DOU 27/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 119, segunda-feira, 27 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 288/COM7°DN, DE 1° DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 1º, art. 48 do Decreto no 4.780/2003, e de acordo com a alínea a, § 3º
e § 4º, inciso II do art. 121 da Lei no 6.880/1980, combinado com o disposto no inciso
10.6.7 da DGPM-308 (4a Revisão), resolve:
Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, o 1° Ten (RM2-CD)
15.1254.32 MAYRONN DIEGO VIEIRA DA CONCEIÇÃO FONTES e incluir na Reserva Não
Remunerada, a partir de 1° de junho de 2022, por conclusão de Estágio de Instrução e
Serviço (EIS).
Art. 2° Tornar encostado ao Hospital Naval de Brasília, por um período de 180
dias, para fim de conclusão da Inspeção de Saúde para Licenciamento do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GILBERTO SANTOS KERR
PORTARIA N° 293/COM7°DN, DE 2 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela alínea d, inciso II, § 1° do art. 48 do Decreto n° 4.780/2003, combinado
com a alínea b, § 3° e § 4°, inciso II do art. 121 da Lei n° 6.880/1980, de acordo com os
subitens 5.9 e 5.10 do anexo da Portaria DPMM/DGPM/MB n° 1/2021, e a Port nº
227/2022, deste Comando, e em conformidade com a decisão proferida nos autos do
Processo nº 1029041-43.2022.4.01.3400, resolve:
Art. 1°
Encostar o
ex-1ºTen (RM2-Md)
17.0535.44 VICTOR
LUSTOSA
RODRIGUES, a partir da presente data, ao Hospital Naval de Brasília para fins de
tratamento de saúde, sem direito à percepção de remuneração, à concessão de benefícios
a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, em
cumprimento a decisão judicial proferida pelo juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciário
do Distrito Federal (SJDF), nos seguintes termos:
"Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para que
a ré forneça o tratamento médico necessário ao autor." (MARCELO REBELLO PINHEIRO, Juiz
Federal da 16ª Vara/DF).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GILBERTO SANTOS KERR
PORTARIA Nº 300/COM7ºDN, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO 7o DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no art. 2 o , § 4 o da Portaria n o 71/2022, do ComOpNav,
e tendo em vista o previsto no art. 3o, § 1o, alínea b, inciso III da Lei no 6.880/1980, o
disposto no art. 4o, inciso V da Portaria Normativa no 469/GM-MD, de 28 de janeiro de
2021 e o contido na DGPM-314 - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para
o Serviço Ativo (6a Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 22 de junho de 2022, o SO-Refo-FN-MO
83.0091.67 SÉRGIO JESUS DOS SANTOS da prestação de Tarefa por Tempo Certo, do
Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), prevista na Portaria no 449/2021,
deste Comando, de acordo com o contido na subalínea VII, na alínea b, inciso 2.7.1 da
DGPM-314 (6a Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 22 de junho de 2022.
V Alte GILBERTO SANTOS KERR
PORTARIA Nº 301/COM7ºDN, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, o
disposto no art. 4º , inciso V da Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de
2021 e o contido na DGPM-314 - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para
o Serviço Ativo (6 a Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-Refo-FN-MO 83.0091.67 SÉRGIO JESUS DOS SANTOS,
para a prestação de Tarefa por Tempo Certo, como apoio às gestões escolar, didático-
pedagógica e administrativa, do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na
área de Administração, no Centro de Ensino Fundamental 04, Planaltina-DF, sob o regime
de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 23 de junho de 2022 a 22 de junho
de 2023, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando do 7º Distrito Naval.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 23 de junho de 2022.
V Alte GILBERTO SANTOS KERR
PORTARIA Nº 302/COM7ºDN, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º da Portaria n o 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei no 6.880/1980, o
disposto no art. 4º, inciso V da Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de
2021 e o contido na DGPM-314 - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para
o Serviço Ativo (6a Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-AT 86.3191.83 WANDER JOSE CARVALHO PEIXOTO,
para a prestação de Tarefa por Tempo Certo, como apoio às gestões escolar, didático-
pedagógica e administrativa, do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na
área de Administração, no Centro de Ensino Fundamental 04, Planaltina-DF, sob o regime
de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 23 de junho de 2022 a 22 de junho
de 2023, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando do 7º Distrito Naval.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 23 de junho de 2022.
V ALTE GILBERTO SANTOS KERR
PORTARIA Nº 304/COM7ºDN, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO 7o DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º da Portaria no 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, o
disposto no art. 4º, inciso V da Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de
2021 e o contido na DGPM-314 - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para
o Serviço Ativo (6a Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-CN 85.8728.65 MANOEL CLEVIS SAMPAIO DE
OLIVEIRA, para a prestação de Tarefa por Tempo Certo, como apoio às gestões escolar,
didático-pedagógica e administrativa, do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares
(PECIM), na área de Administração, no Centro de Ensino Fundamental 507, Sama m b a i a - D F,
sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 23 de junho de 2022
a 22 de junho de 2023, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando do 7º
Distrito Naval.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 23 de junho de 2022.
V Alte GILBERTO SANTOS KERR
PORTARIA Nº 303/COM7ºDN, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º da Portaria no 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vistao previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, o
disposto no art. 4º, inciso V da Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de
2021 e o contido na DGPM-314 - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação
parao Serviço Ativo (6 a Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-MR 82.1258.30 MOISÉS DA CONCEIÇÃO LIMA, para
a prestação de Tarefa por Tempo Certo, como apoio às gestões escolar, didático-
pedagógica e administrativa, do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na
área de Administração, no Centro de Ensino Fundamental 04, Planaltina-DF, sobo regime de
quarenta horas de trabalho semanais, no período de 23 de junho de 2022 a 22 de junho
de 2023, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando do 7º Distrito Naval.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 23 de junho de 2022.
V Alte GILBERTO SANTOS KERR
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 539/CPESFN, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o
inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, § 4º, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com o inciso 3.20.4, do Plano
de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de
17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da
Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do
Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, nas datas acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 AG O 2 0 2 1
SD-FN 16.1515.00 MARCO ANTONIO DE SANTANA SILVA JUNIOR
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
1 2 D EZ 2 0 2 2
SD-FN 19.1196.91 CHARLES DOS SANTOS BITENCOURT
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 17.1359.15 MATHEUS DUARTE DA SILVA
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
29MAI2022
SD-FN 20.1209.40 RUAN SACRAMENTO PEREIRA; e
SD-FN 20.1011.47 GABRIEL MATOS LOPES.
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 16.1245.70 LUCAS PRAÇA
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
29MAI2022
SD-FN 98.0818.70 ANDREI DAVI CAVALCANTE MARTINS; e
SD-FN 20.0927.41 BRENO CRISTOPHER DE SOUZA ARRUDA.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
29MAI2022
SD-FN 20.0953.41 YAGO PEREIRA ORNELAS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
29MAI2022
SD-FN 20.1080.44 ITALO FELLIPE DOS SANTOS CHAGAS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 540/CPESFN, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, art. 122 da lei nº 6.880, de
09DEZ1980
(Estatuto
dos
Militares),
alterada pela
lei
nº
13.954,
de
16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), combinados com o inciso 3.20.10 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966, e inciso 4.4.2 da DGPM-
301 (2ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 16MAI2022, o militar
infracitado, por ter sido Incorporado e matriculado no Curso de Formação de Praças da
Polícia Militar do Estado da Bahia:
BATALHÃO NAVAL
CB-FN-CT 17.0388.39 EDIELSON ROMA CRUZ
Art. 2º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 04ABR2022, os militares
infracitados, por terem sido incorporados e matriculados no Estágio de Formação de
Soldados Bombeiro Militar Temporário Voluntário do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio de Janeiro:
BATALHÃO NAVAL
SD-FN 17.1355.16 GABRIEL FABRICIO DE SOUZA ALVES
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 20.1123.43 SAMUEL DA SILVA BRITO
Art. 3º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 17JAN2022, o militar
infracitado, por ter sido Incorporado e matriculado no Curso de Formação de Praças da
Polícia Militar do Estado do Pará:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
SD-FN 17.0258.69 DAVID IARLLY DUTRA DE SOUSA
Art. 4º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 14JAN2022, o militar
infracitado, por ter sido Incorporado e matriculado no Curso Superior de Técnico de Polícia
Ostensiva e Preservação da Ordem Pública do Estado de São Paulo:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
SD-FN 19.1203.97 MATHEUS GANDRA CORREA
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas
das respectivas posses e matrículas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
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