março de 2020, tendo
em vista a decisão adotada na sua 425ª reunião, realizada em 22 de junho de 2022.
CONSIDERANDO o Decreto n° 9373, de 11 de maio de 2018 (SEI 9060052);
CONSIDERANDO
a
existência
de bens
móveis
(veículos)
inservíveis
e
classificados como antieconômicos;
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Corguinho/MS, de 18
de novembro de 2021 (Ofício nº127/2021/GMC (SEI nº10838802));
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das respectivas áreas técnicas e
administrativas constantes no bojo do Processo nº 54000.120946/2021-53;
CONSIDERANDO o Inciso I do art. 109. do Regimento Interno do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, contido na Portaria N°531, de 23 de
março de 2020;
CONSIDERANDO que o bem (veículo) a ser doado foi considerado como
inservível e classificado como antieconômico por esta Autarquia, conforme Processo nº
54000.120946/2021-53;
CONSIDERANDO o atendimento do interesse público no sentido da sua
utilização para atender os departamentos e secretarias do município em especial a
Secretaria Municipal de Saúde - Departamento de Atenção Especializada, a qual atende
diretamente a população residente nos projetos de assentamentos.
CONSIDERANDO
os
termos
do
Voto/Incra/CDR/Nº04/2022/SR(16)MS/Relatório/SR(MS)-O/Nº03/2022, resolve:
Art. 1º APROVAR a doação do bem móvel (veículo) inservível e classificado
como antieconômico para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de
Corguinho/MS;
Art. 2º AUTORIZAR o senhor Superintendente Regional do Incra no Estado de
Mato Grosso do Sul, para, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IV do artigo 118
do Regimento Interno do INCRA, assinar o respectivo Termo de Doação;
Art. 3º DETERMINAR à Divisão Operacional que promova a lavratura do Termo
de Doação dos respectivos bens à Prefeitura Municipal de Corguinho/MS e demais trâmites
visando a celebração formal da doação;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO CESAR MOTA MACIEL
Coordenador do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 1.184 DO SR(MS)-CDR, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS, órgão colegiado criado de
acordo com os artigos 2º e 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto
nº 8.955 de 11/01/2017, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas no inciso
VI do artigo 118 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº
531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24 de março de
2020, tendo em vista a decisão adotada na sua 425ª reunião, realizada em 22 de junho de
2022.
CONSIDERANDO o Decreto n° 9373, de 11 de maio de 2018 (SEI 9060052);
CONSIDERANDO
a
existência
de bens
móveis
(veículos)
inservíveis
e
classificados como antieconômicos;
CONSIDERANDO a
solicitação da Prefeitura
Municipal de
Aparecida do
Taboado/MS, de 31 de março de 2022 (OFÍCIO GAB. N° 125/2022 (SEI nº12278232));
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das respectivas áreas técnicas e
administrativas constantes no bojo do Processo nº 54000.036456/2022-51;
CONSIDERANDO o Inciso I do art. 109. do Regimento Interno do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, contido na Portaria N°531, de 23 de
março de 2020;
CONSIDERANDO que o bem (veículo) a ser doado foi considerado como
inservível e classificado como antieconômico por esta Autarquia, conforme Processo nº
54000.036456/2022-51;
CONSIDERANDO o atendimento do interesse público no sentido da sua
utilização para impulsionar a estrutura de apoio logístico das Secretarias daquela
municipalidade, principalmente dando apoio aos projetos de estruturação em todos os elos
da cadeia produtiva local.
CONSIDERANDO
os
termos
do
Voto/Incra/CDR/Nº05/2022/SR(16)MS/Relatório/SR(MS)-O/Nº04/2022, resolve:
Art. 1º APROVAR a doação do bem móvel (veículo) inservível e classificado
como antieconômico para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Aparecida
do Taboado/MS;
Art. 2º AUTORIZAR o senhor Superintendente Regional do Incra no Estado de
Mato Grosso do Sul, para, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IV do artigo 118
do Regimento Interno do INCRA, assinar o respectivo Termo de Doação;
Art. 3º DETERMINAR à Divisão Operacional que promova a lavratura do Termo
de Doação dos respectivos bens à Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado/MS e
demais trâmites visando a celebração formal da doação;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO CESAR MOTA MACIEL
Coordenador do Comitê
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